GRUPOS DE PRESSÃO NA CÂMARA DOS VEREADORES DA CIDADE DE CURITIBA (1996 2000): ESTUDO DE CASO DO PROJETO DE LEI REFERENTE AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
O presente trabalho procurou abordar os grupos de pressão que atuam junto à Câmara dos Vereadores da cidade de Curitiba, mais especificamente sobre o projeto de lei de
uso e ocupação do solo urbano do ano 2000. Para a consecução do trabalho, foram utilizados pesquisa documental e depoimentos. A hipótese inicial estava sedimentada
sobre a atuação dos grupos de pressão sobre a Câmara Municipal da cidade de Curitiba. Percebeu-se no decorrer da elaboração do trabalho de pesquisa que os grupos de pressão que se destacam pela capacidade de influenciar as decisões são os seguintes: ADEMI, SINDUSCOM e FIEP. Esses grupos atuam junto ao CONSECON (Conselho Consultivo) do IPPUC e não sobre a Câmara dos Vereadores como suposto
inicialmente na realização dos trabalhos de pesquisa. O projeto de lei de uso e ocupação do solo foi elaborado pelo IPPUC e colocado para votação pelo Poder Executivo. À Câmara dos Vereadores foi delegado apenas o papel de homologação do projeto, uma vez que o Poder Executivo utilizou-se do regime urgência para a aprovação. Outro aspecto a ser mencionado sobre os trabalhos é a ausência da
participação da sociedade civil na elaboração do projeto de lei, pois a Câmara dos Vereadores através da Comissão de Urbanismo encontrava-se em debate com as entidades civis quando o projeto foi enviado à Câmara para votação. O único conselho existente e que diz respeito ao planejamento urbano da cidade de Curitiba funciona no interior do IPPUC e o mesmo é tutelado pelo próprio órgão, dificultando a participação
da sociedade civil na participação das decisões, contribuindo para a ação de grupos de pressão. A realização dos trabalhos identificou um conflito de funções entre o IPPUC e a Comissão de Urbanismo da Câmara. O IPPUC, assim como a Comissão de
Urbanismo possuem a prerrogativa de trabalhar sobre as questões relacionadas ao planejamento urbano. No entanto, o IPPUC através das suas funções elabora o plano e a Comissão de Urbanismo, analisa e homologa o projeto, contrariando as diretrizes apontadas pelo Regimento Interno da Câmara que lhe atribuem funções com características mais relevantes
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