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    Logística reversa em postos de combustíveis da região metropolitana de Curitiba

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    The National Solid Waste Policy (PNRS) established by Law 12,305/2010, mentions Reverse Logistics (RL) as a development tool for the return of the production cycle, and also presents instruments for shared responsibility for the life cycle of products. The RL of lubricating oils in post-consumption and return is linked to concern for the environment and sustainability in the business sphere. The aim of this study was to describe the RL process of gas stations and their tax benefits, through bibliographic and documentary research, in addition to an unstructured interview with professionals involved in the process and through a case study. It was found that compliance with environmental obligations imposed by the Government, such as the destination of used or contaminated lubricating oil packaging (OLUC), can be considered inputs that may generate PIS and COFINS credits, and the revenues obtained from the sale of the destination of OLUC may be considered as environmental revenues, as well as the structure of real estate to be measured as environmental assets.A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei 12.305/2010 cita a Logística Reversa (RL) como um instrumento de desenvolvimento para o retorno do ciclo produtivo, também apresenta instrumentos para a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A RL dos óleos lubrificantes no pós-consumo e o retorno está vinculado a preocupação com o meio ambiente e a sustentabilidade no âmbito empresarial. O objetivo deste estudo foi descrever o processo de logística reversa de postos de combustíveis e seus benefícios tributários, através de pesquisa bibliográfica e documental, além de entrevista não estruturada com profissionais envolvidos no processo e por meio de estudo de caso. Verificou-se que o cumprimento das obrigações ambientais impostas pelo Poder Público, como a destinação das embalagens de óleos lubrificantes usadas ou contaminadas (OLUC), pode ser considerado insumos e que poderão gerar créditos de PIS e COFINS, e as receitas obtidas pela venda da destinação do OLUC poderão ser consideradas como receitas ambientais, bem como a estrutura dos bens imóveis serem mensurados como ativos ambientais

    A APLICABILIDADE DO ICMS ECOLÓGICO NOS MUNICÍPIOS PARANAENSES

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    O ICMS Ecológico é um importante instrumento de Política Pública voltada ao Meio Ambiente, compensando financeiramente municípios paranaenses que possuem em seu território Áreas de Preservação Ambiental e/ou Mananciais de Abastecimento Público. O objetivo geral deste estudo consistiu em verificar a aplicabilidade dos recursos nos municípios beneficiados pela receita advinda do ICMS-e no Estado do Paraná. A metodologia se fundamenta na revisão bibliográfica e documental, e entrevistas com servidores públicos municipais e estaduais, das áreas fiscal e ambiental. Constatou-se através das pesquisas, baixo percentual de aplicação do ICMS-e em ações voltadas à preservação ambiental, mesmo em municípios altamente dependentes desta fonte de receitas para sua manutenção. Sugerem-se ações de educação ambiental e conscientização do poder público municipal com a inserção na LDO e na LOA de parcela significativa e suficiente dos recursos gerados pelo Meio Ambiente em programas e ações efetivas para a preservação e manutenção ambiental
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