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    Uma justiça penal internacional sem os Estados Unidos da América

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    As sociedades e as nações dos nossos dias estão violentamente confrontadas com questões de genocídio, limpeza étnica e crimes de guerra. Uma das respostas da comunidade internacional traduziu- se na criação do primeiro Tribunal Penal Internacional com carácter permanente, cuja criação ficou marcada pela contradição entre um velho Soberanismo/ /Estatismo e um novo Comunitarismo/Universalismo. A não ratificação do Estatuto de Roma pelos Estados Unidos da América e a sua posição controversa suscitou um acesso debate internacional, centrado nas seguintes questões: “Terá futuro uma Justiça Penal Internacional sem os Estados Unidos da América?” “Vale ou não vale a pena uma Justiça Penal Internacional sem os Estados Unidos da América?” Quais os argumentos principais da escolha americana, quais os seus efeitos, a sua estratégia anti-TPI e, sobretudo, as consequências desta decisão no actual contexto internacional de novas e diferentes ameaças? Terão perdido os Estados Unidos da América o seu papel de Estado-central na Segurança e Defesa Mundial? Conclui-se, assim, procurando-se desmistificar alguns dos argumentos anti-TPI, que a criação deste Tribunal representa uma lufada de ar fresco na História do Direito Internacional e um contributo decisivo para a implementação de uma jurisdição penal universal, seja no quadro de adesão ou não adesão dos Estados Unidos da América, assumindo-se, simultaneamente, que só o respeito dos Estados pelo Direito Internacional permitirá assegurar a Defesa da Humanidade e a Defesa do Património Cultural comum representativo do passado, do presente e do futuro
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