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    “O rebaixamento moral”: moda, corpo e família (Belém-PA, 1915-1920)

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    Este artigo interpretou o quanto a moda e o corpo feminino produziram instabilidades às famílias belenenses do início do século XX. Tecidos finos, roupas mais maleáveis e curtas, somados à nudez dos braços, costas, bustos, tornozelos, pernas, além da visibilidade das curvas do corpo, foram sobejamente publicizadas na imprensa e, igualmente, apresentadas como razões, por maridos, para reforçar ações de desquite. Estas mutações ocorreram porque mulheres por meio de críticas veladas e outras nem tanto, determinaram desnecessário grande volume de tecido à confecção das suas vestimentas, por isso, decidiram acelerar a subtração do compreendido excessivo. Nesta escala, o presente estudo problematiza que o poder do homem sobre o corpo feminino, no seio do casamento, possuía limites e que as núpcias somente tinham alguma viabilidade de sobrevivência por meio de sistemáticas negociações

    Laicização nupcial

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    Com o Decreto 181 de 24 de janeiro de 1890, a República laicizou o casamento e o divórcio. Todavia, o presente artigo se pôs a refletir “tão somente” acerca das influências republicana, católica e metodista desta forma de união. À vista disso, as intervenções vindouras problematizaram o quanto os deslocamentos efetivados pela República no tocante ao casamento deram combustíveis quer ao catolicismo, quer ao metodismo para cada qual, ao seu modo, desenvolver rinhas concernentes aos significados das núpcias. Contudo, nestes aspectos, há a se considerar, no que tange à laicização, que ela sempre esteve aderida às visões católicas e, por isso o conjúgio republicano, inevitavelmente, alimentou-se na seiva da celebração católica

    Adelina e Carlita: adultério, divórcio e poder judiciário em Belém no final dos oitocentos

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    Naturalmente há outras pessoas, porém são as histórias das aventuras extraconjugais e dos divórcios de duas mulheres oitocentistas belenenses, Adelina e Carlita, que este artigo mais concentrou esforços. É de bom alvitre também anotar que as representações seguintes foram elaboradas por homens que atuavam dentro e fora do poder jurídico paraense do final do século XIX e igualmente deve-se avisar que jamais se partiu da dicotomia verdade x mentira, mas sim que de maneira variada os discursos negativos elaborados contra as duas mulheres foram também, por elas, estrategicamente utilizados. Ou seja, ao silenciarem frente às imputações (pois, deixaram os processos correrem à revelia na justiça) as supliciadas ajudavam a abreviar veredicto favorável à separação de corpos e bens e, por conseguinte, presume-se, libertarem-se dos respectivos maridos

    Casamento, custos e religiosidade: Belém, século XX (1916 - 1940)

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    O sentido do texto a seguir é o de estabelecer elos entre os casamentos civil e religioso, os seus preços e a negativa de alguns sujeitos sociais em consumá-los. Assim sendo, a religiosidade católica encontrava-se presente quando afirmava, por exemplo, que os custos jamais deveriam ser vistos como empecilhos à celebração das núpcias diante de Deus, pois somente estas localizavam a família em pilastras sólidas. Por seu turno, o Estado atuava em uma mesma “trincheira”, ou seja, dizia ser o seu ato o único que oficializava a convivência entre um homem e uma mulher

    POLÍTICAS LAICO-RELIGIOSAS: CASAMENTO, FAMÍLIA E DIVÓRCIO NA FABRICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (BELÉM-PA, 1915)

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    Os eixos interpretativos deste ensaio estão sustentados sobre a pilastra político-religiosa presente nas discussões à elaboração do primeiro Código Civil brasileiro aprovado em 1916. O seu foco foi o de compreender como os modelos de casamento, de família e de divórcio idealizados pela Igreja Católica se fizeram sentir na legislação pátria secular, mas também tais reflexões se dedicaram a apresentar uma interpretação alternativa acerca das ferramentas de controle, das táticas de persuasão, das estratégias fabricadas pela Igreja Católica para constar, na lei temporal, condutas e pensamentos religiosos seus no que respeitavam ao conjúgio, à linhagem e à separação conjugal.

    COTIDIANO CONJUGAL E DISCURSOS JURÍDICOS EM BELÉM NAS PRIMEIRAS DÉCADAS DO SÉCULO XX (1916/1940)*

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    PENSANDO NOS VALORES MORAIS: CASAMENTO CIVIL E DIVÓRCIO EM BELÉM (1890/1900)

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    O propósito deste artigo é o de compreender como o decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890 que secularizou tanto o casamento quanto a separação conjugal (divórcio) foi interpretado na cidade de Belém entre 1890 e 1900. A referida lei foi razão de muita tensão e intriga que envolveu diversas Instituições e segmentos sociais como a Igreja Católica e o Estado Republicano bem como jornalistas, juristas e cônjuges. Desta maneira, no texto que segue foi crucial colocar em evidência os inúmeros discursos desses segmentos os quais divergiam, mas também convergiam a todo o momento em uma cidade que se mostrava preocupada com as inserções que o poder secular promovia em assuntos que há séculos se encontravam sob o domínio do Clero.Palavras-chave: Belém. Casamento Civil. Divórcio. Igreja Católica. República

    Casamento civil, família e divórcio: representações jurídicas (Belém, 1883-1900) * Civil marriage, family and divorce: legal representation (Belém, 1883-1900)

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    Este trabalho está centrado na compreensão jurídica em torno dos campos possíveis de se impetrar uma ação de divórcio entre 1883 e 1900 na cidade de Belém-PA. Assim sendo, foi de suma importância explicar o direito (legislação) do Império e o da República, uma vez que a lei em torno dos eixos destas reflexões (casamento civil, família, divórcio e direito) mudou – em alguns aspectos – quando da passagem de governo (Império para República), todavia sobre a separação conjugal a mantiveram limitada: sem a possibilidade de segundas núpcias

    Lógicas de Poder: Tensões entre Estado e Igreja na Belém das Primeiras Décadas do Século XX (1916/1940)

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    O espaço cronológico deste ensaio localiza-se entre 1916 estendendo-se até 1940 e o espacial é o da cidade de Belém. Assim sendo, o seu argumento central é o de compreender como a Igreja Católica e o Estado elaboraram e puseram em prática suas estratégias de poder para dominar os institutos: o da celebração do casamento e o da família na cidade de Belém das décadas iniciais novecentistas. Deve-se imediatamente também avisar que as Instituições jamais lutaram ou entraram em querelas agudas para mudar os significados de matrimônio e de família, mas sim que os entreveros concentravam-se nas lógicas de quem dominaria as importantes representações. Em conformidade com isso, tanto Estado quanto Igreja Católica propunham-se a dar significados ao poder e, neste caso, poder expressa as forças elaboradas a respeito dos institutos em disputa

    REPRESSÃO, HIGIENE E DISCIPLINA NA ² BELLE-ÉPOQUE BELENENSE (1890 / 1900)

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    As reflexões a seguir procuram localizar a cidade de Belém nos interstícios das dinâmicas e dos diálogos que se organizaram em torno de seu projeto de higienização e embelezamento acontecido no final do século XIX. Em conformidade com isso, repressão, higiene e disciplina são algumas categorias de que as páginas seguintes tratam, assim como a tentativa de segregação da população pobre do centro da cidade a partir de articulações ocorridas entre a Intendência e o Governo do Estado. A rigor, o artigo concentra-se na análise das tentativas de extirpação de todo e qualquer sujeito social e espaço geográfico considerado embaraçoso ao bem-estar, à norma e à higiene dos ricos bellepoqueanos que a economia daborracha produzia
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