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    O princípio do equilíbrio contratual aplicado aos contratos de plano de saúde na recente jurisprudência fluminense

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    O Direito Privado brasileiro sofreu grandes alterações com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, abandonando uma visão estritamente individualista e patrimonialista com a inclusão de valores sociais constitucionais às relações privadas, sobretudo, no que tange ao Direito dos Contratos. Os clássicos princípios contratuais da autonomia das vontades, da obrigatoriedade e da relatividade dos contratos cederam espaço aos princípios da boa-fé contratual, da função social e do equilíbrio das prestações. Este último, por sua vez, apesar da grande importância para a igualdade substancial das relações jurídicas, é pouco abordado na doutrina e na jurisprudência brasileira quando comparado com os demais princípios contratuais contemporâneos. No presente trabalho busca-se, após a exposição do contexto histórico de desenvolvimento do referido princípio, analisar as formas de manifestação do princípio do equilíbrio contratual no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor e por fim, verificar na jurisprudência fluminense acerca dos planos de saúde, nos anos de 2017 a 2019, se o princípio está sendo aplicado de modo a ampliar os valores constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana
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