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    JUSTIÇA RESTAURATIVA E GUARDA COMPARTILHADA: INSTRUMENTOS EFICAZES NA PREVENÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL?

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    A principal preocupação do presente artigo é refletir sobre o conceito atual de família e os direitos básicos da criança e do adolescente nessa instituição. Assim como, explanar os deveres da família, sociedade e Estado para com o menor, além de demonstrar a possibilidade da guarda compartilhada e das transformações dos conflitos originados pela Alienação Parental através da Justiça Restaurativa e como essa prática pode ser útil no combate a esse ato. Assim, o presente artigo tem o objetivo de refletir sobre a eficiência da JR e da Guarda Compartilhada como instrumentos eficazes na prevenção da alienação parental e preservação dos direitos da criança/adolescente. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental no intuito científico de cunho descritivo-explicatico. Assim, ressalta-se sobre a possibilidade da atuação da Justiça Restaurativa e a Guarda Compartilhada como instrumentos eficazes no combate da Alienação Parental, entretanto quando atuantes em conjunto. Uma vez que a JR tem o propósito de solucionar os conflitos resultantes do rompimento conjugal e a guarda compartilhada é uma medida que visa garantir o melhor interesse do menor nessa situação

    JUSTIÇA RESTAURATIVA: EFICAZ NO SISTEMA PUNITIVO BRASILEIRO?

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    O presente resumo expandido, trata da Justiça Restaurativa e a possibilidade da inserção dos métodos restaurativos ao nosso atual sistema punitivo brasileiro, qual tem como padrão vigorante a Pena Privativa de Liberdade, consistindo no encarceramento do condenado com a finalidade de, futuramente, reinseri-lo na sociedade, bem como prevenir a reincidência. Assim, a Justiça Retributiva tem a função de retribuir com a sanção o mal causado pela infração, não sendo levado em consideração a vítima. Entretanto, atualmente esse é um sistema falido posto a falta de acompanhamento, a devida supervisão e os elevados índices de reincidentes no país. Já a Justiça Restaurativa é um novo modelo para resolução de conflitos, não na intenção de apenas impor a punição ao agente, mas afastar a ideia da punibilidade, o trazendo ao encontro de pessoas que foram afetadas direta e indiretamente, pela ação ilícita; aqui a vítima ocupa lugar de destaque e voz. Embora muito utilizada em crimes de menor potencial ofensivo, nos últimos anos a Justiça Restaurativa vem apresentando resultados expressivos para nossa sociedade, sendo capaz de propor uma ampliação dos métodos restaurativos a qualquer tipo de crime, buscando modificar e unir forças ao nosso atual sistema punitivo brasileiro. Assim, o presente resumo tem como objetivo demonstrar que a união de ambos sistemas teria como efeito, através não só da restrição de liberdade, mas também de acompanhamentos, buscar a restauração do agente como pessoa para si, para a vítima e perante a comunidade, suprindo suas reais necessidades, além da não reincidência dos agentes

    FEMINICÍDIO: UMA ANÁLISE DA ABORDAGEM REALIZADA PELA MÍDIA

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    O presente trabalho a princípio aduz sobre o feminicídio, crime praticado contra a mulher, por esta pertencer ao gênero feminino, termo que cada vez mais ganha destaque no cenário nacional, sendo tratada pela mídia muitas vezes como um “crime passional”. Um país que está em 5º lugar nas mortes violentas de mulheres no mundo, mas ainda romantiza a violência contra a mulher como passional, um crime motivado por amor. Levando isso em conta, há uma grande falha da imprensa, o fato de trazer episódios de romantização e desresponsabilização do autor do crime, principalmente quando se trata de “crimes passionais”

    A UTILIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO NÃO-VIOLENTA COMO FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS OCASIONADOS POR FALHAS NA COMUNICAÇÃO DENTRO DO AMBIENTE FAMILIAR

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    A problemática a ser abordada neste trabalho é como a falha na comunicação pode causar conflitos familiares. Esta pesquisa tem o objetivo de demonstrar que a comunicação é de fundamental importância desde os primórdios, sofrendo ao longo dos anos recorrentes modificações de acordo com as necessidades dos indivíduos, valendo destacar a forma como atualmente a tecnologia está atuando de forma incisiva, mas sendo necessária a ressalva de que a mesma pode causar déficit na comunicação estabelecida. Objetiva-se ainda constatar que a utilização das habilidades da CNV (comunicação não violenta) poderá ter resultados satisfatórios, diminuindo de forma gradativa o número de conflitos familiares ocasionados em virtude da falta de uma boa comunicação. A metodologia utilizada para a construção desse trabalho foi a exploratória descritiva, no qual foi analisado artigos para melhor entender sobre o assunto, bem como o livro “Comunicação não violenta – técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais” do autor Marshall B. Rosenberg. Nesse sentido, ao utilizar diariamente na família as técnicas que o autor traz como importantes e necessárias, vai fazer com que conflitos anteriormente causados por falta de uma informação clara e objetiva por parte de uma das partes não mais ocorra, pois ela passará a observar melhor a situação, estabelecendo como se sente, o que deseja e realizado a mensagem, qual seja o pedido, de maneira prática, não deixando margem para dúvidas por parte do receptor da mensagem. Portanto, a CNV apresenta benefícios ao ser escolhido enquanto método para resolução dos conflitos advindos da falha na comunicação, sendo tratado nessa pesquisa, como meio eficaz

    UMA ANÁLISE DA AUTOCOMPOSIÇÃO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

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    Com o advento da lei 13.140/2015, que trata sobre os procedimentos de autocomposição (mediação, conciliação, entre outros), abriu-se uma gama de oportunidades e contornos para solução de conflitos de forma consensual. Nesse sentido, na administração pública, a lei de mediação abre as portas para negociações com os indivíduos e, mais precisamente na seara tributária, se evidencia o instituto já previsto no Código Tributário Nacional em seus artigos 156 e 171, a transação. Este, consiste, em uma das formas de extinção do crédito tributário, mas, pode ser entendido como um tipo de autocomposição, servindo para resolução ou prevenção de litígios e neste, a partir da negociação, há concessões mútuas para obter benefícios para as partes envolvidas. A presente pesquisa busca analisar a utilização da autocomposição com foco no instituto da transação com suas possíveis problemáticas e vantagens de aplicação levando em consideração os princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público e a forma rígida como é tratado o crédito tributário em face de uma abordagem e aplicação clássica da forma tratativa dos tributos. Utilizando a metodologia de estudo bibliográfico, explanaremos algumas questões apresentadas por autores e pesquisadores da área, buscando entender a motivação da não utilização de forma abrangente de tal instituto, para entender, ao final, que ao mesmo tempo que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público na administração pública devem ser respeitados, a forma da lei e o modo de operação do direito deve evoluir em sua forma de trabalho, junto com a sociedade

    EXCLUSÃO DIGITAL NO ESTADO DO CEARÁ E O ACESSO À JUSTIÇA EM TEMPOS DE PANDEMIA

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    Com a pandemia de COVID-19, declarada oficialmente em março de 2020, a população mundial precisou se reinventar diante de uma das maiores crises sanitárias para prevenir o contágio e evitar transmissão do vírus. Dessa forma, visando reduzir a disseminação do vírus, foi determinado o isolamento social e consequentemente ocorreram mudanças significativas no âmbito social, cultural e econômico. No que se refere as atividades realizadas no Judiciário cearense, foi estabelecido o plantão extraordinário, alterando a forma de trabalho e adaptando aos atendimentos, audiências e outros atos para o meio remoto. A internet mostrou-se dessa forma, uma ferramenta fundamental para garantir a continuidade da prestação jurisdicional no cenário de pandemia, uma vez que todas as atividades tipicamente realizadas de forma presencial foram adaptadas para canais e plataformas virtuais. Ocorre que uma parcela dos jurisdicionados sem condições plenas de acesso à rede sofreu grave prejuízo no que se refere ao direito de acesso à justiça. Assim, em razão da nova forma de trabalho remoto adotada pelo judiciário, houve um distanciamento entre a população vulnerável e a efetiva prestação jurisdicional. Dessa forma, torna-se necessário refletir acerca do acesso as novas ferramentas digitais como forma de acesso a justiça. Sendo assim o presente trabalho tem como objetivo a análise do impacto da pandemia no que tange ao acesso à justiça no Estado do Ceará quanto aos excluídos digitais. Para alcançar perspectivas acerca da exclusão digital e o acesso a justiça, metodologia utilizada foi de natureza bibliográfica e qualitativa, analisando obras, artigos científicos, atos normativos e pesquisas
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