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    ÁREAS DE INFLUÊNCIA EM ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL EM MINAS GERAIS

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    O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos elementos mais importantes da avaliação de impacto ambiental. De acordo com a Resolução CONAMA n° 001/86, é necessário que o EIA determine a área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos ambientais da atividade, denominada área de influência. É considerada uma das tarefas mais difíceis na elaboração de um EIA, mas de suma importância para correta mitigação dos impactos ambientais da atividade. Objetivou-se com esse trabalho avaliar a qualidade da delimitação das áreas de influência de 15 empreendimentos licenciados em Minas Gerais. A análise técnica foi feita por meio de uma lista de verificação, elaborada com base em critérios legais e técnicos. Os resultados mostram que a área de estudo, importante na delimitação da área de influência, não foi abordada. Os critérios para definição dos recortes geográficos basearam-se predominantemente na distância espacial em relação ao local da atividade, limites geopolíticos e bacia hidrográfica. Nenhum estudo considerou a origem dos impactos, a escala temporal e espacial, os impactos cumulativos e sinérgicos e a vulnerabilidade do ambiente na delimitação das áreas de influência. Todos os estudos analisaram os impactos para áreas previamente definidas, que não foram revalidadas após a avaliação dos impactos. Apesar dos estudos terem atendido à normatização pertinente, a qualidade da delimitação das áreas de influência de projetos licenciados no estado de Minas Gerais é considerada insatisfatória. Há uma necessidade em se estabelecer instruções técnicas mais detalhadas a respeito do tema, de modo a garantir a qualidade ambiental futura

    ALTERNATIVAS DE DISPOSIÇÃO DE REJEITOS DE MINERAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS

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    A mineração, importante atividade econômica no estado de Minas Gerais, gera uma grande quantidade de rejeitos. Atualmente, existem diversas tecnologias de disposição desses rejeitos, mas a disposição em barragens continua sendo a mais usada, apesar do histórico de rompimentos dessas estruturas. O processo de licenciamento ambiental de atividades minerárias demanda a elaboração de estudos de alternativas tecnológicas de projeto, de modo a selecionar aquela de melhor viabilidade ambiental. Objetivou-se avaliar a abordagem das alternativas tecnológicas de disposição de rejeitos de empreendimentos minerários licenciados no estado de Minas Gerais. Para isto, foram selecionados 13 projetos cujas licenças ambientais foram aprovadas entre 2017 e 2019. Foram verificados se os Estudos de Impacto Ambiental atenderam a critérios legais e de boas práticas ambientais na seleção das alternativas. Observou-se que apenas quatro projetos abordaram estudos de alternativas tecnológicas, mas nenhum deles atendeu a todos os critérios analisados. Enviesamento na proposição de alternativas, falta de embasamento e referenciamento de dados no processo de escolha, prevalência de aspectos econômicos sobre os ambientais e falta de justificativa na seleção da tecnologia foram verificados na maioria dos casos. A disposição de rejeitos por empilhamento a seco, considerada uma técnica ambientalmente viável, foi selecionada por sete projetos. Entretanto, cinco projetos ainda decidiram pela disposição em barragens. Em geral, os estudos analisados se limitaram em descrever a tecnologia que se desejava licenciar. Somente com uma abordagem estratégica o processo de seleção de alternativas seria adequadamente tratado, propondo assim soluções antes que cada projeto individual seja apresentado para licenciamento ambiental

    INFLUÊNCIA DA VULNERABILIDADE DO AMBIENTE NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE RODOVIAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

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    As obras de melhoria e pavimentação de rodovias contribuem para o desenvolvimento socioeconômico na região em que se inserem e se caracterizam como obras de interesse público. Não obstante, estas obras geram impactos ambientais negativos e devem ser regularizadas a fim de prevenir danos ambientais. As modalidades de licenciamento ambiental em Minas Gerais foram alteradas pela Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 217/2017, que incluiu, dentre outros pontos, a vulnerabilidade do ambiente no enquadramento das propostas. Os futuros processos de licenciamento representam dúvidas no setor, pois é incerto se os processos ficarão mais criteriosos. Objetivou-se investigar o impacto da implementação da DN nº 217/2017 na etapa de triagem dos processos de regularização ambiental do setor rodoviário. Por meio da análise e simulação da regularização de nove trechos de diferentes rodovias, previamente regularizados com Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAFs), verificou-se que o enquadramento alteraria significativamente as modalidades de licenciamento para seis trechos. Nestes casos, estudos contemplando as interferências em ambientes sensíveis, como na Reserva da Biosfera e em cavidades, deveriam ser apresentados. A diferença mais relevante ocorreu para um dos trechos estudados, no qual seria necessário, dentre outros documentos, a apresentação de estudos ambientais mais detalhados como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Estes resultados indicam que a inclusão dos critérios locacionais na etapa de triagem dos processos aumentará o controle administrativo do órgão ambiental em relação ao uso dos recursos naturais e ao monitoramento dos impactos associados às atividades de melhoria e pavimentação de rodovias

    INFLUÊNCIA DA VULNERABILIDADE DO AMBIENTE NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE RODOVIAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

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    As obras de melhoria e pavimentação de rodovias contribuem para o desenvolvimento socioeconômico na região em que se inserem e se caracterizam como obras de interesse público. Não obstante, estas obras geram impactos ambientais negativos e devem ser regularizadas a fim de prevenir danos ambientais. As modalidades de licenciamento ambiental em Minas Gerais foram alteradas pela Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 217/2017, que incluiu, dentre outros pontos, a vulnerabilidade do ambiente no enquadramento das propostas. Os futuros processos de licenciamento representam dúvidas no setor, pois é incerto se os processos ficarão mais criteriosos. Objetivou-se investigar o impacto da implementação da DN nº 217/2017 na etapa de triagem dos processos de regularização ambiental do setor rodoviário. Por meio da análise e simulação da regularização de nove trechos de diferentes rodovias, previamente regularizados com Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAFs), verificou-se que o enquadramento alteraria significativamente as modalidades de licenciamento para seis trechos. Nestes casos, estudos contemplando as interferências em ambientes sensíveis, como na Reserva da Biosfera e em cavidades, deveriam ser apresentados. A diferença mais relevante ocorreu para um dos trechos estudados, no qual seria necessário, dentre outros documentos, a apresentação de estudos ambientais mais detalhados como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Estes resultados indicam que a inclusão dos critérios locacionais na etapa de triagem dos processos aumentará o controle administrativo do órgão ambiental em relação ao uso dos recursos naturais e ao monitoramento dos impactos associados às atividades de melhoria e pavimentação de rodovias
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