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A filosofia posta em pessoas: por uma ética do poema em Celan e Derrida = The philosophy put in people: by an ethics of the poem in Celan and Derrida = La Filosofía puesta en personas: por una ética del poema en Celan y Derrida
O presente artigo quer encontrar um modo de pensar a filosofia a partir de uma escrita marcada pelo que vamos seguir entendendo como “pessoas”. Jacques Derrida será o norte teórico desse texto, ao que ele próprio traz em linhas muito precisas ao longo de sua obra em torno da expressão “digno de seu nome”. Se há dignidade ou se algo detém uma dignidade e por ela um nome, se a palavra dignidade [Würdigkeit] ainda nos remete, como em Kant, à noção incondicional de “pessoa” e se ela pode nesse registro e, como veremos, ser estendida ao todo-outro e ainda assim inscrever uma “majestade”, é dessa forma que a expressão “digno de seu nome” atravessa a obra de Derrida quando ele inicia um incansável trabalho com a palavra, especialmente em seus escritos tardios, cuja significação não é mais objetáve
Lei e virtude na história : o papel do legislador no pensamento de Rousseau
Dissertação (mestrado) — Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de História, 2002.Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), como os grandes teóricos políticos do seu tempo, faz apelo final a um grande homem da politica, capaz de instaurar e perpetuar o “espirito” de um contrato. Neste trabalho, sem que se descarte o contexto histórico, politico-intelectual, de que Rousseau fala, mas, antes acolhendo-o como condição de possibilidade das questões envolvidas, ocupa-se do Legislador rousseauniano em primeiro plano. Um legislador tomado como necessário aos princípios do direito politico de que trata o Contrato Social e para o qual Rousseau reserva o instante quase mítico da fundação do Estado. Deste instante, toda a questão emerge: dar ao pacto social um caráter inaugural, fundador. Rousseau situa o seu Legislador precisamente no instante que funda um projeto não-revolucionário, mas conservador; e de um ‘conservadorismo antigo’ cuja função suprema e a mesma da educação e do direito; restaurar a totalidade social em tomo de uma liberdade ética. E assim, que se busca na ética antiga, particularmente aquela apontada por Plutarco de Queronéia (50-120), ideias, preceitos e Vidas de varões da historia que ajudaram a configurar o Legislador do Contrato, a fim de compreender, por esta fonte, o que Rousseau tentava articular em tomo de sua mais “abstrata” face legislativa. O legislador se mostra ainda neste trabalho. Como figura-teórica capaz de evidenciar os pressupostos fundamentais da teoria rousseauniana. Ao se colocar como solução para um projeto de constituição do espaço publico, o Legislador evidencia problemas a partir dos quais e proposta a tarefa: acolhe-los como principio norteador e fator instigante de uma investigação possível, de muitas, entre historia e filosofia. E, de onde singularidades históricas dispõem-se num contexto relevante e atual pela inquietação da escrita.Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), like the great political theorists of his time, makes the final appeal to a great man of politics, which is capable of establishing and perpetuating the “spirit” of a contract. In this study, the historie, political and intellectual context about which Rousseau speaks is not disregarded but taken as a condition for possibilities to the posed questions. The focus of the present enquiry is the Legislator. A legislator who is considered as necessary to the principies of political law which the Socia Contract is about, and to whom Rousseau prepares the almost mythical instant of the State foundation. The main topic emerges from this instant: to give an inaugural or founder character to the social pact. Rousseau positions the Legislator precisely in this moment that founds not a revolutionary project, but a conservative one. A project of an ‘ancient conservatism’ whose supreme fiinction is the same as that of education and law: restore social totality in respect to ethical liberty. In order to understand what Rousseau attempted to articulate about his most “abstract” legislative face, ideas, precepts and Lives of illustrious men of history that helped to configure the Legislator of the Contract are sought in ancient ethics, particularly in that pointed out by Plutarch from Chaeronea (50-120). In this study, the Legislator also appears as a theoretical figure capable of making the fundamental assumptions of the rousseaunian theory evident. By being presented as a solution to the project of constituting the public space, Rousseau’s Legislator makes some problems visible. Problems from which the following task is proposed: to consider them as guide principies and instigating factors for one (or various) possible investigation(s) between history and philosophy. From such investigation historical singularities are organized within a relevant and current context, through the restlessness of the writing
Lévinas e o giro ontológico : axioma e utopia na ética do outro
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Humanidades, Departamento de Filosofia, Programa de Pós-Gradução, 2007.O presente estudo pretende expor a possibilidade mesma da moralidade, entre o fascínio e o fato, às voltas com a linguagem que, inevitavelmente, a configura e a põe à prova. Nos caminhos do filósofo Franco-Lituano, Emmanuel Lévinas (1906-1995), é proposto um confronto com a ontologia como resposta última à questão do ser – seu jogo temporal de devires e consumações como obra da verdade -, trazendo à tona, em seu lugar, a integridade do rosto como linguagem original: começo e fim de uma consideração extrema e de uma responsabilidade como convocação irredutível. É desse confronto com toda uma tradição na filosofia e num período da história que constrangeu drasticamente a expansão do homem, que Lévinas nega um conceito ao ‘homem’ para lançar-se à esfera do direito pela via ética. Do arrebatamento em ser nas mãos de um sujeito que diz “Eu”, Lévinas põe a questão do meu direito em ser, evocando, assim, a intriga filosófica por excelência e a vida mesma do espírito, qual seja, o acontecimento ético que coloca o Outro à cena do mundo. _____________________________________________________________________________________________ RÉSUMÉL’étude présente a comme but exposer la possibilité même de la moralité, entre la fascination et le fait, dans ce qui se rapporte au langage, lequel inévitablement la configure et la juge. A partir du philosophe Franc-Lituanien, Emmanuel Lévinas (1906-1995), une confrontation s’impose entre ses idées et l’ontologie. Celle-ci comme la réponse dernière à la question de l’être – son jeu temporel de devenirs et consommations comme l’œuvre de la verité. Ainsi, il éveille, au lieu de l’ontologie, l’intégrité du visage comme langage original: commencement et fin d’une considération extrême et d’une responsabilité comme convocation irréductible. C’est à partir de cette confrontation avec toute une tradition philosophique et dans une période de l’histoire qui contraingnit terriblement l’expansion de l’homme, que Lévinas nie un concept à ‘l’homme’ pour se lancer au domaine du droit par la vie éthique. De l’exaltation en être dans les mains d’un sujet qui dit « Je », Lévinas met la question de mon droit en être, en évoquant l’intrigue philosophique par excellence et la vie même de l’esprit, c’est-à-dire, l’évènement éthique qui place l’Autre dans la scène du monde