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    A TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL COMO UMA ALTERNATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

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    This study was carried out through a theoretical analysis, based on literature review, and intends to defend the environmental taxation as an instrument of state intervention, aimed at restraining actions detrimental to the environment and encourage sustainable behavior. It presents the functions of this tax, namely: to ensure the environmental protection, internalize negative externalities caused by inappropriate behavior of certain economic agents, finance public spending on rehabilitation of degraded areas, and encourage environmentally friendly behavior. This is preceded by a brief review on the concepts of sustainable development, types of economic instruments, environmental taxation and its main types, and the three main principles of Environmental Law: the Precautionary Principle, the Co-operation Principle and the Polluter Pays Principle. The study concludes that the environmental taxation is an effective tool for achieving sustainable development; however, it must be linked to environmental awareness programs in order to educate society towards the protection of environment for the present and future generation.O presente trabalho foi elaborado por meio de uma análise teórica, embasada na pesquisa bibliográfica, e procura defender o tributo ambiental como um instrumento de intervenção do Estado, que tem como objetivo coibir os comportamentos lesivos ao meio ambiente e estimular as condutas sustentáveis. Foram apresentadas as funcionalidades do tributo, que são: garantir a proteção do meio ambiente, internalizar as externalidades negativas geradas pelo comportamento inadequado de determinados agentes econômicos, custear as despesas públicas na recuperação das áreas degradadas e estimular comportamentos ambientalmente corretos. Antes, porém, fez-se uma breve revisão teórica acerca dos conceitos de desenvolvimento sustentável, tipos de instrumentos econômicos, além do conceito de tributo ambiental e suas principais espécies, e dos três principais princípios do direito ambiental: Princípio da Precaução, da Cooperação e Princípio do Poluidor Pagador. Por fim, concluiu-se que o tributo ambiental é um instrumento eficaz para a realização do desenvolvimento sustentável, porém deverá estar atrelado a programas de conscientização ambiental a fim de educar a sociedade a proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.&nbsp
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