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    ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PARA A REVEGETAÇÃO DE MATAS CILIARES NO ESTADO DO PARANÁ

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    Este trabalho de revisão tem como objetivo discutir aspectos importantes sobre a preservação de áreas de mata ciliar, assim como dos problemas causados pela presença de espécies arbóreas exóticas, abordar sobre a legislação brasileira e do estado do Paraná na proteção às matas ciliares e na proibição das espécies exóticas invasoras e, relacionar espécies lenhosas nativas na revegetação de matas ciliares no estado. Como característica do tipo de pesquisa, focou-se nas peculiaridades da legislação existente, entre o nível federal e estadual, que confere o regulamento e especificações para tratar do assunto. Verificou-se que a legislação brasileira abriu interpretações que possibilitaram a introdução de espécies exóticas invasoras, como Pinus spp. e Eucalipos spp. Somente em 2011, a legislação brasileira tomou medidas para tentar reverter esta situação ao criar a Resolução nº 429 que estabeleceu metodologias para recuperação de áreas degradadas sem o uso de espécies exóticas. O estado do Paraná se encontrava em alerta com tal situação desde 2009, e por meio da Portaria nº 125 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), reconheceu uma lista de espécies exóticas invasoras, permitindo a criação ou o cultivo somente em determinados casos, incorporando, também, uma lista de espécies arbóreas nativas recomendadas na revegetação de mata ciliares a qual distribui as espécies nas divisões bioclimáticas, considerando a melhor adaptação de cada uma em cada região, viabilizando o processo de restauração das matas ciliares

    ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL PARA A REVEGETAÇÃO DE MATAS CILIARES NO ESTADO DO PARANÁ

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    Este trabalho de revisão tem como objetivo discutir aspectos importantes sobre a preservação de áreas de mata ciliar, assim como dos problemas causados pela presença de espécies arbóreas exóticas, abordar sobre a legislação brasileira e do estado do Paraná na proteção às matas ciliares e na proibição das espécies exóticas invasoras e, relacionar espécies lenhosas nativas na revegetação de matas ciliares no estado. Como característica do tipo de pesquisa, focou-se nas peculiaridades da legislação existente, entre o nível federal e estadual, que confere o regulamento e especificações para tratar do assunto. Verificou-se que a legislação brasileira abriu interpretações que possibilitaram a introdução de espécies exóticas invasoras, como Pinus spp. e Eucalyptus spp. Somente em 2011, a legislação brasileira tomou medidas para tentar reverter esta situação ao criar a Resolução nº 429 que estabeleceu metodologias para recuperação de áreas degradadas sem o uso de espécies exóticas. O estado do Paraná se encontrava em alerta com tal situação desde 2009, e por meio da Portaria nº 125 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), reconheceu uma lista de espécies exóticas invasoras, permitindo a criação ou o cultivo somente em determinados casos, incorporando, também, uma lista de espécies arbóreas nativas recomendadas na revegetação de mata ciliares a qual distribui as espécies nas divisões bioclimáticas, considerando a melhor adaptação de cada uma em cada região, viabilizando o processo de restauração das matas ciliares
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