Com as mudanças trazidas pela globalização mundial, os países necessitaram se
unir para o desenvolvimento da suas economias, realizando uma série de
movimentos integracionistas. Igualmente nos campos sociais e econômicos, o
Direito também sofreu consequências do fenômeno da globalização, passando este
para um estágio do direito comunitário. Porém, para que se alcançasse tal patamar,
foi necessário o desenvolvimento de organismos supranacionais, como ocorreu na
União Europeia, com a criação do Tribunal de Justiça Europeu. No presente
trabalho, atesta-se ainda a necessidade de, mesmo com as mudanças ocorridas, os
direitos fundamentais do homem devem ser preservados, em especial o princípio do
acesso à justiça. Já no âmbito do MERCOSUL, faz-se uma crítica ao modelo de
mecanismos de solução de controvérsias, demonstrando a mitigação do princípio do
acesso à justiça no atual sistema e defendendo uma evolução neste, principalmente
no que se refere aos particulares integrantes dos Estados-membros do Mercosul,
para que estes possam ter o direito fundamental do acesso à justiça efetivado no
âmbito da comunidade internacional. Propõe-se a criação de um Tribunal de Justiça
Supranacional, nos moldes do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia, sendo
respeitadas as suas devidas culturas e tradições
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