23 research outputs found
Lukács e Heidegger diante da ontologia e da revolução social: entrevista com Vitor Bartoletti Sartori
Entrevista a Vitor Bartoletti Sartori, por Wesley Sousa y Henrique Coelho, sobre las filosofías de Martin Heidegger y György Lukács.Interview with Vitor Bartoletti Sartori, by Wesley Sousa and Henrique Coelho, on the philosophies of Martin Heidegger and György Lukács.Entrevista com Vitor Bartoletti Sartori, por Wesley Sousa e Henrique Coelho, sobre as filosofias de Martin Heidegger e György Lukács
Engels e a dialética hegeliana: sistema, método, ciência e efetividade
Here, we will deal with Engels’ position regarding science and dialectics. We will try to show that there is a tension between his mode of research and his mode of exposition. In his theorization on positive sciences, we will also note certain tensions, which are made explicit on the one hand, in the critic of the Hegelian system; we will also analyze the way the author, sometimes, relies on Hegelian categories and expressions on the critic of metaphysics.Trataremos da posição de Engels quanto à ciência e à dialética, procurando demonstrar que há certa tensão em seu pensamento, colocada na oposição entre o seu modo de pesquisa e seu modo de exposição. Ao passar sobre sua teorização sobre as ciências positivas, também constataremos tensões, que se explicitam, de um lado, na crítica ao sistema hegeliano, noutro no modo como o autor toma expressões e categorias do próprio Hegel para sua compreensão sobre a dialética, em oposição à metafísica
ENGELS E A IGUALDADE JURÍDICA: NOTAS ACERCA DA QUESTÃO DA SECULARIZAÇÃO DA VISÃO DE MUNDO TEOLÓGICA NO DIREITO
Trataremos da questão da igualdade em Friedrich Engels. Para tanto, procuraremos demonstrar que há na obra do autor uma correlação importante entre a emergência do capitalismo, a luta de classes, a religião e o Direito. Ao passo que a religião teria sido a veste pela qual a burguesia teria travado suas primeiras batalhas, a esfera jurídica estaria relacionada às lutas proletárias em um primeiro momento. Ocorre, porém, que, segundo Engels, tal qual a religião não se conforma como o terreno da burguesia, o Direito não se coloca como o terreno do moderno proletariado. Ao tratar da questão da secularização da visão teológica do mundo, explicitaremos as continuidades e descontinuidades existentes, segundo Engels, entre a visão de mundo teológica e a jurídic
Marx diante da França revolucionária na Crítica à filosofia do Direito de Hegel
Analisaremos a posição de Marx diante da Revolução Francesa e de seus desdobramentos na Crítica à filosofia do Direito de Hegel. Mostraremos que, já no início de 1843, a revolução de 1789 não é um modelo para Marx ao se pensar o futuro. Antes, ela expressa a consolidação da oposição entre o social e o político, bem como o mútuo estranhamento entre sociedade civil-burguesa e Estado. Aquilo que se passa na França depois dos acontecimentos revolucionários é enxergado como um avanço, e como algo superior à monarquia constitucional alemã, defendida por Hegel. Porém, tanto a constituição estatal republicana quanto a monárquica são enxergadas como marcadas pela representação política e pela abstração típica do entendimento, de modo que seria preciso uma defesa decidida da democracia, a qual finalmente acaba por reconhecer que o Estado é um predicado da sociedade, e não o oposto, como ocorre na Filosofia do Direito
Acerca da categoria de “pessoa” e de sua relação com o processo de reificação em "O capital" de Karl Marx: um debate com Pachukanis
Neste artigo, contrapondo-nos à abordagem corrente acerca da questão do Direito em Marx, defendida no Brasil por grandes autores como Márcio Naves, buscamos enxergar a relação entre a noção de pessoa que aparece em O capital e o processo de reificação, tratado no mesmo livro. Para tanto, procuraremos nos opor à tese pachukaniana segundo a qual, imediatamente, pode-se derivar a noção de sujeito de direito da obra magna de Marx
Direito e politicismo no Brasil: para uma análise da conjuntura nacional pré e pós golpe
De acordo com Marx, o Direito conforma-se, efetivamente, como “reconhecimento oficial do fato”. Aqui, isto será visto ao tratarmos de tecer apontamentos sobre a gênese da conjuntura brasileira contemporânea, em que, da “luta por direitos” consagrada nos “novos movimentos sociais” que emergem na década 80 com grande esperança para a “nova esquerda”, chega-se ao impeachment de Dilma Rousseff. Pretende-se mostrar como que a crença “politicista” (Chasin), consagrada na emergência da “nova república”, tem como consequência o modo pelo qual a política institucional se coloca como um jogo de bastidores que se afasta da lutas sociais e que toma como referência implícita aquilo que José Chasin chamou de “miséria brasileira”. Disto surge também uma concepção “atrófica” de democracia, que passa a ser colocada enquanto “Estado de Direito”; da “centralidade” do Direito, quase que se modo natural, vai-se ao seu uso golpista
Karl Marx diante da miséria e da constituinte alemãs em 1848
a partir da análise da diferença das abordagens marxianas do Manifesto e da Nova Gazeta Renana, explicitaremos como que Marx vem a dar um destaque maior à democracia no periódico que dirige. Ele mostra como que a especificidade alemã, marcada pela reconciliação do velho com o novo, traz uma constituinte que poderia trazer possibilidades às lutas dos trabalhadores, mas que acaba por redundar na chancela da contrarrevolução