Fundação de Economia e Estatística: Revistas Eletrônicas FEE - SEPLAG (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão)
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ESTUDO DE CASO: LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA VILA JULIANO MOREIRA
O presente estudo de caso visa apresentar o Processo de Regularização Fundiária da Vila Juliano Moreira, em área de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul. Ocupada irregularmente, há mais de 70 anos, com a concordância de órgãos do Estado, a área com 4,01 hectares está localizada na Av. Prof. Cristiano Fischer, Bairro Jardim Botânico, no município de Porto Alegre. A comunidade é composta por 135 famílias de baixa renda (aproximadamente 548 pessoas com média salarial de três salários mínimos) cuja maioria são autônomos e funcionários públicos ativos e inativos. O processo, cujo histórico se iniciou em 1992, coordenado pelo Departamento de Regularização Fundiária e Reassentamento (DERER), da Secretaria de Obras e Habitação (SOP), evoluiu simultaneamente ao desenvolvimento do arcabouço jurídico nacional, através de uma legislação normativa constituída por diversas etapas, em meio às quais houve a adesão de parceiros, foram ultrapassados alguns entraves e acumulada experiência. O processo teve sua efetivação em 2018 com a entrega do Termo de Legitimação de Posse às famílias beneficiadas
CHOQUES DE TERRITORIALIDADES: CONFLITOS E ALIANÇAS NO CENTRO HISTÓRICO DE PORTO ALEGRE (RS)
O presente artigo traz uma discussão acerca do conceito de territorialidades e possíveis reflexões no âmbito da cidade. Para isso estão estruturados três momentos ao longo do trabalho. No de abertura foca-se no conceito de território, suas diferentes definições e, portanto, distintas implicações de análise. No segundo momento, é apresentada pesquisa realizada no Centro Histórico de Porto Alegre (RS), que tratou de investigações psicogeográficas no bairro, noção de referência do movimento Internacional Situacionista. Sua importância neste texto é garantir sustento empírico para o, por vezes demasiadamente abstrato, debate epistemológico. Realizar tais imbricações é o objetivo do terceiro momento. Ainda, um tópico de retomada encaminha o fechamento do artigo, sem pretender, por isso, findar a discussão
ESCALAS TERRITORIAIS E AS FACÇÕES NO RIO GRANDE DO SUL: A EXPANSÃO DO CRIME ORGANIZADO PARA A FRONTEIRA DO BRASIL COM O URUGUAI
O estado do Rio Grande do Sul possui uma fronteira significativa, em termos de distância, com o Uruguai e, neste contexto, diversas problemáticas relacionadas ao interesse de grupos que visam dominar o trafico de ilícitos entre estes países emergem no cenário atual. A partir deste campo de força que caracteriza a fronteira sulina, o presente artigo busca analisar a expansão do crime organizado relacionado ao tráfico de drogas para a fronteira sul do estado gaúcho, objetivando compreender o aumento nos índices de criminalidade dos últimos 10 anos na região. Neste sentido, podemos constatar que o Rio Grande do Sul possui uma centralidade de atores que dominam o crime organizado, principalmente localizados em torno da Região Metropolitana de Porto Alegre e que, ao mesmo tempo, estabelecem acordos diversos com grupos menores localizados nas regiões interioranas. Na conjuntura descrita, a fronteira com o Uruguai é, na atualidade, um ponto de significativa importância logística para o tráfico de drogas e, por conseguinte, vivencia anualmente o aumento da criminalidade na região derivada do conflito entre as facções em busca da hegemonia territorial
A PEGADA HÍDRICA AZUL DA PRODUÇÃO DE LEITE EM DUAS REGIÕES DO RIO GRANDE DO SUL: RELAÇÕES ENTRE DOIS SISTEMAS DE PRODUÇÃO
A atividade agropecuária e em especial a produção de leite, são de suma importância social, econômica e ambiental no contexto nacional, com destaque para a produção gaúcha. O presente estudo analisa a Pegada Hídrica Azul dos sistemas intensivo e semi extensivo de criação de bovinos de leite no Rio Grande do Sul (RS), considerando a realidade das duas regiões com maior produtividade do estado. Para tanto, o estudo coletou dados referentes à alimentação e ao consumo de água nos processos de dessedentação e higienização em dois períodos diferentes (nos meses de fevereiro e março – verão; agosto e setembro – inverno), por meio de entrevistas semi estruturadas e observação direta da criação de bovinos de leite em propriedades produtoras nas regiões Fronteira Noroeste e Vale do Taquari no RS, para além de valores já existentes na literatura vigente, para assim expor os resultados ao cálculo da Pegada Hídrica Azul (PH Azul) proposto por Arjen Y. Hoekstra em 2003, quantificando o montante final de água envolvido na produção de leite. Os resultados apontam que a PH Azul das propriedades apresenta discrepâncias entre si no que diz respeito aos sistemas de criação, apresentando valores entre 925,03 litros de água consumidos para cada litro de leite produzido (La/Ll) e 5076,23 La/Ll, em decorrência de um grupo de fatores, dispostos nos resultados do estudo.
A RIDE METADE SUL DO RIO GRANDE DO SUL E AS ESCALAS DO PLANEJAMENTO REGIONAL
A presente nota busca analisar, desde a perspectiva do planejamento territorial, o projeto do legislativo federal de criação da Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) da Metade Sul do Rio Grande do Sul. Abordamos inicialmente a utilização desta ferramenta de regionalização na escala nacional, apontando seu histórico e características, bem como discutindo sua efetividade. Posteriormente nos detemos a problemática das diversas narrativas e estigmas que, há algumas décadas, disputam o sentido da diferenciação entre Metade Norte e Metade Sul do Rio Grande do Sul. Por fim, elencamos os possíveis entraves a implementação da RIDE da Metade Sul do Rio Grande do Sul, questionando suas motivações e possíveis resultados práticos
O RECONHECIMENTO DO DIREITO À MORADIA E O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL NO RS
O artigo contextualiza o processo de institucionalização do Direito à Moradia no Brasil e os compromissos assumidos como reflexo aos movimentos ocorridos em âmbito internacional, a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos em meados do século passado. Aborda os aspectos envolvidos na formação dos aglomerados subnormais no país e o problema da ocupação irregular para habitação de áreas públicas urbanas, contextualizando a ocupação das áreas de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul para habitação. Entre as áreas de propriedade do Estado apresenta um conjunto de glebas que se encontram desde muitas décadas irregularmente ocupadas para fins de moradia, as quais estão, atualmente, em processo de regularização fundiária, e constituem objeto de atenção da política pública de habitação e regularização fundiária da Secretaria de Obras Públicas por meio do Departamento de Regularização Fundiária e Reassentamento
A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL EM ÁREAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
O artigo tem por objetivos identificar marcos normativos e ordenamentos jurídicos referentes ao instituto da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social e diagnosticar quais os entraves enfrentados pelo Estado do Rio Grande do Sul. O Programa de Regularização Fundiária, desenvolvido pelo Departamento de Regularização Fundiária e Reassentamento, que visa promover a regularização das ocupações em áreas de propriedade do Estado enfrenta morosidade na implantação de suas ações. Tem por base estudos fundamentados através de revisão bibliográfica, artigos científicos, documentos e pareceres técnicos, além da pesquisa de campo, que teve como base o sistema de controle e os arquivos institucionais do Departamento, registrados no período de 1999 a 2015. A evolução do Direito Urbanístico, após a incorporação do Capitulo da Política Urbana na Constituição Federal, alterou o foco da Regularização Fundiária no Brasil, pois trouxe instrumentos jurídicos, urbanísticos, ambientais e sociais. Os entraves enfrentados pelo Estado na efetivação dos projetos de regularização fundiária são: escassez de recurso financeiro, defasagem no número de profissionais no quadro técnico, o domínio territorial das glebas, negociações com a comunidade, elaboração e aprovação dos projetos urbanísticos e complementares e a expedição de licença ambiental