Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina. Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicina do Trabalho.
Doi
Abstract
Medical restrictions on the work of female aircrew during pregnancy are established worldwide. In Brazil, recent changes in the medico-legal assessment of these professionals caused conflict and attracted public attention to the matter. The purpose of this study is to present the current scenario of leaves of absence of pregnant aircrew in Brazil. Development: Aircrew in Brazil are subject to specific regulations, developed by the National Civic Aviation Agency (ANAC), which considers a pregnant woman unfit for work from the moment of the pregnancy diagnosis. The Joint Boards of the National Institute of Social Security (INSS) took this law into consideration when assessing these professionals, granting the benefit in such cases. However, as of May 2017, aircrew were assessed in the same way as the other professionals insured by the General Regime of Social Security (RGPS) and pregnant aircrew started having their benefits rejected, falling into the so-called social security limbo. After a court decision issued in November 2017, this situation changed and the benefits for the same requests were granted again, now only with administrative documentary evaluation and no medico-legal reports. Conclusion: There is a divergence between the laws regulating aviation and Social Security. It has been resolved to date by a court decision that followed a union's claim, granting pregnant aircrew paid sick leave for disability via an administrative process, a hitherto unprecedented decision.
Resumo: Restrições médicas ao trabalho das mulheres aeronautas no período gestacional são estabelecidas no mundo todo. No Brasil, mudanças recentes na avaliação médico pericial dessas profissionais geraram conflitos entre as partes envolvidas e colocaram o assunto em voga. O presente estudo tem por finalidade apresentar o cenário atual que envolve o afastamento laboral das gestantes aeronautas no Brasil. Desenvolvimento: Os aeronautas no Brasil possuem uma regulamentação própria desenvolvida pela Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) que considera como inapta a gestante a partir do momento do diagnóstico da gravidez. Esta legislação era levada em conta nas perícias realizadas pelas Juntas Mistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que deferiam benefício auxílio-doença nesses casos. Contudo, a partir de maio de 2017 esses profissionais passaram a ser avaliados como os demais segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e, por isso, as gestantes começaram a ter seus benefícios indeferidos, ficando no chamado limbo trabalhista previdenciário. Após decisão judicial emitida em novembro de 2017, esta situação foi modificada e os mesmos pedidos voltaram a ser deferidos, mas agora somente com avaliação documental administrativa, ou seja, sem realização de perícia médica. Conclusão: Existe uma divergência entre as leis que regulamentam a aviação e as que regem a Previdência Social resolvida, até o momento, por decisão judicial após reivindicação do sindicato, a qual deferiu o pagamento de auxílio-doença por incapacidade para essas profissionais de forma administrativa, algo até então sem precedentes