A inserção da figura do amicus curiae se tornou alvo de grandes debates na seara jurídica e possíveis repercussões, acarretando consequências jurídicas e sociais de institucionalização da assim chamada “comunidade aberta de intérpretes” no Estado Democrático de Direito. O amicus curiae constitui como verdadeiro auxiliar do juízo, com a função de aprimorar as decisões do Poder Judiciário, garantindo ao magistrado maior precisão nas questões de considerável complexidade, de modo a fornecer-lhe apoio técnico à apreensão da sua convicção sobre os fatos e sobre o direito debatido. Neste sentido, o presente artigo se propõe a analisar a instituição e as transformações advindas deste importante instituto jurídico, o qual possibilitou a participação de outros sujeitos processuais no âmbito da jurisdição constitucional, permitindo uma ampliação do conceito de democracia participativa no Brasil
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