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    O SISTEMA DE CORREIÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL: O CASO DA IMPLANTAÇÃO DA CORREGEDORIA NO INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE

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    O Instituto Federal Catarinense (IFC), Autarquia Federal deve seguir, bem como todos os seus servidores e suas correlações, as leis, normas e regras vigentes, bem como primar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É preciso trabalhar sempre na busca da transparência destes princípios, desta forma a pergunta que norteia este estudo é: a implantação de uma Corregedoria como setor correicional do IFC aumentou a busca e transparência destes princípios? Para isso analisaremos os impactos da implantação da Corregedoria em substituição a Coordenação-Geral de Processos Administrativos Disciplinares (COOPAD) no IFC, confrontando seus regimentos internos nos quesitos competências e atribuições, organograma, autoridades instauradoras e procedimentos, bem como quantificação, resultados, assuntos e tempo médio dos procedimentos disciplinares do IFC instaurados nos de 2015 a 2018. A análise dos dados nos permite ponderar a importância de ambos os setores para o esclarecimento de fato envolvendo servidores públicos no âmbito de suas atribuições funcionais e que são objeto de atuação dos setores pesquisados. Os pontos observados na comparação dos setores e que os tornam diferentes apesar de tratar do mesmo assunto, que podemos destacar, são juízo de admissibilidade correicional, o que é atribuição da Corregedoria e na COOPAD não era previsto e da instauração dos processos, que na Corregedoria são centralizados e COOPAD descentralizado, permitindo tratamento igualitário aos mesmos fatos, agilidade e economicidade nos procedimentos por ter um setor especializado no tratamento dos assuntos correicionais
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