DIÁLOGO, REFLEXÕES E POSSIBILIDADES NAS INTERAÇÕES CONSTITUCIONAIS E AS PRÁTICAS JURÍDICAS NA TERRA INDÍGENA XAPECÓ

Abstract

A região Oeste de Santa Catarina possui indígenas descendentes do povo Kaingang. Tais povos, na maioria das vezes, são relegados a marginalização, eis que os demais atores sociais possuem dificuldades de compreensão e diálogo com o povo e seus costumes.  Ao mesmo tempo que pode-se falar de uma constitucionalização do sistema global, conforme propõe   Teubner, temos a necessidade de diálogo entre o direito vigente e as comunidades que podem estar inseridas sob o ponto de vista econômico e social, porém sofrem exclusão jurídica. Essa exclusão se manifesta pela tentativa de imposição do direito estatal sobre as práticas costumeiras na Terra Indígena e, por vezes, substituem a primeira. Está é uma celeuma, pois, tais interações não podem ser anticonstucionais, e ao tempo que também é fundamental preservar sobrevivência da comunidade indígena, conforme as normas de preservação cultural. Mas o que prepondera nos casos em concretos na terra indígena Xapecó? É necessária uma leitura do outro observando seus pontos de partida quanto indivíduos, respeitando outras sensibilidades jurídicas, em nossa complexa sociedade moderna A pesquisa buscará apontar a partir da realidade concreta possibilidades de diálogo e reflexões acerca do índio e sua interrelação com o estado de direito, devidamente constitucionalizado e os possíveis choques entre a legislação vigente e as práticas costumeiras dos mesmos

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