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    A (IN)OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA

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    A humanização do direito configura um apelo urgente e inadiável, o qual exige ações e pesquisas jurídicas em atenção a situações que representam risco aos direitos fundamentais, em especial, ao princípio da dignidade humana, princípio este que apesar de constitucionalmente consagrado, é frequentemente desrespeitado e não observado. Neste contexto, surge a necessidade de atenção a um dos grupos mais vulneráveis, as crianças e adolescentes em situação de rua, cuja susceptibilidade à não observância de seus direitos, clama por intervenções claras e precisas. Assim, para o desenvolvimento deste trabalho científico, pretende-se esclarecer os mecanismos de proteção para as crianças e adolescentes previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Busca-se evidenciar se há previsão normativa específica para a proteção das crianças e adolescentes em situação de rua e, ainda, evidenciar os direitos fundamentais preteridos nessa situação. Pretende-se expor os motivos pelos quais as crianças e adolescentes procuram as ruas, bem como investigar a existência e extensão das políticas públicas existentes para enfretamento do tema. Pretende-se esclarecer os mecanismos de proteção para as crianças e adolescentes previstos no ordenamento jurídico brasileiro
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