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    O INSTITUTO DO REFÚGIO E A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SUA PROTEÇÃO JURÍDICA INTERNA E INTERNACIONAL

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    O presente artigo está voltado, em específico, à proteção jurídica internacional e interna do refugiado. Tem como finalidade apresentar o instituto do Refúgio, facilitar a distinção em relação a outros institutos como a migração e o asilo, abordando a temática no cenário internacional e nacional. Para essa análise, serão utilizados documentos internacionais (Convenções, Tratados, Pareceres de Organizações Internacionais e doutrina internacional), além da legislação e doutrina internas

    NACIONALIDADE, DIREITO E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL NO CEARÁ

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    No Brasil, durante a segunda metade do século XX, é notória a relação existente entreplanejamento nacional da educação, direito e gestão pública estadual. De tal modo, o trabalho depesquisa aborda a construção dos discursos sobre nacionalidade, planejamento educacional e direitoà educação no Ceará, entre os anos de 1963 a 1970. Para tanto, utilizaremos prioritariamente fontesdocumentais sobre campo educacional que compõem o acervo do Arquivo Público do Estado. O usoda referida documentação permite uma inserção no universo de produção das políticas estaduais deplanejamento educacional. Além disso, o acervo documental traz à baila inúmeras correspondênciasindivíduos que descrevem a problemática cotidiana do acesso à educação. Por este viés, o estudofocalizará a trama histórica que produziu conflitos sociais associados ao planejamento educacional eo direito à educação no Ceará

    A ASCENSÃO DOS DIREITOS SOCIAIS:

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    Propõe-se como objeto deste estudo, a análise da influência dos acontecimentos eclodidos durante o Estado Liberal burguês, que foram essenciais para a mudança de perspectiva do Estado sobre a opressão vivida pelas classes sociais menos favorecidas. Essa alteração de mentalidade no tratamento de seus tutelados, se deu quando o ente estatal percebeu que, para atender as demandas sociais deveria abrir mão de sua postura omissa e negativa, para assumir uma conduta mais ativa e cogente no que tange ao cumprimento do texto constitucional. Para isso, enveredamos o nosso estudo a partir das tipologias exploratória e qualitativa, nos valemos da análise bibliográfica e do estudo de viés histórico das Constituições Mexicana de 1917 e Alemã de 1919, Cartas vanguardistas nas tratativas dos direitos sociais, trabalhistas e de bem-estar coletivo

    APRESENTAÇÃO VOL.16 Nº 2 2017

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    Apresentação da Edição Vol. 16 Nº 2 201

    POLÍTICAS PÚBLICAS E POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

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    O presente artigo aborda umas das expressões mais extremas da questão social na contemporaneidade, asaber, a relação entre Políticas Públicas e a pessoa em situação de rua, constituída por sujeitos que vivemem extrema precariedade social e violações de sua dignidade como pessoa humana. Historicamenteexcluída e invisibilizada, a população de rua teve rumo modificada quando o Estado brasileiro, nobojo da implementação das políticas sociais, garantiu, por meio do decreto lei 7.053, as bases de umapolítica pública própria, a garanti-lhes os direitos fundamentais. A pergunta que motivou a questão foi:Como se dar acesso e efetividade dessa política? Produto de uma reflexão bibliográfica e da observaçãoempírica, descrita nos relatórios e no acompanhamento das discussões do fórum de rua de Fortaleza,o trabalho apresenta um panorama acerca da Política Nacional para População em Situação de Rua edas normativas legais que lhe configuram, a partir da reflexão acerca dos limites e possibilidade que,no atual cenário, se inserem às políticas públicas no Brasil, enquanto instrumentos de legitimação dosdireitos sociais e consolidação da cidadania da população de rua no contexto da cidade de Fortaleza

    A JUSTIÇA RESTAURATIVA E MEDIAÇÃO PENAL COMO MEIO PARA CONCRETIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

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    O sistema criminal brasileiro tem como principais objetivos a manutenção da paz social e a punição adequada daqueles que praticaram ilícitos. No entanto, o atual sistema encontra-se em crise. Isto porque mostra-se ineficaz a consecução dos objetivos aos quais se propõe. O presente artigo pretende analisar como a introdução de formas pacíficas para solucionar os conflitos penais pode ajudar na concretização dos princípios constitucionais relativos ao tema, bem como no cumprimento dos seus objetivos, revolucionando o modelo de justiça criminal vigente no país. Para tanto, faz-se necessário à compreensão dos institutos da Justiça Restaurativa e da Mediação Penal, bem como a cerca da atual situação do sistema criminal brasileiro, por fim, a análise quanto à utilização desses métodos no país. A pesquisa realizada no presente artigo pode ser qualificada quanto à abordagem como qualitativa, quanto aos procedimentos como bibliográfica

    A CARTA DE WEIMAR E O CONSTITUCIONALISMO SOCIAL

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    Este trabalho faz uma síntese histórica dos acontecimentos políticos que precederam a Constituição de Weimar, bem como uma análise da positivação de garantias fundamentais de natureza social insculpidas nesta carta. A normatização dessas diretrizes gerou o fenômeno do “constitucionalismosocial”, que repercutiu em diversos textos constitucionais ao redor do mundo, inclusive no Brasil. Desta forma, a Carta alemã de 1919 é um marco inspirador das chamadas “constituições-programáticas”, que contribuíram para a expansão da social-democracia e para a concepção do modelo de Estado assistencialista

    SUMÁRIO VOL. 17 Nº1 2018

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    Sumário do Vol. 17 Nº 1 201

    A SUSTENTABILIDADE COMO NOÇÃO CONSTITUCIONAL QUE NORTEIA O ORDENAMENTO JURÍDICO E O SISTEMA ECONÔMICO

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    O termo “sustentabilidade”, quase sempre pronunciado quando se menciona o meio ambiente, precisaser compreendido para além do discurso ambiental, mas também como princípio constitucional,interdisciplinar, social. Neste estudo, pretende-se discutir a compreensão jurídica da sustentabilidadenuma perspectiva da noção constitucional que norteia o ordenamento jurídico. Para tanto, buscasedestacar o caráter sistêmico constitucional da sustentabilidade, que demanda um entendimentointerdisciplinar desse fundamento primordial não somente no caráter ambiental, mas também noaspecto econômico e social, numa percepção que se integra a esses âmbitos quando encimado ao planoconstitucional e ancorados nos princípios e direitos fundamentais que sustentam a dignidade humana,a inclusão e ajustiça social, com o objetivo de construir uma sociedade justa, igualitária, solidária esustentável. Dessa forma, a pertinência se encontra em indicar a sustentabilidade como princípio doordenamento jurídico

    APRESENTAÇÃO DO VOL. 17 Nº 1 2018

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    Apresentação do Vol.17 Nº 2 201

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