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    Uso do Fogo Controlado Operacionalização, comunicações e Segurança

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    Resumo Face ao estudo da causalidade de incêndios florestais apresentadas entre 2003 e 2013, verifica-se que a utilização do fogo, de forma inadequada, é responsável por mais de 30% das ocorrências em Portugal. O Decreto-Lei n° 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Lei nº 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio, vem estabelecer que a realização de queimadas só é permitida após licenciamento, e na presença de técnico credenciado em fogo controlado. Em sua ausência, podem ser realizadas por equipas de bombeiros ou sapadores florestais. Na quarta alteração ao Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de Junho, o Decreto-Lei nº 83/2014 de 23 de maio, o fogo controlado só pode ser executado sob orientação e responsabilidade de técnico credenciado para o efeito pelo Instituto de Conservação de Naturezas e das Florestas, I.P. O atual regulamento do fogo técnico, por Despacho nº 7511/2014, de 9 de junho, vem definir as normas relativas ao uso do fogo técnico, nas vertentes do fogo controlado e do fogo de supressão, bem como os requisitos de credenciação dos técnicos e operacionais de queima responsáveis pelo planeamento e pela execução ou supervisão das respetivas ações. Assim, pretende-se com este trabalho apresentar um manual de procedimentos e protocolos de segurança para o fogo controlado e queimadas, para técnicos credenciados e operacionais de queima
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