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Aspectos tributários do ágio nas operações societárias
Este trabalho é dedicado ao estudo dos aspectos tributários do ágio gerado em operações de incorporação, fusão e cisão, na vigência da Lei nº 9.532/1997, e especial o estudo de seus reflexos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Na definição do Decreto-Lei nº 1.598/77, o ágio corresponde à diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor do patrimônio líquido da investida. O registro do ágio deve obrigatoriamente indicar o fundamento econômico que o justificou, podendo ser (i) a mais-valia dos ativos, (ii) a expectativa de rentabilidade futura e (iii) a existência de fundo de comércio, intangíveis ou outras razões econômicas. A regra geral é da neutralidade fiscal do ágio apurado em decorrência da aquisição de participações societárias. Todavia, em se tratando de operações de incorporação, fusão e cisão com absorção de patrimônio, a Lei nº 9.532/1997 autoriza a amortização fiscal do montante pago a título de ágio fundamentado na expectativa de rentabilidade futura, com a consequente redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.Com isto, o presente estudo pretende detalhar os contornos teóricos do instituto, a fim de bem esclarecê-lo. Em um segundo momento, serão analisados dois aspectos controversos acerca do tema: a legitimidade da dedutibilidade do ágio gerado em operações realizadas entre empresas relacionadas e a legalidade da exigência de um propósito negocial nas operações que dão ensejo à geração de ágio.This essay has as it scope the study of the tax treatment of the goodwill related to a corporate restructuring in the extent of the provisions of Law No. 9,532 / 97, focusing on its effects on the tax base of the Income Tax and the Social Contribution on Net Income. As defined by Decree Law 1,598 / 77, goodwill is the difference between the purchase cost and the stockholders' equity. The recording of the goodwill must indicate its justification, which can be (i) the surplus value of the assets, (ii) the expected future profitability and (iii) the existence of intangibles or any other economic purpose.As a general rule, the amortization of goodwill cannot be deducted from the tax base of the Income Tax and the Social Contribution on Net Income. However, in the case of a merger, consolidation or spin-off, Law No. 9,532 / 97 authorizes the amortization of goodwill based on the expectation of future profitability, if there are an absorption of the property of the investee. From this basis, the present study intends to detail the theoretical contours of goodwill.Secondly, two controversial aspects will be analyzed: the legitimacy of the amortization of goodwill when performed between related companies and the legality of the requirement of a business purpose in the operations from which arise goodwill