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    SEMIÓTICA E DISCURSO JURÍDICO

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    O presente artigo pretende acrescentar esforços aos estudos do discurso jurídico sob a perspectiva da teoria semiótica, demonstrando que, apesar de o discurso jurídico apresentar características específicas que o diferenciam de outros discursos realizados em uma dada língua, ele permanece sendo um discurso em língua natural e, por isso, é viável a adoção das teorias das ciências da linguagem, em especial, da teoria semiótica na abordagem dos textos jurídicos.Palavras-chave: Semiótica, Discurso jurídico

    ACÓRDÃO: UM GÊNERO DO DISCURSO JURÍDICO

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    O presenteartigobuscademonstrar apossibilidade deinter-relaçãoentreo Direito e asteoriasdas Ciências daLinguagem,bem como a possibilidade do estudo e da compreensão da esfera deatividade jurídica, sob a perspectiva de tais teorias. Na realização desteestudo, foi selecionado paraanáliseum dos gênerosdodiscurso jurídico, o acórdão. A análisedo acórdão,realizada sob a perspectivae conceitos propostosporBakhtin,mostrouque é possível o estudo do discurso jurídicoà luz deteoriasda linguagem.Evidenciou-setambém que o gênero acórdão éumaimportanteferramenta utilizada paragarantir ocumprimentode uma das finalidades da esfera de atividade jurídica,que é a resolução deconflitosda sociedade e,via deconsequência,amanutenção daO presente artigo busca demonstrar a possibilidade de inter-relação entre o Direito e as teorias das Ciências da Linguagem, bem como a possibilidade do estudo e da compreensão da esfera de atividade jurídica, sob a perspectiva de tais teorias. Na realização deste estudo, foi selecionado para análise um dos gêneros do discurso jurídico, o acórdão. A análise do acórdão, realizada sob a perspectiva e conceitos propostos por Bakhtin, mostrou que é possível o estudo do discurso jurídico à luz de teorias da linguagem. Evidenciou-se também que o gênero acórdão é uma importante ferramenta utilizada para garantir o cumprimento de uma das finalidades da esfera de atividade jurídica, que é a resolução de conflitos da sociedade e, via de consequência, a manutenção da paz social
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