Acesso à Justiça dos Particulares no Mercosul

Abstract

Com as mudanças trazidas pela globalização mundial, os países necessitaram se unir para o desenvolvimento da suas economias, realizando uma série de movimentos integracionistas. Igualmente nos campos sociais e econômicos, o Direito também sofreu consequências do fenômeno da globalização, passando este para um estágio do direito comunitário. Porém, para que se alcançasse tal patamar, foi necessário o desenvolvimento de organismos supranacionais, como ocorreu na União Europeia, com a criação do Tribunal de Justiça Europeu. No presente trabalho, atesta-se ainda a necessidade de, mesmo com as mudanças ocorridas, os direitos fundamentais do homem devem ser preservados, em especial o princípio do acesso à justiça. Já no âmbito do MERCOSUL, faz-se uma crítica ao modelo de mecanismos de solução de controvérsias, demonstrando a mitigação do princípio do acesso à justiça no atual sistema e defendendo uma evolução neste, principalmente no que se refere aos particulares integrantes dos Estados-membros do Mercosul, para que estes possam ter o direito fundamental do acesso à justiça efetivado no âmbito da comunidade internacional. Propõe-se a criação de um Tribunal de Justiça Supranacional, nos moldes do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia, sendo respeitadas as suas devidas culturas e tradições

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Last time updated on 10/08/2016

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