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Crítica à máxima parcial da “necessidade” de Robert Alexy a partir da ideia de “políticas” de Ronald Dworkin
The paper propose critics to the partial dictum of “necessity” present in the second step of “proportionality rule” developed by Robert Alexy with a basis in the idea of “politics” from Ronald Dworkin and, additionally, in the “weight formula” from Robert Alexy himself. In this way, the work approaches the matter of legislative discretion and extent of judicial review of laws, which is relevant in times of highlight judicial activism. Besides, the contraposition allows an exposition and differentiation of the ideas from both authors. For that, the text, which follows a dialectical method, presents the “rule of proportionality” in its three steps of “suitability”, “necessity” and “proportionality in the narrower sense”, as well as the “weight formula” by which this last step is done. It also presents the concepts of “rules”, “principles” and “politics” from Ronald Dworkin and, from this, delineates the critics to the partial dictum of “necessity”. The main results found points that the step of “necessity” is not legally chargeable, but constitutes a “matter of politic”. This allows the conclusion that judicial review of law can be made by the “weight formula”, preventing disproportional laws in the narrower sense to be made, but that the election of the one that interfere less with other principles is a “matter of politic”.O artigo traz críticas à máxima parcial da “necessidade” constante na segunda etapa da “regra da proporcionalidade” desenvolvida por Robert Alexy a partir das ideias de “política” de Ronald Dworkin e, complementarmente, da “fórmula do peso” do próprio Robert Alexy. Assim, o trabalho aborda a questão da discricionariedade legislativa e da amplitude do controle judicial das leis, o que é relevante em tempos de destacado ativismo judicial. Além disso, a contraposição permite uma exposição e diferenciação das ideias de ambos os autores. Para isso, o texto, que segue o método dialético, apresenta a “regra da proporcionalidade” em suas três etapas da “adequação”, “necessidade” e “proporcionalidade em sentido estrito”, bem como a “fórmula do peso”, por meio da qual essa última se perfaz; também apresenta os conceitos de “regras”, “princípios” e “políticas” de Ronald Dworkin e, a partir disso, traça as críticas à máxima parcial da “necessidade”. Os principais resultados encontrados apontam que a etapa da “necessidade” não é juridicamente exigível, mas constitui “questão de política”, o que possibilita a conclusão de que o controle judicial da lei pode ser feito com base na “fórmula do peso”, impedindo a edição de leis desproporcionais em sentido estrito, mas que a eleição da medida menos gravosa é uma questão política
ORDEM FLUIDA E JUSTIÇA ESTÁVEL: ENSAIO DE UMA TEORIA IMPURA DO DIREITO
RESUMO: O presente artigo busca responder de que modo seria possível conjugar ordem e justiça na aplicação do Direito. Seguindo uma metodologia analítica, a primeira seção busca delinear o que não seria Direito com o fito de fornecer diretrizes para a definição de um conceito próprio, na segunda seção, do que viria a ser Direito e de como o elemento humano influi na manifestação social do fenômeno jurídico. Constatou-se que, não obstante o Direito consista em um instrumento social que visa a instaurar e manter a ordem mediante a invocação, em maior ou menor grau, de preceitos de justiça, não raro, a manutenção da ordem social e a efetivação material da justiça são pontos que se encontram em posições diametralmente opostas, o que justifica um estudo sobre o tema. Com base na literatura estudada, verificou-se que a figura humana autorizada, no caso, a autoridade competente, ao fixar o direito-norma, e o intérprete autêntico, ao proferir o direito-decisão, é capaz de desenvolver o verdadeiro Direito, ao mesmo tempo justo e estável, quando suas atuações jurígenas são conformadas pelos participantes não autorizados mediante uma atuação política (não jurídica) de constrangimento das arbitrariedades, uma vez que, quer se queira, quer não, o motivo último de toda decisão é o olhar esbugalhado da górgona do poder — em outras palavras, um ato volitivo do decisor
Crítica à máxima parcial da “necessidade” de Robert Alexy a partir da ideia de “políticas” de Ronald Dworkin
The paper propose critics to the partial dictum of “necessity” present in the second step of “proportionality rule” developed by Robert Alexy with a basis in the idea of “politics” from Ronald Dworkin and, additionally, in the “weight formula” from Robert Alexy himself. In this way, the work approaches the matter of legislative discretion and extent of judicial review of laws, which is relevant in times of highlight judicial activism. Besides, the contraposition allows an exposition and differentiation of the ideas from both authors. For that, the text, which follows a dialectical method, presents the “rule of proportionality” in its three steps of “suitability”, “necessity” and “proportionality in the narrower sense”, as well as the “weight formula” by which this last step is done. It also presents the concepts of “rules”, “principles” and “politics” from Ronald Dworkin and, from this, delineates the critics to the partial dictum of “necessity”. The main results found points that the step of “necessity” is not legally chargeable, but constitutes a “matter of politic”. This allows the conclusion that judicial review of law can be made by the “weight formula”, preventing disproportional laws in the narrower sense to be made, but that the election of the one that interfere less with other principles is a “matter of politic”.O artigo traz críticas à máxima parcial da “necessidade” constante na segunda etapa da “regra da proporcionalidade” desenvolvida por Robert Alexy a partir das ideias de “política” de Ronald Dworkin e, complementarmente, da “fórmula do peso” do próprio Robert Alexy. Assim, o trabalho aborda a questão da discricionariedade legislativa e da amplitude do controle judicial das leis, o que é relevante em tempos de destacado ativismo judicial. Além disso, a contraposição permite uma exposição e diferenciação das ideias de ambos os autores. Para isso, o texto, que segue o método dialético, apresenta a “regra da proporcionalidade” em suas três etapas da “adequação”, “necessidade” e “proporcionalidade em sentido estrito”, bem como a “fórmula do peso”, por meio da qual essa última se perfaz; também apresenta os conceitos de “regras”, “princípios” e “políticas” de Ronald Dworkin e, a partir disso, traça as críticas à máxima parcial da “necessidade”. Os principais resultados encontrados apontam que a etapa da “necessidade” não é juridicamente exigível, mas constitui “questão de política”, o que possibilita a conclusão de que o controle judicial da lei pode ser feito com base na “fórmula do peso”, impedindo a edição de leis desproporcionais em sentido estrito, mas que a eleição da medida menos gravosa é uma questão política
Crítica à máxima parcial da “necessidade” de Robert Alexy a partir da ideia de “políticas” de Ronald Dworkin
The paper propose critics to the partial dictum of “necessity” present in the second step of “proportionality rule” developed by Robert Alexy with a basis in the idea of “politics” from Ronald Dworkin and, additionally, in the “weight formula” from Robert Alexy himself. In this way, the work approaches the matter of legislative discretion and extent of judicial review of laws, which is relevant in times of highlight judicial activism. Besides, the contraposition allows an exposition and differentiation of the ideas from both authors. For that, the text, which follows a dialectical method, presents the “rule of proportionality” in its three steps of “suitability”, “necessity” and “proportionality in the narrower sense”, as well as the “weight formula” by which this last step is done. It also presents the concepts of “rules”, “principles” and “politics” from Ronald Dworkin and, from this, delineates the critics to the partial dictum of “necessity”. The main results found points that the step of “necessity” is not legally chargeable, but constitutes a “matter of politic”. This allows the conclusion that judicial review of law can be made by the “weight formula”, preventing disproportional laws in the narrower sense to be made, but that the election of the one that interfere less with other principles is a “matter of politic”.O artigo traz críticas à máxima parcial da “necessidade” constante na segunda etapa da “regra da proporcionalidade” desenvolvida por Robert Alexy a partir das ideias de “política” de Ronald Dworkin e, complementarmente, da “fórmula do peso” do próprio Robert Alexy. Assim, o trabalho aborda a questão da discricionariedade legislativa e da amplitude do controle judicial das leis, o que é relevante em tempos de destacado ativismo judicial. Além disso, a contraposição permite uma exposição e diferenciação das ideias de ambos os autores. Para isso, o texto, que segue o método dialético, apresenta a “regra da proporcionalidade” em suas três etapas da “adequação”, “necessidade” e “proporcionalidade em sentido estrito”, bem como a “fórmula do peso”, por meio da qual essa última se perfaz; também apresenta os conceitos de “regras”, “princípios” e “políticas” de Ronald Dworkin e, a partir disso, traça as críticas à máxima parcial da “necessidade”. Os principais resultados encontrados apontam que a etapa da “necessidade” não é juridicamente exigível, mas constitui “questão de política”, o que possibilita a conclusão de que o controle judicial da lei pode ser feito com base na “fórmula do peso”, impedindo a edição de leis desproporcionais em sentido estrito, mas que a eleição da medida menos gravosa é uma questão política
Direito privado e contemporaneidade: desafios e perspectivas do direito privado no século XXI: volume II
- Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à Lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.- Localização na estante: 347 D598p- Felipe Peixoto Braga Netto e Michael César Silva são os organizadores da obra