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    A responsabilização civil decorrente de atos de alienação parental

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    O rompimento do vínculo conjugal nem sempre é bem administrado pelos cônjuges, e em muitas vezes, pode gerar situações em que um genitor, em uma campanha de difamação, visa afastar a prole do ex-cônjuge. A prática, denominada Alienação Parental, traz consequências graves no que tange ao desenvolvimento psíquico e mental do menor envolvido. A Lei 12.318/2010, tratou do assunto, viabilizando a responsabilização civil em casos em que haja a prática de Alienação Parental. Contudo, a possibilidade de indenização pecuniária no Direito das Famílias não é tema pacificado na doutrina e jurisprudência, gerando decisões destoantes acerca do mesmo assunto. Demonstrar-se-á o conceito e as características da síndrome da alienação parental e do instituto da responsabilização civil, e, por conseguinte, far-se-á uma análise do dano moral no Direito das Famílias, com decisões no âmbito dos tribunais no que se referem ao tema. Finalmente, analisar-se-á o voto e os argumentos da Ministra Nancy Andrighi em Recurso Especial que condenou o um genitor a pagar indenização a título de danos morais para a filha a qual abandonou
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