AS ORIGENS HISTÓRICAS DO PROCESSO DO TRABALHO E A CONQUISTA DE TRAÇOS DE CIDADANIA

Abstract

O presente artigo visa revisitar as origens do direito processual do trabalho, e, por isso, necessariamente as origens do direito do trabalho, buscando relembrar o “início de tudo”. Suas qualidades, inconsistências, características, idiossincrasias. E com isso perceber a evolução para o atual processo do trabalho e órgãos que compõem uma Justiça do Trabalho. Evolução esta permeada por aspectos históricos, políticos, sociológicos. Para tanto abordar-se-á a estrutura da sociedade européia em idos do século XVIII, suas transformações e “novos” ideais de “liberdade, igualdade e fraternidade” que eclodiam à época, a Revolução Industrial, o surgimento dos primeiros órgãos que nasciam para dar conta das normas sociais, que também nasciam, e dos conflitos que lhe eram subsequentes. Verificar-se-á a entrada dessa “nova legislação social” no Brasil, as impressões que causaram, os órgãos que aqui se instalaram, de modo um pouco mais artificial do que visto no plano exterior, sua evolução, até culminar na Justiça do Trabalho atual, na legislação atual, na seara trabalhista atual. Perpassar-se-á, ainda, pela noção de que os direitos do trabalho e sua tutela pelo Judiciário são entendidos como fatores de dignidade do trabalhador, do homem, que oferece sua mão de obra no mercado e se inclui na sociedade. Homem titular de direitos e deveres, homem, trabalhador, cidadão

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Last time updated on 19/12/2019

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