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    A TECNOLOGIA DO DNA E SUA IMPORTÂNCIA PRÁTICA E JURÍDICA NA COMPROVAÇÃO DA PATERNIDADE

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    A ascendência biológica sempre teve importância na sociedade, ganhando maior relevância nos tempos modernos, através da regulamentação jurídica do conhecimento da origem genética por meio da ação de investigação de paternidade. A Constituição Federal de 1988 provocou importante alteração no Direito de Família através do princípio da igualdade da filiação. Nesse contexto, o presente trabalho teve por objetivo apresentar informações que permitem compreender a utilização do DNA como instrumento para a identificar os ascendentes de determinada pessoa. Esta pesquisa tentou encontrar uma solução para seguinte problemática: Numa ação, o marido que possuía fenótipo de cor de pele mulato médio após constatar não possuir quaisquer semelhanças com o filho de fenótipo de pele da cor negra, tendo ouvido, ainda, comentários de que este não seria de fato seu filho, acusou a esposa de infidelidade, negando a paternidade. A prova pericial realizada do exame de DNA gerou resultados de inclusão, ou seja, encontrou no suposto pai uma combinação entre o seu DNA e o do filho; demonstrando que o material genético coletado do investigado apresenta sequência compatível com o filho. A inclusão da mãe biológica fortaleceu significativamente os resultados do teste. Assim, tanto o pai, quanto o filho e mãe possuem meios legais e científicos para, com segurança, buscar através do Poder Judiciário a verdade biológica

    A TECNOLOGIA DO DNA E SUA IMPORTÂNCIA PRÁTICA E JURÍDICA NA COMPROVAÇÃO DA PATERNIDADE

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    A ascendência biológica sempre teve importância na sociedade, ganhando maior relevância nos tempos modernos, através da regulamentação jurídica do conhecimento da origem genética por meio da ação de investigação de paternidade. A Constituição Federal de 1988 provocou importante alteração no Direito de Família através do princípio da igualdade da filiação. Nesse contexto, o presente trabalho teve por objetivo apresentar informações que permitem compreender a utilização do DNA como instrumento para a identificar os ascendentes de determinada pessoa. Esta pesquisa tentou encontrar uma solução para seguinte problemática: Numa ação, o marido que possuía fenótipo de cor de pele mulato médio após constatar não possuir quaisquer semelhanças com o filho de fenótipo de pele da cor negra, tendo ouvido, ainda, comentários de que este não seria de fato seu filho, acusou a esposa de infidelidade, negando a paternidade. A prova pericial realizada do exame de DNA gerou resultados de inclusão, ou seja, encontrou no suposto pai uma combinação entre o seu DNA e o do filho; demonstrando que o material genético coletado do investigado apresenta sequência compatível com o filho. A inclusão da mãe biológica fortaleceu significativamente os resultados do teste. Assim, tanto o pai, quanto o filho e mãe possuem meios legais e científicos para, com segurança, buscar através do Poder Judiciário a verdade biológica

    A IMPORTÂNCIA DA TECNOLOGIA DO DNA E SUA INFLUÊNCIA COMO AGENTE DO DIREITO DE CONTESTAR AS ASCENDÊNCIAS GENÉTICA NO AGRONEGÓCIO DE ANIMAIS

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    O criador de animais pode declarar, num contrato de venda, que a identidade e o pedigree do seu animal possui validade cientificamente comprovada pela análise de DNA, possibilitando que seus animais possuam maior valor perante o comprador. Assim, o objetivo desse trabalho é apresentar informações com efeitos didáticos que permitam compreender a importância da utilização do DNA como instrumento auxiliar no que se refere a conflitos relacionados à comercialização de animais com aprimoramento genético e que não condizem com potencial genético contratado, verificando, assim, a importância do Direito nessa esfera. Esta pesquisa tentou encontrar uma solução para seguinte problemática: Um criador estabelecido adquiriu um equino (F) de uma Empresa Agropecuária que mantinha para venda exemplares de animais gerados através de um programa de melhoramento genético, alegando em pedigree, descendência de uma égua (E) e de um garanhão (G1) reprodutores premiados com alto potencial genético. Entretanto, o criador suspeitou que, provavelmente, o exemplar, não teria sido gerado pelo casal de reprodutores que ele havia contratado e pago. Assim, pediu um teste de DNA, com o intuito de descobrir se (F), pertencia ao casal contratado (G1) e (E) e apoiar a queixa contra o pagamento a ser realizado. Concluiu-se através da prova pericial do exame de DNA realizada como preveem os artigos 158 e 159 do CPP, em combinação com o art. 2º , Lei 11.690 /2008, que o potro (F) comercializado, não foi gerado com base no aprimoramento genético dos termos do art. 3º, II, da Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, configurando delito previsto termos do Código de Defesa do Consumidor da Lei no Lei 8.078/90

    A RELEVÂNCIA DE TÉCNICAS GENOTÍPICAS E FENOTÍPICAS COMO PROVA NO SISTEMA LEGAL VISANDO A ELUCIDAÇÃO DE CASOS DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

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    No âmbito do processo penal, embora não se tenham muitas informações publicadas sobre o assunto, o critério biológico centrado na determinação da semelhança genética, a utilização do exame de DNA, aprimoraram as perícias, permitindo certeza científica em função do grau de precisão oferecido pelas técnicas. Por estas razões, o objetivo desse trabalho foi o de demonstrar como a prova científica do DNA pode ser relevante e necessária na investigação referente a crimes contra a dignidade sexual, contribuindo para evitar que pessoas sejam absolvidas de forma indevida, ou, então, condenadas injustamente. A pesquisa tentou encontrar uma solução para seguinte problemática: Em um crime contra a dignidade sexual, um homem estuprou a mulher (M) de 22 anos de idade, primeiro deixando-a inconsciente com uma pancada na cabeça, de modo a que ela não pudesse identifica-lo. Para a polícia ela relatou que acordou em um dos quartos da sua casa sem memória e levou muito tempo até que se reconhecesse vítima de estupro. A polícia, além do exame de corpo de delito com a finalidade de obterem uma prova criminal EV (evidência), localizou, no local da cena do crime, vestígios biológicos de três pessoas S1, S2 e S3, suspeitas do crime, que também foram submetidas ao teste de DNA. No nosso caso hipotético, de abuso sexual contra a mulher M, a prova pericial como esta disciplinada nos artigos 158 ao 184 do Código de Processo Penal, que abrange as principais perícias específicas como o exame de corpo de delito, representou um meio capaz de solucionar o problema inerente a semelhança genética. Dessa maneira, gerou subsídios de fundamental importância para abertura de ação penal, para processar e julgar o autor do abuso sexual contra a mulher M, demonstrando que os restos de sêmen coletado e investigado apresenta sequência compatível com a amostra biológica do suspeito S2.&nbsp

    ASPECTOS ÉTICO-JURÍDICOS QUE ENVOLVEM OS PORTADORES DA DISCROMATOPSIA HEREDITÁRIA FATOR CAUSAL DO DALTONISMO

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    O daltonismo, também chamado de discromatopsia, é uma perturbação da percepção visual que se caracteriza pela incapacidade de diferenciar todas ou algumas cores. Essa perturbação tem normalmente origem genética, mas pode também resultar de lesão nos órgãos responsáveis pela visão, ou ainda de lesão de origem neurológica. Assim, esta pesquisa teve como objetivo, retratar os tipos de discromatopsia ou daltonismo, a sua origem, as formas de adquirir esta deficiência, os constrangimentos que podem advir desta limitação a nível visual, bem como os dispositivos legais que contemplam a sua proteção. A pesquisa foi realizada baseada em informações científicas publicadas, relacionadas ao estudo em questão. Concluiu-se que as cores são habitualmente usadas na identificação de informações visuais, podendo tornar-se uma possível barreira de acessibilidade para as pessoas com Discromatopsia ou Daltonismo, mas não os incapacita. Diante disso, a qualidade de vida dos portadores dessa patologia pode ser afetada, merecendo uma maior atenção da sociedade. Neste quesito, destacamos como a legislação brasileira vem sofrendo modificações a fim de promover a inclusão social destes cidadãos, assegurando-lhes o direito de ir e vir

    A TECNOLOGIA DO DNA E SUA IMPORTÂNCIA PRÁTICA E JURÍDICA PARA CONTESTAR A ASCENDÊNCIA CLANDESTINA DE AVES SILVESTRES REPRODUZIDAS EM CATIVEIRO COM FINALIDADE COMERCIAL

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    No Brasil o tráfico de aves silvestres é uma prática considerada ilegal. A retirada dessas aves ocorre dentro do seu habitat para serem comercializadas de forma ilegal e as vezes até por criadouros conservacionistas legalizados. Assim, o objetivo desse trabalho é apresentar informações com efeitos didáticos que permitam compreender a importância da utilização do DNA como instrumento auxiliar no que se refere a conflitos relacionados à comercialização de aves silvestres que foram fruto da reprodução em cativeiro, mas que não condizem com a origem registrada, verificando, assim, a importância do Direito nessa esfera. Esta pesquisa tentou encontrar uma solução para seguinte problemática: Um criadouro autorizado a comercializar aves silvestres, mantinha para venda quatro exemplares de tucanos e alegava aos fiscais que os exemplares haviam nascido em cativeiro, a partir de um casal autorizado. Contudo, os fiscais levantaram dúvidas se esses exemplares teriam mesmo nascido em cativeiro ou se teriam sido capturados na natureza. Para esclarecer a questão, foi pedido um teste por meio de DNA, com o intuito de descobrir se os descendentes (A, B, C e D), teriam sido reproduzidos em cativeiro através dos ancestrais (M e P) autorizados, para poderem notificar o criadouro e apoiar a queixa de comércio ilegal de aves silvestres previstos na Lei de Crimes Ambientais no 9605/98 e na posterior regulamentação, o decreto no 3179/99. Concluiu-se que dois dos quatro tucanos que estavam sendo comercializados, não foram gerados com base nos ancestrais autorizados para reprodução, configurando captura feita de forma ilegal no seu habitat natural, delito previsto no artigo 29, § 1º, inciso III, da lei no 9605/98

    ASPECTOS GENÉTICOS E ÉTICO-JURÍDICOS QUE ENVOLVEM O RECONHECIMENTO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA DECORRENTE DOS EFEITOS DA TRISSOMIA DO CROMOSSÔMO 21 FATOR CAUSAL DA SÍNDROME DE DOWN

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    Historicamente, as pessoas geradas com variações numéricas de cromossomos, são vítimas de diversos tipos preconceitos e têm sofrido com os entraves e as barreiras que dificultam a sua inclusão na sociedade ou com os limites impostos no exercício de seus direitos. Assim, esse trabalho teve como objetivo analisar a origem genética de pessoas com alteração numérica (2n + 1) e os aspectos éticos e jurídicos que envolvem a proteção integral do indivíduo enquanto pessoa, membro integrante da espécie humana, ante esse tipo de diversidade. A pesquisa teve o intuito de gerar conhecimentos para aplicação prática dirigida à solução de problema específico que permitem compreender a utilização de estudos cito genéticos de cariótipos como meio de prova de identificação de indivíduos que apresentam características peculiares da síndrome de Down. Quanto aos procedimentos técnicos foi uma pesquisa descritiva, comparativa, exploratória e por levantamento. A atividade investigativa foi realizada simulando um diagnóstico da Síndrome de Down que se faz através da análise genética denominada cariótipo.  Conclui-se que a Síndrome de Down está associada a uma combinação diferenciada de cromossomos homólogos durante a fecundação, podendo ocorrer em qualquer família indiferente de raça, cor e classe social. A instituição do Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei 13.146/15, significou uma alternativa para o avanço da igualdade social brasileira, visto que compreender juridicamente o portador da síndrome de Down é o primeiro passo para que o mesmo seja inserido socialmente, e consequentemente haja uma redução nos casos de preconceitos

    USO ASSOCIADO DE TÉCNICAS GENOTÍPICAS E FENOTÍPICAS COMO PROVA NO SISTEMA LEGAL PARA COMBATER O ABATE ILEGAL DE TATU-GALINHA (Dasypus novemcinctus)

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    O manejo e consumo do tatu-galinha, além de crime ambiental, podem transmitir diversas doenças para os seres humanos. O objetivo desse trabalho foi o de demonstrar como a prova científica do DNA pode ser relevante e necessária na investigação referente a comercialização clandestina de carne do tatu-galinha D. novemcinctus, contribuindo para evitar que pessoas sejam absolvidas de forma indevida, ou, então, condenadas injustamente. A pesquisa tentou encontrar uma solução para seguinte problemática: Em um comercio de carnes, além das costumeiras carnes in natura de bovinos, suínos, caprinos e aves domesticas, os vendedores informaram comercializar apenas carnes de capivara e de jacaré como produtos da fauna silvestre. Alegavam aos fiscais que as carnes de todos os animais silvestres ali comercializados eram oriundas de cativeiro legalizado no IBAMA e que a loja está fazendo seu papel em defesa da natureza. Contudo, os fiscais encontraram nos arredores da loja comercial, restos mortais de carapaças e suspeitaram de comercio ilegal de carne in natura de tatu-galinha. Para o esclarecimento da questão, os restos mortais da carapaça foram coletadas para a produção da prova material, juntamente com pequenas amostras das carnes in natura oferecidas para venda, para traçar o perfil genético, com o intuito de descobrir se alguma das amostras carnes in natura que estavam sendo comercializadas estariam associadas aos restos mortais da carapaça de tatu, para poderem elaborarem um termo de notificação e apoiar a queixa de comércio ilegal de animais silvestres, previstos na Lei de Crimes Ambientais no 9605/98 e na posterior regulamentação, o decreto no 3179/99. Concluiu-se que uma das amostras de carne in natura que estavam sendo comercializados, pertenciam aos restos mortais de abate ilegal de tatu-galinha D. novemcinctus, configurando captura feita de forma ilegal no seu habitat natural, delito previsto no artigo 29, § 1º, inciso III, da lei no 9605/98

    O DNA COMO FERRAMENTA DE IDENTIFICAÇÃO HUMANA E A SUA RELEVÂNCIA PARA A ATUAÇÃO JURÍDICA

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    O estudo do DNA obtido a partir de vestígios biológicos é um instrumento importante para combater a criminalidade e a impunidade, uma vez que gera evidências, em sua maioria irrefutáveis, que podem ser utilizadas para absolver ou incriminar uma pessoa. Neste contexto, o objetivo desse trabalho é apresentar informações que permitem compreender a importância da utilização do DNA como instrumento auxiliar para a identificação criminal de determinada pessoa. Assim, tentou-se encontrar uma solução para seguinte problemática: Uma criança (C) de 2 meses e a mãe (M) foram assassinadas e para a polícia vestígios biológicos de três pessoas suspeitas (S1, S2 e S3). Os vestígios de pele encontrados sob as unhas da mãe assassinada submetidos ao teste de DNA, revelaram o padrão eletroforético EV (evidência) e das três pessoas, S1, S2 e S3, suspeitas do crime, também submetidas ao teste de DNA. Concluiu-se que as informações genéticas contidas nos vestígios de pele encontrados sob as unhas do cadáver da mãe assassinada, gerou resultados que contribuíram significantemente, em auxílio aos processos de culpar e de inocentar, encontrando no suposto suspeito (S1) uma combinação entre o seu DNA e o da evidência (EV); demonstrando que o material genético coletado do investigado apresentou sequência compatível em 100% com a evidência (EV). A inclusão do material biológico da mãe (M), criança (C) e suspeitos (S1, S2 e S3) fortaleceram significativamente os resultados do teste, deixando claro o quanto uma equipe bem preparada e laboratórios bem equipados podem auxiliar a justiça brasileira

    ASPECTOS GENÉTICOS E ÉTICO-JURÍDICOS QUE ENVOLVEM O RECONHECIMENTO DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA DECORRENTE DOS EFEITOS DA TRISSOMIA DO CROMOSSÔMO 21 FATOR CAUSAL DA SÍNDROME DE DOWN

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    Historicamente, as pessoas geradas com variações numéricas de cromossomos, são vítimas de diversos tipos preconceitos e têm sofrido com os entraves e as barreiras que dificultam a sua inclusão na sociedade ou com os limites impostos no exercício de seus direitos. Assim, esse trabalho teve como objetivo analisar a origem genética de pessoas com alteração numérica (2n + 1) e os aspectos éticos e jurídicos que envolvem a proteção integral do indivíduo enquanto pessoa, membro integrante da espécie humana, ante esse tipo de diversidade. A pesquisa teve o intuito de gerar conhecimentos para aplicação prática dirigida à solução de problema específico que permitem compreender a utilização de estudos cito genéticos de cariótipos como meio de prova de identificação de indivíduos que apresentam características peculiares da síndrome de Down. Quanto aos procedimentos técnicos foi uma pesquisa descritiva, comparativa, exploratória e por levantamento. A atividade investigativa foi realizada simulando um diagnóstico da Síndrome de Down que se faz através da análise genética denominada cariótipo.  Conclui-se que a Síndrome de Down está associada a uma combinação diferenciada de cromossomos homólogos durante a fecundação, podendo ocorrer em qualquer família indiferente de raça, cor e classe social. A instituição do Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei 13.146/15, significou uma alternativa para o avanço da igualdade social brasileira, visto que compreender juridicamente o portador da síndrome de Down é o primeiro passo para que o mesmo seja inserido socialmente, e consequentemente haja uma redução nos casos de preconceitos
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