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Copyright on the blockchain: scarcity as incentive for production or as concentration of wealth
This paper begins by exploring how private property is related to economic development, using an economic analysis of law approach, associating scarcity with the allocation of goods and its relation to efficiency.Perhaps the solution to the dilemma between universalized access and fair remuneration to authors can be found in the new technologies. Therefore, this paper brings some information about blockchain technology that, due to its characteristics, may be problem-solving. Although legal and economic institutions that are prior to blockchain must provide guidelines so that this technology can be used to balance efforts and reward, maximizing incentives for productivity, but also ensuring fair competition and protection of public interest.Some of these institutions are analyzed in this paper, raising questions – and maybe some answers – about means and purposes of copyright protection in the blockchain era
A Concorrência Fiscal como Opção na Indução ao Desenvolvimento Econômico
The state option about economic interference could be a very bad choice. On the other hand,no regulation by the state in the economy would lead to undesirable results. Finding the balance betweeneconomic freedom and state intervention is the best way for innovation and development. However, thisintervention can sometimes result in market distortions. In a country of continental proportions andundeniable economic and social diversity among the states be able to adjust the balance in interferenceis a need for public manager. Looking for to attract more private investment, the states should useinducers instruments, such as the granting of tax benefits. In Brazil, the Constitution assigned to stategovernments the tax authority to legislate and raise their own taxes, but this freedom sometimes comesup against the so-called federal pact, the argument to protect the harmonious development of the wholecountry. This paper seeks to demonstrate that the competition is also possible in the public sector,carrying the premises of the market model.A decisão interventiva do Estado pode ser desastrosa. Por outro lado, a completa ausência deregulamentação estatal na economia pode conduzir a resultados indesejados. Encontrar o equilíbrioentre a liberdade econômica e a intervenção estatal é o melhor caminho na busca pela inovação e pelodesenvolvimento. Entretanto, esta intervenção por vezes pode resultar em distorções no mercado. Emum país de proporções continentais e de inegável diversidade econômica e social entre os estados,conseguir ajustar o ponto de equilíbrio na interferência é um desafio imposto ao gestor público. Na buscapor atrair mais investimentos privados, os estados-membros podem utilizar de instrumentos indutores,a exemplo da concessão de benefícios fiscais. No Brasil a Constituição Federal atribuiu aos governosestaduais a competência tributária para legislar e arrecadar seus próprios tributos, porém essa liberdadepor vezes esbarra no chamado pacto federativo, ao argumento de se proteger o desenvolvimentoharmônico do país. O presente artigo busca demonstrar se a concorrência também é possível no setorpúblico pela adoção de algumas premissas de mercado
LE FINANCEMENT DES CAMPAGNES POLITIQUES: UN DIALOGUE AVEC LA THEORIE D’OLIVER WILLIAMSON
Funding is indispensable to election campaigns and the ways authorized by law can influence the outcome of the elections. There is currently an important debate in Brazil, following the corruption scandals that hit PETROBRÁS, various political agents and major national entrepreneurs, regarding the financing of political parties and elections. The Supreme Court, based on an interpretation of the Federal Constitution, in 2015, declared the illegality of donations made by legal entities. Consequently, from the elections held in October 2018 in Brazil, the financing is mainly guaranteed from specific state-owned financial funds, and the donation of individuals is allowed, limited to a certain percentage of the minimum wage set annually. The purpose of the article is to bring to the debate, based on the theory developed by Oliver Williamson regarding the governance structures (contract, market and firm), the financing possibilities more compatible with open government.La financiación es indispensable para las campañas electorales y los medios autorizados por la ley pueden influir en el resultado de las elecciones. Actualmente hay un importante debate en Brasil, después de los escándalos de corrupción que golpearon a PETROBRÁS, varios agentes políticos y grandes empresarios nacionales, con respecto al financiamiento de partidos políticos y elecciones. La Corte Suprema, basada en una interpretación de la Constitución Federal, en 2015, declaró la ilegalidad de las donaciones hechas por personas jurídicas. Por lo tanto, a partir de las elecciones celebradas en octubre de 2018 en Brasil, el financiamiento está garantizado principalmente por fondos financieros estatales específicos, y se permite la donación de individuos, limitada a un cierto porcentaje del salario mínimo establecido anualmente. El propósito del artículo es llevar al debate, basado en la teoría desarrollada por Oliver Williamson sobre las estructuras de gobierno (contrato, mercado y firma), las posibilidades de financiamiento más compatibles con el gobierno abierto.Le financement est indispensable aux campagnes politiques et les moyens autorisés par la loi peuvent influencer le résultat des élections. En ce moment, un grand débat est en cours au Brésil, à la suite des scandales de corruption qui ont bouleversé la société PETROBRAS, plusieurs agents politiques et de grands entrepreneurs nationaux, relativement au financement des partis politiques et des élections. La Cour Suprême brésilienne, à partir d'une interprétation de la Constitution, en 2015, a jugé l'illégalité de donation de personnes morales. Ainsi, à partir de l'élection qui a eu lieu au Brésil en octobre 2018, le financement est majoritairement garanti à partir de fonds financiers spécifiques de l'État, autorisées des donations de personnes physiques, limité à un certain pourcentage du salaire minimum fixé annuellement par l'État. La proposition que j'aimerais présenter pour le débat est d'analyser, à partir de la théorisation d’Oliver Williamson à propos de formes de gouvernance (contrat, marché et firme), des possibilités de financement plus compatibles avec le gouvernement ouvert.O financiamento é indispensável às campanhas eleitorais e os meios autorizados pela lei podem influenciar no resultado das eleições. Atualmente há um importante debate no Brasil, após os escândalos de corrupção que atingiram a empresa PETROBRÁS, vários agentes políticos e grandes empresários nacionais, com relação ao financiamento dos partidos políticos e das eleições. O Supremo Tribunal Federal, a partir de uma interpretação da Constituição Federal, no ano de 2015, declarou a ilegalidade de doações realizadas por pessoas jurídicas. Desta forma, a partir das eleições que ocorreram em outubro de 2018 no Brasil, o financiamento é majoritariamente garantido a partir de fundos financeiros específicos de titularidade do Estado, sendo admitida a doação de pessoas físicas, limitadas a um certo percentual do salário mínimo fixado anualmente. A proposição do artigo é trazer a debate, a partir da teoria desenvolvida por Oliver Williamson em relação às estruturas de governança (contrato, mercado e firma), as possibilidades de financiamento mais compatíveis com o governo aberto
TRANSFERIR CUSTOS PARA O SETOR PRIVADO A FIM DE REALIZAR DIREITOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA : UMA ANÁLISE DA POSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL / TRANSFERRING COSTS FROM THE STATE TO PRIVATE SECTOR SO AS TO IMPLEMENT EDUCATION AND CULTURAL RIGHTS
Resumo: O artigo aborda a possibilidade de transferência pelo Estado ao setor privado do dever de prestar serviços básicos, aptos a garantir os direitos sociais, nos termos dos artigos 3o e 23 da Constituição da República do Brasil. Dedica especial enfoque ao direito de acesso à educação e à cultura. Nesse contexto, foram analisadas a previsão constitucional dos direitos sociais que garantem o acesso à educação e à cultura e a responsabilidade pela sua promoção. Verificou-se tanto a responsabilidade primordial do Estado em matéria de prestação dos direitos sociais quanto a possibilidade de que a iniciativa privada promova atividades relacionadas à garantia desses direitos, tudo nos termos do que estabelece a Constituição Federal de 1988. Ato contínuo, foram estudadas a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.330, que tratou da questão referente ao Programa Universidade para Todos, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.950-3, na qual foi abordada a questão de se garantir meia-entrada em eventos culturais, de lazer e desporto para estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino. O estudo destaca os fundamentos utilizados pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal em cada uma das decisões que se refere à possibilidade de intervenção do Estado na economia e a relação dessa atuação Estatal com o princípio da livre iniciativa. Ao final, foram tecidas considerações sobre a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal legitimar a intervenção estatal que imputa à iniciativa privada a prestação de políticas públicas que, nos termos da Constituição Federal de 1988, incumbem ao Estado.Palavras-chave: Direito à cultura e à educação. Liberdade de iniciativa. Eficiência. Domínio econômico. Estado
O realismo jurídico e a revolução americana de Direito Internacional Privado
O artigo se dedica a analisar a revolução estadunidense no Direito Internacional Privado sob a premissa do realismo jurídico. Embora em grande parte do mundo a teoria e prática do Direito Internacional Privado ainda esteja atrelada a postulados clássicos, elaborados no Século XIX por juristas como Joseph Story e Friedrich Carl von Savigny, nos Estados Unidos a disciplina foi bastante transformada, especialmente a partir da década de 1960. A influência do realismo jurídico foi marcante nesta transformação, que tem influenciado uma modernização da disciplina também em outros países. Para evitar um impensado transplante institucional, porém, é imprescindível conhecer as raízes teóricas do movimento. O artigo parte de uma revisão bibliográfica de autores de Direito Internacional Privado clássicos e contemporâneos, especialmente os estadunidenses, além de debruçar-se brevemente sobre as linhas gerais do pensamento realista para compreender a correlação entre os dois movimentos. A conclusão é a de que o modelo estadunidense não pode ser copiado para um sistema de civil law como o nosso, mas as críticas realistas aos postulados clássicos da disciplina podem apontar caminhos interessantes para sua reformulação
Contratos de financiamento na modalidade de Project Finance: risco, desconfiança e o papel da governança corporativa
O trabalho faz uma revisão do conceito e do desenvolvimento do contrato de financiamento de Project Finance, visando demonstrar as características da sua arquitetura contratual e os principais problemas de governança que cercam a relação entre investidores e financiadores, e como esses problemas podem impactar no acesso ao crédito. A partir de um levantamento de literatura multidisciplinar procura evidenciar os benefícios das práticas de governança corporativa, concluindo-se ao final que tais práticas consubstanciam um sistema capaz de diminuir a assimetria informacional, com reflexos diretos no risco e desconfiança dos investidores, conferindo, portanto, uma maior confiabilidade ao ambiente de negócios e aumentando o fluxo de transações. A pesquisa caracteriza-se como bibliográfica, de natureza exploratória e justifica-se pela relevância e atualidade do tem
A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E OS CUSTOS OCULTOS DE TRANSAÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
O presente artigo visa analisar a aplicação da Análise Econômica do Direito (AED), especificamente ao Direito Tributário, responsável pela regulação de determinadas condutas dos agentes econômicos. Assumindo a premissa de que o tributo é necessário ao próprio funcionamento da máquina pública, procura-se demonstrar de que maneira a AED pode auxiliar na busca pela eficiência da arrecadação e validação das regras jurídicas. Para tanto, o artigo analisa de que maneira a própria tributação e, especialmente, os deveres instrumentais podem ser identificados como custos de transação, muitas vezes ocultos. Por fim, sugere-se a análise dos limites à imposição de prestações de fazer contrapostas aos direitos de sigilo dos contribuintes e que podem resultar em verdadeiros prejuízos às atividades econômicas envolvidas. A metodologia utilizada neste artigo foi a pesquisa bibliográfica, com a técnica de pesquisa direta e método de abordagem dedutivo
A educação formal para o consumo é garantia para uma presença refletida do consumidor no mercado? Uma análise com base na behavioral law and economics (economia comportamental)
O Código do Consumidor, para além do direito a informação (art. 6º, III), previu o direito básico à educação (art. 6º, II), como forma de assegurar a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. O artigo analisa esse direito básico pela metodologia da Análise Econômica do Direito, notadamente, pela vertente da economia comportamental. Verifica se a educação formal tem o condão de influir na alteração de comportamento do consumidor, proporcionando-lhe um maior poder de reflexão. Partindo-se do pressuposto de que a melhor forma de aprendizagem do consumidor é pelos erros cometidos no passado (experiência) e que as distorções cognitivas (heurísticas e vieses) são invencíveis, mesmo diante de ostensiva informação e educação, os behavioristas parecem não crer na educação formal, como o meio primordial para amenizar a limitação da racionalidade
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