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Projeto história – revista do programa de estudos pós-graduados do departamento de historia da pontifícia universidade católica de são paulo e sua função social no campo da historiografia
O objetivo deste artigo é discutir a contribuição das revistas de História paraa discussão historiográfica acerca de temas candentes em cada momentohistórico. Nosso objeto de estudo na revista Projeto História contribuirpara elevar o nível de qualidade, forma e conteúdo das publicações naárea de história. Sua divulgação se dá tanto no âmbito nacional quantointernacional. O critério de seleção dos temas de cada volume acompanhaas discussões mais candentes que perpassam a historiografia em cadamomento, ao longo destes últimos 20 anos, conforme se pode observarrecuperando os títulos dos volumes. Conforme se observa no presenteartigo, os temas selecionados extrapolam o campo estritamente acadêmicoe universitário, e trazem para o âmbito deste debate os problemasconcretos nacionais, regionais e internacionais em sua historioricidade
CRIMINALIZAÇÃO DAS LUTAS SOCIAIS EM ESTADOS AUTOCRÁTICOS BURGUESES
Neste texto são discutidos os processos de violência policial que perpetuam a autocracia do Estado em países latino-americanos. Reflete-se que integra outros, do mesmo teor, sobre as abordagens analíticas que vêm sendo dadas ao tema, assim como sobre as evidências atuais dessas práticas cometidas contra a população encarcerada por crimes comuns e sobre a demonização dos movimentos sociais organizados. Considera-se que, sendo esse Estado incapaz, por sua própria configuração autocrática e politicista, de atender ou mesmo reconhecer, nessas lutas, demandas sociais, reputa à contravenção e à essas manifestações, a violência e a insegurança vigentes na sociedade, mas decorrentes da exclusão socioeconômica e cultural
AS CONSTITUIÇÕES BURGUESAS E SEUS LIMITES CONTRA-REVOLUCIONÁRIOS
O conservadorismo que caracteriza o século XIX europeu se manifesta no interior da Revolução Francesa, o que pode ser comprovado quando se analisam os preceitos da ordem legal que se institui constitucionalmente desde 1793. O conservadorismo das classes sociais que assumem a dominação na nova ordem social mantém, no discurso, o ideário radical do processo revolucionário francês. Mas a “aplicação” de preceitos como igualdade, liberdade e fraternidade, sob a égide de regimes autocráticos ou ditatoriais, consubstanciam a contradição entre o ideal de democracia e a legalidade liberal
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