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Panorama atual da teoria da abstrativização do controle de constitucionalidade difuso no Supremo Tribunal Federal
The present essay addresses the abstractivization of diffuse constitutionality control theory, which has been widely discussed in doctrinal and jurisprudential legal offices in recent years. The scope of the work is to clarify what has been decided by the Federal Supreme Court (STF) in the ADI’s 3406/RJ and 3470/RJ joint judgement, in which there was a presumed new position of that court in the sense of, as brief analysis of some authors, change the STF understanding regarding the effects of what was incidentally decided in diffuse control legal offices. Therefore, in the light of what is dealt with by the specialized doctrine - classical and modern - and the analysis of arguments brought before the Federal Supreme Court (Rcl.3.335) judgement, it will be sought to enlighten the controversial points on the proposed theme, placing the constitutional mutation as a process of informal amendment of the Constitution, presenting the opposing and favorable positions for that phenomenon incidence in clause X, article 52, of the Federal Constitution. At the end, being understood the court judgement of the referred direct actions have not already been published, it will be evaluated, according to some already published texts, whether what would have occurred in that judgment would be the abstractivization of diffuse control, transcendence of the determinant reasons, of whether, in fact, it would only be an isolated case of an incidental declaration of unconstitutionality with erga omnes effect.Este artigo aborda a teoria da abstrativização do controle de constitucionalidade difuso, a qual tem sido, nos últimos anos, amplamente discutida em sedes doutrinária e jurisprudencial. O cerne do trabalho é clarificar o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento conjunto das ADI’s nºs 3406/RJ e 3470/RJ, no bojo do qual houve a apresentação de pretensa nova posição dessa corte no sentido de, conforme breves análises de alguns autores, alteração no entendimento do STF quanto aos efeitos do que decidido incidentalmente em sede de controle difuso. Para tanto, à luz do que trata a doutrina especializada – clássica e moderna – e da análise de argumentos trazidos em julgado anterior do Supremo Tribunal Federal (Rcl. 4.335) e no acórdão do atual julgamento, publicado em 01/02/2019, buscar-se-á esclarecer os pontos controvertidos quanto ao tema proposto, situando a mutação constitucional enquanto processo de alteração informal da norma Constitucional, apresentando as posições contrárias e favoráveis para a incidência desse fenômeno no inciso X do artigo 52 da Constituição Federal e, ao final, avaliar, de acordo com alguns textos já publicados e com o voto de cada Ministro do Supremo Tribunal Federal, se o que teria havido nesse julgamento seria abstrativização do controle difuso, transcendência dos motivos determinantes ou se, na verdade, seria uma novidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de declarar inconstitucional a própria matéria que está sendo discutida, dada a importância do tema
Panorama atual da teoria da abstrativização do controle de constitucionalidade difuso no Supremo Tribunal Federal
Este artigo aborda a teoria da abstrativização do controle de constitucionalidade difuso, a qual tem sido amplamente discutida em sedes doutrinária e jurisprudencial. O cerne do trabalho é clarificar o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento conjunto das ADI’s nºs 3406/RJ e 3470/RJ, no bojo do qual houve a apresentação de pretensa nova posição dessa corte no sentido de alteração no entendimento do STF quanto aos efeitos do que decidido incidentalmente em sede de controle difuso. Para tanto, à luz do que trata a doutrina especializada – clássica e moderna – e da análise de argumentos trazidos em julgado anterior do Supremo Tribunal Federal (Rcl. 4.335) e no acórdão do atual julgamento, publicado em 01/02/2019, buscar-se-á esclarecer os pontos controvertidos quanto ao tema proposto, situando a mutação constitucional enquanto processo de alteração informal da norma Constitucional, apresentando as posições contrárias e favoráveis para a incidência desse fenômeno no inciso X do artigo 52 da Constituição Federal e, ao final, avaliar, de acordo com alguns textos já publicados e com o voto de cada Ministro do Supremo Tribunal Federal, se é possível afirmar que a partir do julgamento o Supremo Tribunal Federal adotou a abstrativização do controle de constitucionalidade difuso.
Panorama atual da teoria da abstrativização do controle de constitucionalidade difuso no Supremo Tribunal Federal
The present essay addresses the abstractivization of diffuse constitutionality control theory, which has been widely discussed in doctrinal and jurisprudential legal offices in recent years. The scope of the work is to clarify what has been decided by the Federal Supreme Court (STF) in the ADI’s 3406/RJ and 3470/RJ joint judgement, in which there was a presumed new position of that court in the sense of, as brief analysis of some authors, change the STF understanding regarding the effects of what was incidentally decided in diffuse control legal offices. Therefore, in the light of what is dealt with by the specialized doctrine - classical and modern - and the analysis of arguments brought before the Federal Supreme Court (Rcl.3.335) judgement, it will be sought to enlighten the controversial points on the proposed theme, placing the constitutional mutation as a process of informal amendment of the Constitution, presenting the opposing and favorable positions for that phenomenon incidence in clause X, article 52, of the Federal Constitution. At the end, being understood the court judgement of the referred direct actions have not already been published, it will be evaluated, according to some already published texts, whether what would have occurred in that judgment would be the abstractivization of diffuse control, transcendence of the determinant reasons, of whether, in fact, it would only be an isolated case of an incidental declaration of unconstitutionality with erga omnes effect.Este artigo aborda a teoria da abstrativização do controle de constitucionalidade difuso, a qual tem sido, nos últimos anos, amplamente discutida em sedes doutrinária e jurisprudencial. O cerne do trabalho é clarificar o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento conjunto das ADI’s nºs 3406/RJ e 3470/RJ, no bojo do qual houve a apresentação de pretensa nova posição dessa corte no sentido de, conforme breves análises de alguns autores, alteração no entendimento do STF quanto aos efeitos do que decidido incidentalmente em sede de controle difuso. Para tanto, à luz do que trata a doutrina especializada – clássica e moderna – e da análise de argumentos trazidos em julgado anterior do Supremo Tribunal Federal (Rcl. 4.335) e no acórdão do atual julgamento, publicado em 01/02/2019, buscar-se-á esclarecer os pontos controvertidos quanto ao tema proposto, situando a mutação constitucional enquanto processo de alteração informal da norma Constitucional, apresentando as posições contrárias e favoráveis para a incidência desse fenômeno no inciso X do artigo 52 da Constituição Federal e, ao final, avaliar, de acordo com alguns textos já publicados e com o voto de cada Ministro do Supremo Tribunal Federal, se o que teria havido nesse julgamento seria abstrativização do controle difuso, transcendência dos motivos determinantes ou se, na verdade, seria uma novidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de declarar inconstitucional a própria matéria que está sendo discutida, dada a importância do tema
Panorama atual da teoria da abstrativização do controle de constitucionalidade difuso no Supremo Tribunal Federal
Este artigo aborda a teoria da abstrativização do controle de constitucionalidade difuso, a qual tem sido amplamente discutida em sedes doutrinária e jurisprudencial. O cerne do trabalho é clarificar o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento conjunto das ADI’s nºs 3406/RJ e 3470/RJ, no bojo do qual houve a apresentação de pretensa nova posição dessa corte no sentido de alteração no entendimento do STF quanto aos efeitos do que decidido incidentalmente em sede de controle difuso. Para tanto, à luz do que trata a doutrina especializada – clássica e moderna – e da análise de argumentos trazidos em julgado anterior do Supremo Tribunal Federal (Rcl. 4.335) e no acórdão do atual julgamento, publicado em 01/02/2019, buscar-se-á esclarecer os pontos controvertidos quanto ao tema proposto, situando a mutação constitucional enquanto processo de alteração informal da norma Constitucional, apresentando as posições contrárias e favoráveis para a incidência desse fenômeno no inciso X do artigo 52 da Constituição Federal e, ao final, avaliar, de acordo com alguns textos já publicados e com o voto de cada Ministro do Supremo Tribunal Federal, se é possível afirmar que a partir do julgamento o Supremo Tribunal Federal adotou a abstrativização do controle de constitucionalidade difuso.
Resumos concluídos - Saúde Coletiva
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