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    Elements for a theory of decision: Tackling the romantic hermeneutics applied in Brazil as if it were an interpretative evolution

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    A teoria da decisão apresenta fragilidades que fazem com que seja necessário repensar métodos de aplicação do Direito no âmbito do Poder Judiciário. O autor, através do método de revisão bibliográfica e introduzindo um novo conceito que ele denomina mantra performático, analisa alguns elementos dos filósofos Heidegger e Gadamer que vêm alimentando a formação de uma nova teoria da decisão como resultado da virada linguística. Além dos autores indicados, o autor aponta que, no Brasil, Streck vem desenvolvendo uma teoria denominada Nova Crítica do Direito (NCD) que leva em conta a viragem linguística como elemento de grande relevo e que deve ser visto como responsável por um novo paradigma aplicável em diversas áreas do conhecimento, inclusive do Direito. O autor critica a posição apresentada por muitos julgadores no Brasil que, em sua opinião, ainda não atuam, no Direito, em correspondência à hermenêutica contemporânea, mas, em sentido contrário, ainda aplicam a hermenêutica romântica vinculada à filosofia da consciência e, portanto, anterior à viragem linguística. O autor aponta alguns elementos inerentes às teses dos filósofos mencionados com o objetivo de fomentar as discussões pertinentes à hermenêutica contemporânea para a formação de uma teoria da decisão contemporânea mais afeita à viragem linguística. O autor entende que uma revisão de conceitos do ponto de vista acadêmico que indicasse a viragem linguística no Direito poderia contribuir para uma teoria da decisão aplicada ao Brasil.Palavras-chave: hermenêutica contemporânea, viragem linguística, teoria da decisão, filosofia, Nova Crítica do Direito.Decision theory has weaknesses that make it necessary to rethink methods of application of law within the judiciary. The author, through the method of literature review and introducing a new concept he calls performatic mantra, analyzes some elements of the philosophers Heidegger and Gadamer that have been nurturing the formation of a new theory of decision as a result of the linguistic turn. Besides the authors indicated, the author points out that, in Brazil, Streck has developed a theory called New Criticism of Law (NCD) that takes into account the linguistic turn as an element of great importance. The linguistic turn should be seen as responsible for a new paradigm applicable in various areas of knowledge, including law. The author criticize the position of a large number of judges in Brazil who, in his opinion, do not act according to the contemporary hermeneutics in law, but, on the contrary, still apply the romantic hermeneutics previous to the linguistic turn. The author points out some elements inherent in the thesis of the philosophers mentioned with the goal of fostering the discussion about issue relevant to a contemporary hermeneutics with a view to the formation of a theory of decision more akin to the linguistic turn. The author believes that a review of the concepts from an academic standpoint to indicate the linguistic turn in law could contribute to a theory of decision applied to Brazil.Keywords: contemporary hermeneutics, linguistic turn, theory of decision, philosophy, New Criticism of Law

    O círculo criativo: porque a viragem linguística interessa filosoficamente ao direito de autor

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    One of the most significant and most widely discussed elements of the doctrine stipulating the protection of human creations by copyright law is the justification for such protection, particularly when it allocates exclusive rights to the creator. The doctrine is principally based on economic values and does not take into account a philosophical perspective; instead, it considers the equilibrium between protection and the use of people’s work for economic purposes. In general, legal scholars are divided into two groups: those who are highly protectionist and those with a more libertarian outlook who claim that what the artist receives from society and the world must be returned. This essay aims to introduce relevant elements of contemporary hermeneutics into the discussion regarding the justifi cation for copyright protection, advancing a thesis that has not yet been proposed within the legal community. Given that hermeneutics is the fairest and most effective way to search for philosophical truth, it would be fairer and more appropriate to incorporate contemporary hermeneutics into copyright law when deciding on the allocation of exclusive rights.Key words: hermeneutics, copyright, creation, exclusive rights.Um dos elementos mais significativos e discutidos nas análises doutrinárias referentes à proteção das criações humanas pelo direito de autor é a justificativa para tal proteção, em especial sob a forma de exclusividade. Os elementos trazidos à discussão pela doutrina inserem-se em valores econômicos e não exploram as condições filosóficas. Trata-se muito de discutir o equilíbrio na proteção e o uso das obras por razões econômicas. Em linhas gerais, os doutrinadores dividem-se entre alguns de tendência extremamente protecionista (considerados conservadores) e os que apresentam uma visão mais libertária, entendendo que o que o autor recebe da sociedade e do mundo deve ser devolvido. O autor pretende inserir na discussão sobre a justificativa para a proteção pelo direito de autor elementos da hermenêutica contemporânea, em discussão ainda não travada na comunidade jurídica. Do ponto de vista da proteção do autor, seria a hermenêutica o caminho mais justo e efetivo para a busca da verdade filosófica. A atribuição de direitos de exclusivo por meio de argumentos de ordem filosófica, seria mais justa e adequada.Palavras-chave: hermenêutica, direito de autor, criação, direitos exclusivos

    In Memoriam António Millè

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    O CONCEITO DE CÍRCULO CRIATIVO: PORQUE A VIRAGEM LINGUÍSTICA INTERESSA FILOSOFICAMENTE AO DIREITO DE AUTOR

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    One of the most significant and most widely discussed elements of the doctrine stipulating the protection of human creations by copyright law is the justification for such protection, particularly when it allocates exclusive rights to the creator. The doctrine is principally based on economic values and does not take into account a philosophical perspective; instead, it considers the equilibrium between protection and the use of people’s work for economic purposes. Given that hermeneutics is the fairest and most effective way to search for philosophical truth, it would be more appropriate to incorporate contemporary hermeneutics into copyright law when deciding on the allocation of exclusive rights.Um dos elementos mais significativos e discutidos nas análises doutrinárias referentes à proteção das criações humanas pelo direito de autor é a justificativa para tal proteção, em especial sob a forma de exclusividade. Os elementos trazidos à discussão pela doutrina inserem-se em valores econômicos e não exploram as condições filosóficas. Trata-se muito de discutir o equilíbrio na proteção e o uso das obras por razões econômicas. Considerando-se que a hermenêutica é o mais justo e efetivo meio para alcançar a verdade filosófica, seria mais apropriado incorporar a hermenêutica contemporânea ao direito de autor para se decidir sobre a aplicabilidade dos direitos exclusivos

    Por uma construção de um direito de autor imune ao esvaziamento semântico e ético de expressões utilizadas como mantras performáticos

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    Enquanto não for apontada a necessidade de um banho hermenêutico nos conceitos do direito de autor, as polarizações e os radicalismos ocuparão mais do que somente um papel coadjuvante, mas tomarão um espaço constante de protagonismo que não lhes caberia. Por conta deste fato, que não é o único olhar sobre o problema da crise contemporânea pela qual atravessa o direito de autor, vale a pena discutir até que ponto o uso das referidas expressões ou de seu conteúdo está de acordo com a realidade e realmente contribui para a proteção do direito de autor e mais do que isto, para o desenvolvimento da cultura, seja nos processos criativos (que conduzem à aplicação do direito de autor) seja no processo de distribuição (dos produtos e bens decorrentes deste processo criativo)

    O “Déficit Filosófico do Direito de Autor” E os Privilégios Monopolistas dos Sistemas de Copyright e de Droit D’Auteur

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    Los sistemas de derecho de autor surgidos en Inglaterra y Francia son los herederos históricos de las concesiones monárquicas otorgadas a editores, que, en aquel entonces, también eran libreros o impresores. El sistema (o la práctica de asignación) de monopolios no se podría sostener después del reconocimiento que se debe aplicar (a los autores y / o editores) la exclusividad universal para la impresión. Este trabajo tiene como objetivo describir el desarrollo de asignaciones de privilegios de impresión, extrayendo de estas descripciones una evaluación crítica sobre el efecto histórico de tales elementos en el entorno de los derechos de autor que en, aquel entonces todavía estaba en su primer infancia. Cabe señalar, por último, la comprensión de que el desarrollo de privilegios no ha conducido a una justificación filosófica de los derechos de autor desde su surgimiento, pero, por otro lado,  a una falsa idea que indica una justificación filosófica disfrazada para atingir intereses claramente económicos, dando lugar a lo que llamo “déficit filosófico del derecho de autor.Os sistemas de direito de autor surgidos na Inglaterra e na França são herdeiros históricos das concessões monárquicas atribuídas a editores, que, naquela época, eram também livreiros e/ou tipógrafos. O sistema (ou a prática de atribuição) de monopólios não se sustentaria após o reconhecimento de que deveria ser aplicada (aos autores e/ou aos editores) uma universalização da exclusividade na edição e impressão. O presente texto tem como objetivo descrever o desenvolvimento das atribuições de privilégios de impressão, extraindo destas descrições uma apreciação crítica quanto ao efeito histórico de tais elementos no ambiente do direito de autor que se encontrava, então, ainda em fase embrionária. Salienta-se, por fim, a compreensão de que o desenvolvimento dos privilégios não conduziu a uma justificativa filosófica do direito de autor desde o seu surgimento, mas por outro lado, à uma tergiversação que indica uma disfarçada justificativa filosófica por interesses evidentemente econômicos, conduzindo ao que denomino “déficit filosófico do direito de autor”

    O CONCEITO DE CÍRCULO CRIATIVO: PORQUE A VIRAGEM LINGUÍSTICA INTERESSA FILOSOFICAMENTE AO DIREITO DE AUTOR

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    One of the most significant and most widely discussed elements of the doctrine stipulating the protection of human creations by copyright law is the justification for such protection, particularly when it allocates exclusive rights to the creator. The doctrine is principally based on economic values and does not take into account a philosophical perspective; instead, it considers the equilibrium between protection and the use of people’s work for economic purposes. Given that hermeneutics is the fairest and most effective way to search for philosophical truth, it would be more appropriate to incorporate contemporary hermeneutics into copyright law when deciding on the allocation of exclusive rights.Um dos elementos mais significativos e discutidos nas análises doutrinárias referentes à proteção das criações humanas pelo direito de autor é a justificativa para tal proteção, em especial sob a forma de exclusividade. Os elementos trazidos à discussão pela doutrina inserem-se em valores econômicos e não exploram as condições filosóficas. Trata-se muito de discutir o equilíbrio na proteção e o uso das obras por razões econômicas. Considerando-se que a hermenêutica é o mais justo e efetivo meio para alcançar a verdade filosófica, seria mais apropriado incorporar a hermenêutica contemporânea ao direito de autor para se decidir sobre a aplicabilidade dos direitos exclusivos

    O STREAMING SOB UM OLHAR HERMENÊUTICO DO DIREITO DE AUTOR

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    This article aims to analyze the process known by streaming and its consequences to the contemporary copyright, and its legal nature and position in the copyright field. Streaming is a manifestation of a new commercial exploitation of works of musical and audiovisual nature. With the possibility of multiple accesses to the works brings to contemporary times a repetition of the classic discussion of copyright with regard to the possibility of profit and the simple use of works or interpretations protected by law. Considering the challenges imposed by new technologies, an insurgency of conflicts and conceptual divergences in relation to the transmission and the development history of copyright, it is necessary to investigate, under a hermeneutical view, how this issue has been handled as what are the limits and the hermeneutical possibilities for adapting streaming to the assumptions of current brazilian legislation.Este artículo tiene como objetivo analizar el proceso conocido por transmisión y sus consecuencias para los derechos de autor contemporáneos, y su naturaleza legal y posición en el campo de los derechos de autor. El streaming es una manifestación de una nueva explotación comercial de obras de carácter musical y audiovisual. La posibilidad de múltiples accesos a las obras trae a los tiempos contemporáneos una repetición de la discusión clásica de los derechos de autor con respecto a la posibilidad de obtener ganancias y el simple uso de obras o interpretaciones protegidas por la ley. Teniendo en cuenta los desafíos impuestos por las nuevas tecnologías, una insurgencia de conflictos y divergencias conceptuales en relación con la transmisión y el historial de desarrollo del derecho de autor, es necesario investigar, bajo una visión hermenéutica, cómo se ha manejado este problema, cuáles son los límites y las limitaciones. Las posibilidades hermenéuticas para adaptar la transmisión a los supuestos de la legislación brasileña actual.O objetivo do presente estudo é analisar o processo conhecido por streaming e as suas consequências no direito de autor contemporâneo, bem como as interpretações quanto à sua natureza jurídica e posição ocupada no ambiente do direito de autor. O streaming se apresenta como a manifestação de uma nova exploração comercial de obras de natureza musical e audiovisual. A possibilidade de múltiplos acessos às obras traz, à contemporaneidade, uma repetição da discussão clássica do direito de autor no que se refere à possibilidade de se auferir lucros e o simples uso de obras ou interpretações protegidas por lei. Considerando os desafios impostos pelas novas tecnologias, a insurgência de conflitos e divergências conceituais em relação ao streaming e o largo histórico de desenvolvimento do direito de autor, é necessário investigar, a partir de um viés hermenêutico, como essa questão tem sido tratada no Brasil, bem como quais são limites e possibilidades hermenêuticas para a adequação do streaming aos pressupostos da legislação vigente

    O MARCO JURÍDICO DO DIREITO DE AUTOR EM PORTUGAL

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    O presente trabalho realiza uma análise das posições teóricas adotadas por dois ícones do romantismo português, Almeida Garrett e Alexandre Herculano, acerca da doutrina da propriedade literária, representativa da possibilidade dos autores serem os detentores exclusivos do direito de publicarem ou autorizarem a reprodução de suas obras. A partir do Decreto de 8 de julho de 1851, proposto por Almeida Garrett e considerado o marco jurídico inicial do direito de autor em Portugal, ganhou notoriedade a contraposição de ideias entre Garrett, defensor da propriedade literária como o meio mais adequado para tutelar os interesses do autor e da sociedade, e Herculano, que concebia impossível obras literárias consubstanciarem-seem objeto de propriedade. Por fim, aborda como aspectos da contraposição teórica dos dois autores ainda hoje encontram eco nos debates acerca das normas reguladoras do direito de autor e dos direitos conexos frente à introdução de novas tecnologias de difusão e criação de conhecimento

    O Marco jurídico do direito de autor em Portugal

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    O presente trabalho realiza uma análise das posições teóricas adotadas por dois ícones do romantismo português, Almeida Garrett e Alexandre Herculano, acerca da doutrina da propriedade literária, representativa da possibilidade dos autores serem os detentores exclusivos do direito de publicarem ou autorizarem a reprodução de suas obras. A partir do Decreto de 8 de julho de 1851, proposto por Almeida Garrett e considerado o marco jurídico inicial do direito de autor em Portugal, ganhou notoriedade a contraposição de ideias entre Garrett, defensor da propriedade literária como o meio mais adequado para tutelar os interesses do autor e da sociedade, e Herculano, que concebia impossível obras literárias consubstanciarem-seem objeto de propriedade. Por fim, aborda como aspectos da contraposição teórica dos dois autores ainda hoje encontram eco nos debates acerca das normas reguladoras do direito de autor e dos direitos conexos frente à introdução de novas tecnologias de difusão e criação de conhecimento.
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