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    UNIRIO e pandemia: o trabalho dos técnicos-administrativos em educação e profissionais terceirizados

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    Após 45 dias do início das modificações dos regimes de trabalho na UNIRIO, motivadas pela pandemia de COVID-19 e pelo vácuo de políticas institucionais voltadas aos servidores administrativos, um coletivo de TAE’s organizou um questionário para minimizar o silenciamento desses profissionais. A Ordem de Serviço (OS) do Gabinete da Reitoria nº 10, de 30/06/2020, que determinava o reinício das atividades essenciais dos profissionais contratados, condicionando o trabalho remoto àqueles de grupo de risco e/ou cuidadores de alguém infectado, motivou o arrolamento de dados, nos mesmos moldes, dos trabalhadores terceirizados. Apresentamos aqui, então, os resultados do levantamento feito por dois questionários distintos, divulgados nos e-mails institucionais e nas redes sociais pelo Coletivo UNI-vos: o primeiro, em 01/05/2020, para técnicos-administrativos; e o segundo, em 05/07/2020, para terceirizados. Buscamos abarcar todas as realidades de trabalho durante a pandemia: presencial, remoto, revezamento e aquele cuja atividade foi suspensa totalmente. Propusemos questões sobre a dinâmica pessoal e familiar, saúde física e mental, além de informações de ordem laboral como lotação, modalidade de trabalho, grau de participação na tomada de decisão sobre a organização do trabalho remoto e, específico aos terceirizados, tempo e meios de deslocamento casa-trabalho. Esses levantamentos objetivaram dar visibilidade a setores sub-representados na Universidade e incentivar a implementação de um instrumento institucional, de maneira ampliada e sistemática. E, embora com alcance limitado – 80 respostas de técnicos e 50 de terceirizados – obtivemos resultados significativos: atingimos profissionais de todos os espaços, retratando suas condições de trabalho. Evidenciou-se a falta de transparência nas tomadas de decisão e planejamento coletivo, pouca interação entre os setores e precárias condições de trabalho. Para além dessas problemáticas, surgem outros desafios diários, como a atenção aos filhos em idade escolar e idosos; o suprimento das próprias condições de trabalho com equipamentos e internet adequados, além da falta de limites do horário de labor. Os trabalhadores do hospital universitário relataram o fornecimento irregular de EPI’s e o receio em contaminar familiares e afetos. Sobre os terceirizados, o Coletivo Uni-vos, desde a publicação da OS GR nº 10, movimentou-se no sentido de revertê-la. A revogação pela OS GR nº 11 alcançou poucos avanços, como o adiamento do trabalho presencial. Entendemos que as condições do retorno ao trabalho presencial devem ser discutidas pelo conjunto dos trabalhadores da Universidade: docentes, técnico-administrativos e terceirizados. Esperamos que estes relatórios inspirem um instrumento equivalente pela UNIRIO, no qual haja comprometimento em dar consequências aos resultados

    IN 65: um cavalo de tróia

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    Este trabalho é uma aproximação crítica com a recente Instrução Normativa (IN) 65 de 30 de julho de 2020, editada pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal que regulamenta o teletrabalho na administração pública. Isso não é uma novidade. Já havia previsão na IN 1 de 31 de agosto de 2018, que foi revogada pela IN 65. A nova norma aumenta o escopo de possibilidades para execução desta modalidade de trabalho, a partir da adesão ao programa de gestão pela instituição. O regime de trabalho remoto atual não é o mesmo que o teletrabalho. O trabalho remoto foi estabelecido para alguns/mas servidores/as públicos/as para atender a indicação de isolamento social durante a pandemia. Ou seja, a IN não regulamenta o trabalho remoto executado por nós agora.Essa normativa tem diferentes armadilhas. O regime de teletrabalho é sedutor. Há diversos/as colegas que gastam muito tempo de seu dia somente no deslocamento para o local de trabalho - seja pela distância, seja pelo trânsito - em meios de transporte precários e lotados. Entra também na conta a possibilidade de passar mais tempo com seus afetos: por exemplo, quando o/a servidor/a é responsável por alguma criança ou pessoa que demanda cuidados, é realmente atrativa a ideia de estar com eles/as, atento/a e disponível para questões que surgirem.O problema é que um conjunto de escolhas individuais podem gerar sérios impactos coletivos na política de educação superior. A experiência que estamos vivendo com o trabalho remoto mostra que os impactos negativos podem superar as vantagens. Sua implantação foi sem planejamento, sem orientação, sem garantia de condições de trabalho e tem se demonstrado bastante estressante. Em cada mês completado, a esperança do seu término aumenta, assim como as experiências negativas a ele associadas: o distanciamento entre as pessoas, a sobrecarga de trabalho, o estresse e as práticas assediantes sofridas. O teletrabalho não resolve tais problemas, na verdade, os consolida! A IN atribui ao servidor a responsabilidade para prover a suas condições laborais, assim como fortalece o poder da chefia no que diz respeito às nossas avaliações individuais e a definição das nossas metas, além de poder ser retirada a qualquer momento, posto que não é um direito. Nossa intenção é contribuir para o debate e tentar evitar a precarização mais profunda do trabalho no serviço público federal
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