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    Estatuto do desarmamento: breves considerações acerca da abolitio criminis temporária

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    O presente estudo busca tecer considerações concisas acerca do Estatuto do Desarmamento, dando-se ênfase, especialmente, ao instituto da Abolitio Criminis temporária. Ademais, esta análise terá por base, ainda, decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), proferida nos autos tombados sob o nº 1429118 MG 2014/0008814-1 (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL), julgado esse que ratificou posicionamento predominante naquela Corte sobre a posse ilegal de arma de fogo e munição, constituindo, assim, importante precedente jurisprudencial que serve de estirpe às atuais (e certamente às futuras) decisões em nosso ordenamento jurídico a respeito das referidas temáticas

    Crimes cibernéticos

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    O presente trabalho objetiva realizar uma breve análise didática a respeito dos chamados “crimes cibernéticos”. Para tanto, se faz necessário entender o âmbito em que se insere essa nova modalidade de prática delitiva, ou seja, o ambiente virtual. Importante destacar, ainda, que a fim de combater a criminalidade e a impunidade dos delitos praticados no ambiente virtual, surgiu a Lei dos Crimes Cibernéticos, nacionalmente conhecida por “Lei Carolina Dieckmann”, de número 12735, de 03 (três) de dezembro de 2012. Essa legislação elencou as condutas consideradas penalmente típicas, não reconhecendo, contudo, a existência de diversas condutas delitivas praticadas no mundo virtual. Destarte, o legislador ao não considerar dadas condutas como sendo, propriamente, crimes cibernéticos, estas passaram, todavia, a serem conhecidas doutrinariamente como “crimes virtuais impróprios”. Ademais, o presente estudo busca, precipuamente, analisar o conteúdo da referida Lei e de todas as alterações trazidas por ela ao ordenamento pátrio brasileiro, amealhando-se, ainda, julgados recentes, com o fito de conhecer o entendimento dos Tribunais Superiores pátrios acerca dessa temática

    A violência contra a mulher no Brasil após a aprovação da lei 11.340 em 2006

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    Em todo o mundo, a violência se configura num fenômeno de múltiplas determinações. Este tema está relacionado à hierarquia de poder, de conflitos de autoridade e desejo de domínio e aniquilamento do outro. Entre outras formas de violência, destaca-se a violência contra a mulher. Muitos casos fazem parte do cotidiano de muitos países no mundo, principalmente os países subdesenvolvidos. É uma herança da cultura patriarcal e machista incorporada em toda a sociedade que oprime e violenta as mulheres, pois embora homens e mulheres nasçam iguais (partindo-se da ideia de uma isonomia formal). O combate a esta realidade tomou impulso após a aprovação da Lei 11.340/2006, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha. Neste cenário a Lei Maria da Penha apresenta de maneira detalhada, os conceitos e diferentes formas de violência contra a mulher, pretendendo ser um instrumento de mudança política, jurídica e cultural, criando mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar e dispondo sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como medidas de prevenção da violência, de proteção e assistência integral à mulher

    A coisificação da mulher no gênero samba, subgênero pagode, e o seu reflexo no comportamento masculino na sociedade brasileira

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    Este artigo tem como objetivo mostrar como a música influencia o comportamento da sociedade. Essa relação tende a ser benéfica, mas analisamos que há controvérsias quando abordamos o pagode e a sua conexão com crimes sexuais e a criminalidade. O presente trabalho também tem o objetivo de fazer uma análise vitimológica sobre o comportamento feminino, a fim de observar se suas atitudes colaboram com os crimes que cerceiam a liberdade sexual. As pesquisas bibliográficas e a análise das composições musicais levantaram uma compreensão maior sobre as origens do pagode como produto cultural e a sua subsequente massificação. Músicas que retratavam temas românticos deram lugar a letras com conotação direta ou indiretamente sexual, o que reflete uma maior liberdade feminina. Todavia, os dados analisados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontaram um aumento nos índices de crimes sexuais na maioria dos estados brasileiros. O judiciário, por sua vez, tem agido incisivamente para combater tais práticas, de maneira a também coibir a exploração sexual e infantil. Nós observamos que o pagode sofreu alterações por interesses capitalistas das produtoras, pois as letras eróticas e as danças sensuais vendiam e agradavam mais. Tais mudanças são decorrentes e foram influenciadas pela aquisição de direitos por parte das mulheres através dos anos. O ideal da mulher dona de casa e submissa ao marido deu espaço à mulher independente e segura dos seus desejos sexuais. Constatamos que o novo comportamento feminino, apesar de provocativo, não justifica o desrespeito e os abusos cometidos pelos homens. As jurisprudências comprovam a importância jurídica e social do princípio da dignidade humana. Nossos resultados sugerem que a música mudou, porque a sociedade e os valores mudaram. Entretanto, o Direito também age de acordo com a valoração dos fatos e acompanha tais mudanças. Eles também demonstram que, apesar de gostarem dessa erotização do pagode, as mulheres não aceitam ser vulgarizadas ou coisificadas, como pode ser percebido em manifestações públicas como a “Marcha das Vadias”. Concluímos que o pagode, assim como o funk, é uma expressão cultural das massas e deve ser preservado, pois temos o direito de expressão. O que deve mudar e que não deve mais ser tolerado é o posicionamento abusivo dos homens frente à liberdade arduamente conquistada pelas mulheres

    Crimes ambientais

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    O presente estudo objetiva realizar uma breve análise didática a respeito dos chamados “crimes ambientais”. Para tanto, se faz necessário entender o âmbito em que se insere essa modalidade de prática delitiva, ou seja, é necessário que entendamos o real significado de “meio ambiente”. Importante destacar, ainda, que a fim de garantir efetividade à tão almejada preservação ambiental, foi editada a Lei nº 9.605/1988, a qual instituiu sanções de ordem criminal aos poluidores, bem como medidas cíveis, a fim de reparar os danos eventualmente causados. Ademais, o presente ensaio busca, sobretudo, analisar o conteúdo da referida Lei e as contribuições trazidas por ela ao ordenamento jurídico brasileiro, colacionando-se, ainda, julgados recentes, para demonstrar o entendimento dos Tribunais Superiores acerca da temática que se pretende debater
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