O presente artigo analisa alguns aspectos da normatização daclassificação indicativa dos programas de televisão no Brasil, abordando seus fundamentos constitucionais e legais, assim como a sua legitimidade dentro do direito pátrio. Por fim, tal instrumento é colocado como um meio democrático de exercício do direito a informação e de proteção aos menores de idade não devendo sercaracterizado como censura
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