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COMUNICAÇÃO DE HIV/AIDS: UMA QUESTÃO ÉTICA
O panorama da epidemia atual de HIV/AIDS tem gerado uma diversidade de questionamentos éticos no âmbito sociocultural; a temática é alvo de preocupações, uma vez que os testes sorológicos positivos colocam os profissionais da saúde em uma situação delicada diante da contrariedade do paciente de comunicar seu parceiro. Tal impasse abrange não apenas a cadeia de transmissão do HIV, mas também as relações psicossociais que envolvem o paciente. O objetivo com este trabalho foi fomentar discussões e avaliar condutas a respeito da maneira mais adequada de comunicar o parceiro do paciente soropositivo, sem deixar de lado os princípios bioéticos relacionados ao paciente e, por conseguinte, garantindo o controle epidemiológico da doença. Trata-se de uma pesquisa documental da literatura pertinente ao tema em bases de dados, como Google Acadêmico e Scielo. A informação em saúde é, por sua natureza, complexa, o que implica dizer que ela abarca vários elementos, contextos e relações, de modo que quanto maior for sua complexidade, maior será sua vulnerabilidade, isto é, a possibilidade de ser maculada e ocasionar danos a alguém (COSTA et al., 2011). Segundo Abdalla (2011), a notícia a uma pessoa sobre o seu diagnóstico de portador do vírus HIV/AIDS gera estresse a esse indivíduo, derivado, muitas vezes, do estigma associado ao HIV, gerando sentimentos de medo, solidão e abandono. Esses sentimentos acabam, muitas vezes, suscitando a preocupação com o “segredo” da infecção. O medo do preconceito que a pessoa acredita que sofrerá se a família e a vizinhança souberem do seu diagnóstico de HIV é tão grande que se faz necessário acolher o paciente e ganhar sua confiança, conforme a dinâmica de trabalho da equipe. A confiança que o usuário sente pelo profissional é fundamental na construção do vínculo, o qual é uma pré-condição para que ocorra a abertura da privacidade das informações. Ferreira (2007) comenta que um dos motivos para a decisão de revelar o diagnóstico à equipe está relacionado ao bom atendimento e acolhimento, estando presente a confiança nos profissionais do Programa de Saúde da Família. Em contrapartida, o Código Penal brasileiro prevê que quando um dos cônjuges é sabidamente portador de doença infectocontagiosa que possa implicar danos parciais ou permanentes ao outro, este tem a obrigação legal de informar o parceiro (BRASIL, 1940). Assim que o profissional da saúde toma conhecimento da condição sorológica do paciente, a medida geral é aconselhá-lo a comunicar o parceiro. Caso o diálogo não surta efeito, a ameaça surge como um último recurso na tentativa de intimidar o paciente. O conteúdo das ameaças refere-se à comunicação ao parceiro e às implicações legais e judiciais da não revelação (AYRES; SILVA, 2009). Conclui-se que uma boa relação do profissional de saúde para com o paciente é fundamental para assegurar o bem-estar do soropositivo e também garantir a saúde do seu parceiro, bem como dos envolvidos com seu cuidado. Palavras-chave: HIV. Comunicação sigilosa. Ética médica
Ética neonatal: questões acerca de recém-nascidos prematuros no limite da viabilidade
Introdução: Na Neonatologia, questiona-se a respeito do nascimento de prematuros no limite da viabilidade. Segundo Pignotti e Donzelli (2008), aceita-se que a 23ª semana de idade gestacional seja o limite para que se inicie algum tratamento ativo, mas que a partir da 25ª, todos os esforços devam ser realizados para que se preserve a vida. Entre a 23ª e a 24ª semanas existe a zona cinzenta, na qual a realização de manobras de reanimação é avaliada individualmente, mesmo sabendo que crianças nascidas nesse intervalo, com 500 g ou menos, podem sobreviver (LEEUW et al., 2000), mas com dificuldades por haver um desenvolvimento cerebral rudimentar, além de anormalidades morfológicas que resultam em alterações cognitivas (PETERSON et al., 2000 apud AMBRÓSIO; SILVA; MELO, 2015, p. 511-512). No entanto, se a decisão for a reanimação, as taxas de sobrevivência variam de 0-5% na 22ª semana a 44-75% na 25ª (AMBRÓSIO, 2010). Objetivos: Demonstrar as comorbidades advindas da prematuridade no limite da viabilidade, bem como expor as questões éticas que envolvem esse contexto. Metodologia: Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica nas plataformas de dados Google Acadêmico, PUBMED e Portal CAPES a partir dos descritores “prematuridade e viabilidade” ou “recém-nascidos no limite da viabilidade” ou “ética neonatal” ou “perinatal care” e “preterm infants”, escritos em português e inglês, publicados no período de 2000 a 2015. Resultados: Ao longo do estudo observou-se que, apesar de existir uma taxa notável de sobrevivência nesse grupo de recém-nascidos, diversas são as comorbidades previsíveis, como hemorragia intracraniana, leucomalácia periventricular, displasia broncopulmonar e retinopatia da prematuridade, doença metabólica óssea e perda auditiva (LATGÉ, 2015). Por conseguinte, tais bebês necessitam maiores cuidados após sua alta hospitalar, podendo ser submetidos a novas hospitalizações (LOUREIRO, 2015). Posto isso, diversas questões éticas implicam-se nessa discussão, competindo à equipe de saúde e à família atuarem de acordo com a beneficência e a não maleficência (ARAÚJO, 2013), colocando em prioridade o recém-nascido submetido aos tratamentos intensivos, e, quando apropriado, deixar que a morte ocorra com dignidade, bem como quando devem oferecer suporte àqueles com potencial razoável de sobrevida sem sequelas (AMBRÓSIO, 2010). Conforme Biscaia (2002 apud LOUREIRO, 2015, p. 15-16), discutem-se também os limites que tornarão legítima a reanimação intensiva sem que se corra o risco do encarniçamento terapêutico, com prolongamento do processo da morte e do desconforto. Logo, quando o prognóstico é presumivelmente negativo, a atitude mais adequada é a suspensão do tratamento e a adoção de medidas paliativas que previnam o sofrimento do recém-nascido e da família (LOUREIRO, 2015). Assim, evidencia-se que o nascimento de prematuros no limite da viabilidade suscita reflexões éticas para a equipe médica e para a família, tendo esta que enfrentar as complicações decorrentes da imaturidade, ou que encarar o processo de morte, caso ele ocorra. Conclusão: Por fim, com este trabalho notou-se a necessidade de estudos que avaliem a sobrevida desses recém-nascidos, bem como de uma formação médica voltada para a concretização de conhecimentos acerca dos aspectos éticos envolvidos nesse tema.Palavras-chave: Prematuridade. Limite da viabilidade. Ética neonatal