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    A EJA em espaços de privação e restrição de liberdade: do direito à garantia da oferta

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    TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências da Educação. Pedagogia.O presente estudo teve por objetivo desenvolver uma análise sobre os ordenamentos jurídicos que garantem aos sujeitos em privação/restrição de liberdade o acesso à Educação de Jovens e Adultos (EJA), a fim de analisar, com base em relatórios oficiais, o contexto atual em termos de oferta dessa modalidade no sistema prisional brasileiro. Trata-se de uma pesquisa exploratória, com abordagem quantitativa e qualitativa, com procedimentos metodológicos de levantamento bibliográfico e análise documental. Dentre os principais referenciais estão pesquisadores como Di Pierro (2010), Di Pierro e Haddad (2000, 2015), Ireland (2011, 2012), Julião (2016) e Ventura (2013) que auxiliam na compreensão do contexto histórico e político da EJA, de modo geral, e nos espaços de privação/restrição de liberdade. A fim de entender a educação popular como fundamento teórico e político da EJA no Brasil tomamos como base Brandão (2006). As análises apresentadas articulam os dispositivos que asseguram a oferta de EJA nesses espaços e dados que permitem mapear o perfil da população em privação e restrição de liberdade (EPRL), assim como o acesso à modalidade. Para tanto, foram utilizados os últimos relatórios (2014, 2015, 2016) do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), vinculado ao Ministério da Justiça. Nesse movimento analítico foi possível retomar a histórica luta pelo direito à educação e, principalmente, à EJA por pessoas inseridas no sistema prisional. Além disso, os dados que caracterizam a população privada ou restrita de liberdade no Brasil, evidenciam que estão nessa condição jovens e adultos, para quem os direitos sociais básicos foram negligenciados, assim: a maior parte são homens com idade entre 18 e 29 anos, negros, que sequer concluíram o Ensino Fundamental. Diante disso, contata-se que embora os nossos ordenamentos jurídicos garantam o direito à EJA, ainda há uma distância em relação à sua oferta nas prisões do país
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