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    Os múltiplos de cidadania e os seus direitos

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    De que falamos quando falamos em cidadania? Quem são os cidadãos portugueses e os cidadãos da União Europeia? Quais os direitos privativos destes cidadãos? A cidadania é um conceito omnipresente na vida política contemporânea, mas o seu real significado continua a ser muito controverso e o uso do termo propenso a abusos e equívocos. Ouvimos falar em cidadania cosmopolita, global, transnacional, pós-nacional, regional, local, multicultural, inclusiva, europeia, lusófona, cívica, activa, universitária, empresarial, etc., num rol aparentemente infinito de cidadanias possíveis. Subjacentes a todos estes usos do termo estão ideias importantes para a compreensão do conceito, como são as ideias de participação, reconhecimento, pertença, responsabilidade, direitos e deveres. No entanto, é necessário não perder de vista que a cidadania, no seu sentido mais comum e mais imediatamente relevante para a vida das pessoas, continua a ser um estatuto jurídico que liga os seus titulares a uma dada comunidade política estadual e que tem associados direitos e deveres específicos. Este entendimento da cidadania como cidadania estadual ou nacional tem sido objecto de inúmeras críticas, pelo seu carácter inevitavelmente exclusivo, mas está longe de ser superado por um qualquer modelo de cidadania inclusiva à escala planetária ou sequer continental. Os compromissos internacionais dos Estados em matéria de direitos humanos têm, por certo, conduzido ao reconhecimento a estrangeiros e apátridas de direitos até há pouco tempo privativos dos cidadãos, mas as diferenças persistem em alguns domínios fundamentais da relação dos indivíduos com a comunidade política, como são os direitos de participação nos assuntos públicos e o livre acesso ao território. De resto, o alargamento da cidadania a todas as pessoas, sob a forma de uma cidadania cosmopolita ou global, apesar de poder ser mais consentâneo com a universalidade dos direitos humanos, esvaziaria o conceito de conteúdo próprio e implicaria a sua completa irrelevância prática. A cidadania é necessariamente limitada a um grupo definido de pessoas que são identificadas como membros da comunidade política. Podemos discutir a justiça dos critérios de acesso ao estatuto, mas, enquanto sinal de pertença a uma comunidade política, a cidadania não pode deixar de estabelecer uma fronteira entre nós e os outros. É a qualidade de membro que justifica a atribuição aos cidadãos de iguais direitos civis, políticos e sociais. Pertença e direitos, apesar de diferentes aspectos do conceito de cidadania, são duas faces da mesma moeda e não podem ser separados na prática. Se a cidadania for um estatuto meramente nominal destituído de qualquer conteúdo específico (pertença sem direitos) ou se todos os direitos de cidadania puderem ser gozados também pelos não cidadãos (direitos sem pertença), a cidadania deixa de ter sentido. Qualquer que seja a dimensão da comunidade política em causa (local, estadual ou supra-estadual), a cidadania implica sempre uma demarcação entre os que pertencem à comunidade e os que dela são excluídos, bem como a reserva para os membros da comunidade de um conjunto de direitos vedados aos outros, os estrangeiros, e por isso percebidos, sobretudo por estes, como autênticos privilégios. Assim sendo, a cidadania significa sempre a qualidade de membro de uma comunidade política e a titularidade de um conjunto de direitos. Será, por isso, sob estas duas perspectivas complementares que é conduzido o presente estudo.União Europei

    Constituição Anotada da República Democrática de Timor-Leste

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    A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras. A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor- -Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de dezembro de 1975. A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998. A Resistência desdobrou-se em três frentes. A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar. A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência. A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva. Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria. Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência; Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste; Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste

    Citizenship in a Post-Colonial Context: Comparing Portugal and Netherlands: Cidadania num Contexto Pós-colonial: Comparando Portugal e Holanda

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    This paper analyses citizenship and migration regimes in an postcolonial context and presents a focused comparison of the experiences in Portugal and the Netherlands. While colonial regimes in both cases were largely exclusionary, and only towards the end of the regimes hesitantly extended citizenship to the native population, the postcolonial experiences display significant differences. While Portugal is more nostalgic about the colonial affair, cherishing the idea of cultural ties within a Lusophone community, the change was more abrupt in the Netherlands, after an initial transition period. The comparison in this paper highlights how these two countries dealt with the loss of empire. Resumo Este artigo analisa os regimes de cidadania e migração num contexto pós-colonial e apresenta uma comparação focada das experiências em Portugal e na Holanda. Enquanto os regimes coloniais, em ambos os casos, foram em grande parte excludentes, e apenas no final dos regimes estenderam a cidadania de forma hesitante à população nativa, as experiências pós-coloniais exibem diferenças significativas. Enquanto Portugal é mais nostálgico sobre o caso colonial, apreciando a ideia de laços culturais dentro de uma comunidade lusófona, a mudança foi mais abrupta na Holanda, após um período inicial de transição. A comparação neste artigo destaca como esses dois países lidaram com a perda do império

    Citizenship in a post-colonial context : comparing Portugal and the Netherlands

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    This paper analyses citizenship and migration regimes in a postcolonial context and presents a focused comparison of the experiences in Portugal and the Netherlands. While colonial regimes in both cases were largely exclusionary, and only towards the end of the regimes hesitantly extended citizenship to the native population, the postcolonial experiences display significant differences. While Portugal is more nostalgic about the colonial affair, cherishing the idea of cultural ties within a Lusophone community, the change was more abrupt in the Netherlands, after an initial transition period. The comparison in this paper highlights how these two countries dealt with the loss of empire
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