A insegurança jurídica no Brasil resulta, em parte, da subjetividade na valoração de provas pelos julgadores, que têm liberdade para fundamentar decisões pelo livre convencimento motivado. O artigo aborda três teorias para garantir maior coerência jurídica: a Teoria da Coerência Normativa (MacCormick), que exige apenas a fundamentação em norma válida, sendo considerada “fraca”; o Modelo de Ponderação (Peczenik), que enfatiza a subjetividade do julgador, também “fraca”; e a Teoria do Direito como Integridade (Dworkin), que propõe decisões imparciais focadas na finalidade da norma, sendo “forte”, mas utópica. O objetivo é direcionar julgadores a decisões mais uniformes e justificadas
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