O presente trabalho aborda a admissibilidade do dolo eventual e a aplica????o da cegueira deliberada nos crimes de lavagem de dinheiro. A Lei 9.613/98 sofreu altera????es em 2012, e entre elas, a supress??o do rol taxativo de crimes antecedentes que poderiam dar ensejo a um crime de lavagem de capitais. Antes dessa altera????o, j?? existia a discuss??o acerca da admissibilidade do dolo eventual, por??m, ap??s a sua ocorr??ncia o tema passou a ser mais debatido, tendo em vista que agora, qualquer infra????o penal pode dar origem ?? lavagem, n??o se exigindo o conhecimento espec??fico daquela. Al??m disso, com a dissemina????o da teoria jurisprudencial da cegueira deliberada, tribunais e criminalistas brasileiros passaram a discutir a sua aplicabilidade na criminaliza????o da lavagem de dinheiro, haja vista a complexidade e dinamicidade das t??cnicas empregadas no crime e a necessidade de uma puni????o mais rigorosa de seus autores
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