A co-culpabilidade e o estado de necessidade exculpante consistem em dirimentes supralegais, capazes de afastar a culpabilidade, em razão de encontrar-se o autor do fato diante de situação em que não é razoável exigir-se conduta diversa. A atividade desenvolvida pelas pessoas jurídicas de cunho empresarial, por sua vez, envolvem diversas situações de dificuldades e riscos que são absolutamente imprevisíveis no momento em que se planejou a empreitada comercial. Diante desta conceituação, necessário se faz analisar tais institutos e circunstâncias quando da prática dos crimes contra a Ordem Tributária, previstos na Lei n. 8.137/90, ao passo em que, em determinadas situações, torna-se impossível exigir do autor conduta diversa. O presente trabalho pretende, além de demonstrar a possibilidade de subsunção dos conceitos das dirimentes supralegais aos crimes tributários, fazer análise acerca do Direito Tributário e do Direito Penal, a fim de se contextualizar a apresentação central
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