Avaliação da autenticidade, integridade e validade documental de relações contratuais em meio eletrônico, como objeto de contrato comercial

Abstract

Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Tecnológico. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção.O presente estudo procura demonstrar questões relacionadas com a avaliação de relações contratuais em meio eletrônico, como objeto de contrato comercial. Tendo como aspecto principal investigar a segurança da autenticidade de assinaturas e sua validade jurídica. Os objetivos da pesquisa norteiam a especificidade da validade jurídica no momento da contratação e sua garantia para efetivação no momento da compra em meio eletrônico. A constatação do fenômeno nos conduz a considerar um mínimo de princípios jurídicos capazes de preservar os interesses dos cidadãos, sem prejudicar o livre desenvolvimento da informática, naquilo que ela oferece de proveitoso para a sociedade. A fundamentação teórica dá suporte legal da legislação brasileira com relação à segurança dos contratos cíveis e eletrônicos. A metodologia da pesquisa utilizada segue quatro caminhos a seguir: a pesquisa bibliográfica, a pesquisa na Internet, pesquisa de contratos bancários e o estudo de caso da empresa Paradigma. As conclusões obtidas diante da pesquisa realizada através da pratica comercial nos leva a constatar que existe invasão de privacidade no mundo inteiro e que essas invasões são largamente usadas por rackes/craques alterando a segurança do universo da estrutura comercial na Internet. O Código de Defesa do Consumidor Brasileiro ampara muitos problemas advindos do comércio eletrônico. O novo Código Civil e o Código Comercial Brasileiro amparam de forma adequada a conjuntura das contratações através da compra e venda na Internet. Vários projetos de leis surgiram dando ênfase ao lançamento de um sistema que permitirá aos cartórios emitirem documentos e reconhecer assinaturas por meio eletrônico. São eles o Colégio Notarial Brasileiro, o Projeto de Lei nº 1.483/99 que institui a fatura eletrônica e a assinatura para a realização de negócios jurídicos; o Projeto de Lei 672/99, exige a assinatura digital para compras virtuais. As palavras chaves são: A avaliação da autenticidade, integridade e validade documental das relações contratuais em meio eletrônico como objeto de contrato comercial

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Last time updated on 10/08/2016

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