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    O desenvolvimento da política agrícola comum da União Europeia

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    A Política Agrícola Comum – PAC – foi instituída com as Comunidades Econômicas Europeias a partir da adoção do Tratado de Roma em 1957 para a garantia da segurança alimentar no continente e é vista como um pilar básico da integração dessa região. O seu desenvolvimento decorre da própria evolução do bloco europeu, bem como da evolução do comércio internacional, exigindo outras/novas condutas por parte dos países europeus. Por isso, ao longo dos anos, a PAC sofreu diversas modificações estruturais importantes, as quais transformaram as formas em que o fomento agrícola é repassado aos agricultores, na tentativa de se tornar menos agressiva aos olhares da sociedade internacional. Assim, esse texto tem como objetivo abordar essas relações, desde a importância da agricultura para a formação da União Europeia, como também as modificações inseridas na PAC em virtude nos novos arranjos regionais e mundiais

    O USO DA BURCA SOB O PRISMA DO RELATIVISMO CULTURAL DOS DIREITOS HUMANOS.

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    A proposta deste trabalho é estudar a problemática da proibição do uso da burca, analisando a sua legalidade à luz do relativismo cultural. Nesse escopo, faz-se uma rápida menção ao surgimento das leis que vetam o uso do véu islâmico ao redor do globo, para que, em seguida, analisem-se as possibilidades que a corrente regionalista de fundamentação de Direitos Humanos poderia trazer para a análise das normas domésticas de diversos países que proíbem tal vestimenta. Ato contínuo, pretende-se tecer uma crítica ao modelo universalista de Direitos Humanos, enumerando-se, ao cabo, quais regras internacionais atestam a ilegalidade das normativas domésticas que proíbem o uso da burca. E para atingir a esses objetivos, realiza-se um resgate teórico-qualitativo acerca do tema, com intuito de revisar a bibliografia existente, porém, sem o condão de querer esgotá-la

    O USO DA BURCA SOB O PRISMA DO RELATIVISMO CULTURAL DOS DIREITOS HUMANOS.

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    A proposta deste trabalho é estudar a problemática da proibição do uso da burca, analisando a sua legalidade à luz do relativismo cultural. Nesse escopo, faz-se uma rápida menção ao surgimento das leis que vetam o uso do véu islâmico ao redor do globo, para que, em seguida, analisem-se as possibilidades que a corrente regionalista de fundamentação de Direitos Humanos poderia trazer para a análise das normas domésticas de diversos países que proíbem tal vestimenta. Ato contínuo, pretende-se tecer uma crítica ao modelo universalista de Direitos Humanos, enumerando-se, ao cabo, quais regras internacionais atestam a ilegalidade das normativas domésticas que proíbem o uso da burca. E para atingir a esses objetivos, realiza-se um resgate teórico-qualitativo acerca do tema, com intuito de revisar a bibliografia existente, porém, sem o condão de querer esgotá-la

    A construção do direito humano ao alimento no plano internacional

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    A consideração do alimento enquanto um direito humano, advindo da constatação de sua importância essencial para a vida do ser humano, é recente, visto que, por mais elementar para o indivíduo que o alimento seja, ele rotineiramente era considerado apenas um ‘bem’, isto é, um ‘produto’ a ser transacionado no mercado (inter)nacional. Assim sendo, este texto tem como objetivo principal ressaltar particularmente a modificação desta visão no plano das relações internacionais, demonstrando a evolução referentes ao alimento enquanto um “mero” bem até atingir o status de direito humano fundamental. Para tanto, primeiramente, um resgate acerca da importância deste ‘elemento’ para a pessoa humana é inicialmente realizado, a fim de que, na sequência, uma vez constatada a sua indispensabilidade, exponha-se a sua internacionalização – inicialmente enquanto mercadoria, e posteriormente, quando do surgimento das Nações Unidas no Pós-Guerra, como um direito humano em si. E consoante os aspectos metodológicos para o presente estudo, realiza-se, a partir do método dedutivo, uma pesquisa descritiva, de natureza aplicada, utilizando-se dos procedimentos bibliográfico e documental, selecionados qualitativamente, em que pese sem o condão de exauri-los, para chegar-se aos objetivos almejados

    Decolonizing International Law: between demystifications and resignifications

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    In the search for the existence of alternatives for how legal relations in International Law are established today, this text starts from the need to demystify International Law as a universal normative set (part I), so that it can thus look into the possibilities of resignifications of its norms from a critical stance, more specifically through the Third World Approaches to International Law – TWAIL (part II), as is already happening in the field of (International Law of) Human Rights since the Decolonial Theory , allowing not only to question the past, but also to obtain social justice for everyone, including the Third World, largely obstructed, hidden and excluded from international normative logic since the advent of modernity. In order to carry out this research of an applied nature, within the scope of international law, the hypothetical-deductive approach method will be used. As far as the objective is concerned, we will carry out an analysis from a descriptive-explanatory-critical point of view. Finally, the method of procedure adopted is mainly bibliographical, selected in a qualitative manner.In the search for the existence of alternatives for how legal relations in International Law are established today, this text starts from the need to demystify International Law as a universal normative set (part I), so that it can thus look into the possibilities of resignifications of its norms from a critical stance, more specifically through the Third World Approaches to International Law – TWAIL (part II), as is already happening in the field of (International Law of) Human Rights since the Decolonial Theory , allowing not only to question the past, but also to obtain social justice for everyone, including the Third World, largely obstructed, hidden and excluded from international normative logic since the advent of modernity. In order to carry out this research of an applied nature, within the scope of international law, the hypothetical-deductive approach method will be used. As far as the objective is concerned, we will carry out an analysis from a descriptive-explanatory-critical point of view. Finally, the method of procedure adopted is mainly bibliographical, selected in a qualitative manner

    THE COMMUNICATIVE ACTION TO HABERMAS: THE NECESSARY ADOPTION OF THE THEORY BY THE UN SECURITY COUNCIL

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    ABSTRACT Objective: The present study has as main objective to analyze whether the theory of communicative action proposed by Jürgen Habermas should be applied to the voting procedure of the United Nations Security Council.Methodology: The inductive methodology used is based on research on bibliography, legislation and United Nations Resolutions, as well as in doctrine, cases and articles published in specialized journals. Results: It was concluded that the theory proposed by Habermas identifies language as a means by which those involved in a discourse can influence one another in order to change their minds or conceive intentions that corroborate their purposes. It can be clearly said that the UN Security Council has, to a certain extent, the same objective, as its purpose is to create resolutions that have the power to guarantee international peace and security. Contributions: This study has as contribution the theory of communicative action proposed by Habermas which is explained by way of a concrete case.Keywords: Communicative action; living world; Security Council; veto power; United States of America. RESUMO Objetivo: O presente estudo tem como objetivo central analisar se a teoria do agir comunicativo proposta por Jürgen Habermas, deveria ser aplicada às normas de votação do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Metodologia: A metodologia indutiva utilizada é baseada em pesquisas bibliográficas, legislativas e de resoluções das Nações Unidas, bem como em doutrina, casos e artigos publicados em periódicos especializados. Resultados: Concluiu-se que a adoção da teoria da ação comunicativa seria importante para alcançar os objetivos da Organização, a saber, paz e segurança global. A teoria proposta por Habermas identifica a linguagem como um meio pelo qual os envolvidos em um discurso podem influenciar-se mutuamente, a fim de mudar de ideia ou conceber intenções que corroborem seus propósitos. Diante disso, pode-se dizer claramente que o Conselho de Segurança da ONU tem, em certa medida, o mesmo objetivo, pois seu objetivo é criar resoluções que tenham o poder de garantir a paz e a segurança internacionais. Contribuições: Este estudo tem como contribuição a teoria da ação comunicativa proposta por Harbemas, que é explicada por meio de um caso concreto. Palavras-chave: Agir Comunicativo; mundo vivente; Conselho de Segurança; poder de veto; Estados Unidos da América

    O caso Vélez Loor vs. Panamá da Corte Interamericana de Direitos Humanos como paradigma para a construção de parâmetros migratórios latino-americanos

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    O presente artigo atesta como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CtIDH) tem estabelecido parâmetros de proteção dos direitos humanos no continente americano, atestando o seu impacto transformador da realidade latino-americana. Pontualmente, demonstra-se como o caso Vélez Loor vs. Panamá, julgado em 2010, definiu doze standards de tratamento às pessoas migrantes desde uma articulação ímpar por parte da Corte de suas regras e da prática estatal, tornando-se um caso-paradigma do Sistema Interamericano. Para tanto, utilizando-se das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental e seguindo o método dedutivo de abordagem e os métodos descritivo e explicativo de análise dos objetivos, o texto será dividido em duas partes. Enquanto a primeira seção volta-se ao debate do cenário socioeconômico da América Latina e como a atuação da Corte tem impactado a cultura legal da região, na segunda seção analisam-se as obrigações substanciais e materiais da sentença referente à proteção dos direitos dos migrantes. Por fim, concluiu-se que os parâmetros fixados orientam hoje todos os deslocamentos migratórios na região e contribuem para o fortalecimento da proteção dos grupos vulneráveis nesse plano
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