Garantindo os benefícios de uma moratória Lavouras transgênicas no Brasil: especialmente a de soja (1995 - 2004)

Abstract

Em maio de 2003 os Estados Unidos protocolaram na Organização Mundial do Comércio um processo contra a União Européia por violação do livre-comércio. Desde 1998 a UE adota, não de direito, mas de fato, uma moratória relativa à importação e à comercialização de safras transgênicas.1 Para proteger os consumidores, muitos comerciantes europeus, no varejo de alimentos, estão comprometidos em evitar ou rotular produtos que contenham ingredientes geneticamente modificados. Tal política só é factível na medida em que o Brasil não siga os Estados Unidos e a Argentina na adoção de culturas geneticamente modificadas. Neste capítulo**, demonstraremos como o Brasil seguiu uma prática cautelar com relação a essas lavouras e lucrou com isso. Essa é uma história política de inovação tecnológica, repleta de paradoxos e mudanças súbitas

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Last time updated on 10/02/2012

This paper was published in LSE Research Online.

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