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    O direito natural entre a superstição e o entusiasmo: o “conteúdo mínimo de direito natural” em H.L.A. Hart e a influência do ceticismo moral de David Hume

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    David Hume nem sempre é lembrado como um filósofo importante para o juspositivismo. Hume apresentou uma noção convencionalista da justiça como uma alternativa ao “entusiasmo” dos teóricos protestantes de Direito Natural. Para eles, o Direito seria legítimo apenas se respeitasse direitos individuais descobertos pela razão. Por isso, Hume formulou uma teoria descritiva da justiça, a qual se relaciona com a sua teoria política, sua ciência política e, em abstrato, com a sua filosofia. A hipótese desse artigo é a de que H.L.A. Hart aderiu a esses pressupostos ao formular a sua concepção de “conteúdo mínimo de Direito Natural”, implicitamente, o que deixou ambíguo o sentido de passagens importantes do seu O conceito de direito. O objetivo do trabalho é expor esses pressupostos. Algumas interpretações veem nas afirmações de Hart sobre os truísmos uma admissão da conexão entre o Direito e a moral. No entanto, com a influência de Hume evidenciada, podemos compreender que os truísmos de Direito Natural não são prescrições, mas generalizações ou máximas empíricas retiradas de uma espécie de História Natural da espécie humana. Após apresentar aspectos centrais da filosofia de Hume, serão expostas similaridades e conexões com a teoria de Hart. A confirmação da hipótese tem importantes consequências para se compreender o que Hart entendia como “Direito Natural”. Embora o conteúdo mínimo não implique o total abandono da tese da separação, a iluminação dos pressupostos Humeanos mostra a fragilidade de uma Teoria do Direito descritivista e amoral, como Hume e Hart pretendiam.David Hume is not always remembered as an important jus-positivism philosopher. Hume put forward a conventionalist notion of justice as an alternative to the “enthusiasm” of the Protestant natural law theorists. For them, law would be legitimate only if it respected individual rights discovered by reason. Therefore, Hume formulated a descriptive theory of justice, which relates to his political theory, his political science and, abstractly, his philosophy. The hypothesis of this paper is how H.L.A. Hart adhered to these presuppositions when formulating his conception of the “minimal content of Natural Law”, implicitly, which left ambiguous the meaning of important passages of his The Concept of Law. The aim of the paper is to expose these assumptions. Some interpretations in Hart’s statements on truisms is an admission of the connection between law and morality. However, once the influence of Hume evidenced, we can understand how truisms of Natural Law are not prescriptions, but generalizations or empirical maxims drawn from a kind of Natural History of the human species. After presenting central aspects of Hume’s philosophy, similarities and connections with Hart’s theory will be exposed. The confirmation of the hypothesis has important consequences for understanding what Hart understood as “Natural Law”. Although the minimal content does not imply the total abandonment of the separation thesis, the illumination of the Humean assumptions shows the fragility of a descriptivist and amoral Theory of Law, as Hume and Hart intended

    O DIREITO À TOLERÂNCIA COMO LIMITE AO DISCURSO DE ÓDIO

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    O discurso de ódio é um problema importante para o debate jurídico brasileiro. A sua reverberação pode ser vista como reflexo do nosso passado, recheado de injustiças contra grupos minoritários. Ocorre que é um argumento famoso na teoria política estadunidense de cunho liberal a ideia de que o discurso de ódio estaria abarcado pela liberdade de expressão, cabendo a sua restrição prévia apenas em casos de incitação direta à violência. Este artigo busca problematizar essa tese. Propõe-se que a tolerância é um bem comum e difuso que gera direitos a todos, em função de ser condição para o exercício da autonomia que acompanha o status moral da dignidade humana. O discurso de ódio volta-se a dilapidar esse bem, gerando uma situação de limitação injusta da autonomia das pessoas à qual o discurso se volta. O trabalho parte dos argumentos de Jeremy Waldron no livro “The harm in the hate speech” (2012), apoiados na teoria da justiça de John Rawls, para fins de promover uma crítica fundada em princípios de justiça à corrente liberal, aqui resumida a partir dos argumentos de Ronald Dworkin. Após a exposição da tese de Waldron contra Dworkin, propõe-se uma releitura dos seus argumentos em consonância com uma teoria dos bens, para fins de elucidar a natureza da relação política que une pessoas de diferentes grupos e origens, obrigando-as a produzir e garantir a manutenção de um ambiente político de tolerância

    Análise da (in)constitucionalidade do artigo 525, § 15, CPC/15, diante do princípio constitucional da segurança jurídica

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    Resumo SIC - [Análise da (in)constitucionalidade do artigo 525, § 15, CPC/15, diante do princípio constitucional da segurança jurídica
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