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    DESAFIOS DIÁRIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA: A APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO AMBIENTE ESCOLAR

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    O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) possui em seu bojo a doutrina da proteção integral, com isso, compreende-se que no âmbito escolar é fundamental que as garantias indicadas na referida norma sejam seguidas. No caso de violação de direitos inerentes às crianças e adolescentes percebidas no ambiente escolar, o gestor da escola deve adotar medidas para cessá-la. Além disso, a legislação atribui aos gestores escolares e docentes responsabilidades inerentes a vigilância e resguardo do bem estar de seus alunos. Dessa forma, o artigo apresenta o que a Lei n. 8.069/1990 dispõe acerca do direito à educação, destacando ainda a necessidade da observância da doutrina de proteção integral a fim de que sejam resguardados os direitos elencados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse sentido, a presente pesquisa, utilizando-se do método dedutivo, por meio de pesquisa exploratória, teve como objetivo identificar se houveram ocorrências envolvendo negligências, tais como maus-tratos, faltas reiteradas e evasão escolar, no ano de 2019, de alunos dos anos finais (6º ao 9º) do ensino fundamental, de uma escola da rede estadual de Santa Catarina, localizada no centro da cidade de Brusque/SC. Pôde-se perceber, de forma geral, que no ano de 2019, apesar da informalidade dos registros, há um pequeno número de ocorrências envolvendo negligências dos alunos em relação ao contingente estudantil abordado, e as ocorrências, em sua maioria, trataram-se meramente de faltas injustificadas ou reiteradas, havendo apenas um registro de abuso sexual, pelo que se pode concluir que a Unidade pesquisada, naquele período, pareceu zelar pela sua obrigação legal no que tange ao atendimento das ocorrências
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