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    SOCIOEDUCAÇÃO: ORIGEM, SIGNIFICADO E IMPLICAÇÕES PARA O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

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    A noção de socioeducação surgiu no Estatuto da Criança e do Adolescente quando da implementação das medidas socioeducativas, representando importante conquista na atenção e intervenção com adolescentes autores de atos infracionais. Contudo, apesar de representar um avanço, o estatuto pouco esclareceu sobre a concepção de socioeducação que pudesse subsidiar intervenções efetivamente promotoras do desenvolvimento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Buscando superar a fragilidade e imprecisão do que se entende por socioeducação, o presente artigo apresenta e discute elementos conceituais e teóricos relativos à socioeducação e às práticas socioeducativas, almejando contribuir para conferir maior clareza e intencionalidade às práticas profissionais daqueles que trabalham diariamente com adolescentes em medida socioeducativa. Partindo da concepção de educação social, a socioeducação é um conjunto articulado de programas, serviços e ações desenvolvidos a partir da articulação entre práticas educativas, demandas sociais e direitos humanos com o objetivo de mobilizar nos jovens novos posicionamentos sem, contudo, romper com as regras éticas e sociais vigentes. Desdobra-se desse entendimento que, além do processo judicial, a medida socioeducativa contempla ações articuladas e em rede que por meio de ações pedagógicas e intencionais têm o potencial de oportunizar a ressignificação das trajetórias infratoras e a construção de novos projetos de vida. Aos gestores e profissionais responsáveis pela execução do atendimento socioeducativo compete problematizar os significados cristalizados e reducionistas, de maneira a considerar o cometimento de atos infracionais como fenômeno complexo e multideterminado sobre o quais ações socioeducativas de cunho crítico e emancipatório podem gerar rupturas transformadoras
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