A EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS MENORES DE TRÊS ANOS NA CÚPULA DAS AMÉRICAS /OEA: DIREITO OU FAVOR?

Abstract

This text aims to discuss the indications for child education present in the Inter-American Program for Education under the coordination of the Summit of the Americas. For that purpose, analytical reference to Roger Dale’s policies was used and the studies of Shiroma, Campos, and Garcia (2004) were engaged as a methodology for the analysis of documents. Our analyses showed a twofold way for the organization of child education, that is, a curriculum for children under three years of age and another for the education of children aged closer to compulsory education. The curriculum for children under three is organized from two perspectives: the idea of educating their families – promoting child development and the idea of assistance – education oriented to health and nutrition. The lines of action are articulated from two poles: compensatory policies and vulnerable population. When contemplating child education following these perspectives, the Inter-American Program takes it away from the law sphere and ratifies curriculum concepts historically discussed in the area.O presente texto tem por objetivo discutir as indicações provenientes para educação infantil presentes no Projeto Interamericano de Educação (PIE) sob coordenação da Cúpula das Américas/OEA. Para tanto, utilizamos o referencial analítico de políticas de Roger Dale e como metodologia de análise dos documentos elegemos os estudos de Shiroma, Campos e Garcia (2004). Nossas análises evidenciaram um duplo encaminhamento para a organização da educação infantil, isto é, um currículo para as crianças menores de três anos e um outro para a educação das crianças em idade mais próximas da escolaridade obrigatória. O currículo para as crianças menores de três é organizado a partir de duas perspectivas: a idéia de educar as famílias – potencializar o desenvolvimento infantil e a idéia de assistência – educação para saúde e nutrição. Sendo as linhas de ação articuladas a partir de dois pólos: políticas compensatórias e população vulnerável. Ao contemplar a educação infantil seguindo essas perspectivas, o PIE, retira-a da esfera do direito e ratifica concepções curriculares historicamente debatidas pela área

    Similar works