O presente artigo examina o tema do dever de renegociar o contrato, investigando sua aplicabilidade, seu fundamento jurídico e as consequências do seu reconhecimento em um cenário de desequilíbrio contratual no direito brasileiro contemporâneo. Atenta-se, assim, para a relevância da dimensão comportamental dos contratantes no cenário de desequilíbrio, destacando-se a ausência de regulação do tema pelo legislador brasileiro. Em seguida, analisa-se a experiência jurídica estrangeira, para, finalmente, traçar os contornos do dever de renegociar no ordenamento brasileiro