Este trabalho tem como base o disposto da Lei nº 69/2014, de 29 de agosto, referente à criminalização dos maus tratos a animais de companhia e sua proteção.
Inicialmente é preciso entender que os maus tratos a animais não precisam necessariamente de ser violentos e/ou propositados. A negligência também entra neste âmbito, sendo alguns dos sinais disto, o mantimento dos animais no exterior sem as condições mínimas adequadas ou vulneráveis a condições climáticas extremas, o enclausuramento ou acorrentamento a locais que não permitem a movimentação voluntária do animal, descuidados de saúde, como infeções, infestações de parasitas, ossos mal curados, má nutrição.N/
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