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    Do mesmo à ruptura: ensaios sobre a filosofia do direito e o novo no jurídico

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    Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2009A partir da mais atual teoria do direito, estuda-se uma das possibilidades teóricas que foram rechaçadas pela tradição jurídica que constitui e consagra o direito contemporâneo e seus usos canônicos. Busca-se constituir uma possibilidade teórica de, partindo da subjetividade e de suas atuais relações com o direito, trabalhar os planos de organização do direito como norma, processo, interpretação e decisão, a fim de evidenciar de que modo todos esses planos de organização do direito restam por desaguar, atualmente, em um espaço teórico redutível ao totalitarismo do mesmo, nos horizontes biopolíticos: a norma disciplinar e a decisão soberana; a exceção tornada regra, universal, ponto de inflexão do plano de consistência do direito em direção a objetos puramente atuais, a novas transcendências. Trata-se, também, de pensar o direito desde uma filosofia de ruptura que, ativamente, vem cindir o mesmo que faz fronteiras com esse plano de organização, criando o espaço filosófico-político para a desobturação de uma potência diferencial e para a criação do novo no jurídico; igualmente, objetiva-se pensar as possibilidades subjetivas de constituição desse espaço de ruptura que se inaugura entre subjetividade e direito e, a partir disso, conceber a condição de possibilidade para a criação do novo no jurídico, de um novo direito. A maneira pela qual isso será operado consiste em um trabalho de confinamento, recuperação e constituição das virtualidades que não foram proscritas pela redução da vida à vida nua, pelas paradoxais relações entre poder e vida e entre direito e subjetividade. Virtuais que, recuperados prudentemente, à maneira de uma arte, serão postos em jogo e potenciados em experiências de si, de constituição de dobras subjetivas capazes de restituir ao si o uso de suas virtualidades e singularidades. Essas experiências de constituição de um si seguem uma linha comum presente no pensamento dos últimos filósofos da imanência, tratando-se de pesquisar, em Friedrich Wilhelm Nietzsche, a potência e a estética de si na formulação da vida como obra de arte; em Michel Foucault, buscar o cuidado de si na constituição e na ética de si mesmo; em Deleuze, constituir uma filosofia da vida como imanente a si mesma: uma filosofia do reencantamento do real, das virtualidades, dos acontecimentos, singularidades, e resistências, e de um pensamento que é também uma máquina de guerra; por fim, uma saída estética para constituir os primeiros delineamentos de uma filosofia jurídica de imanência; trata-se de estudar, com fundamento em Gilles Deleuze, a linguagem como experiência: o problema da criação dos conceitos e da expressão em filosofia, buscando um espaço teórico para a pesquisa dos planos de consistência dessa nova matriz teórica cuja elaboração apenas se inicia.À partir de la plus actual théorie du droit, nous avons étudié une des possibilités théoriques qui ont été rejetés par la tradition juridique qui a constitué et consacreé le droit contemporain et ses usages canoniques. Dès la subjectivité et ses actuelles rapports avec le droit, nous voulons constituer une possibilité théorique d'opérer avec les plans d'organisation du droit comme norme, processus, interpretation et décision, pour mettre en évidence la manière par laquelle ces plans d'organisation du droit retombent, actuellement, dans un'espace théorique réductible au totalitarisme de la même dans les horizons biopolitiques : la discipline et la décision souveraine ; l'exception devient la régle, universelle, point d'inflexion du juridique à des objets purement actuels, à nouvelles transcendences. Il s'agit aussi de penser le droit à partir d'une philosophie de rupture qui, activement, vient diviser le même qui faire frontières face au plan d'organisation, de manière à créer l'espace philosophico-politique pour libérer une puissance différentielle - créer le nouveau dans le juridique; également, nous visons à penser les possibilités subjectives de constituer cet espace de rupture qui est ouvert entre subjectivité et droit et, d'après ça, concevoir les conditions de possibilité pour la création du nouveau dans le droit, d'un nouveau droit. Cela serait fait par une travail de confinement, récupération et constituition des virtuallités qui ne sont pas interdits par la réduction de la vie à la vie nue, par les rapports paradoxaux entre pouvoir et vie, et entre droit et subjectivité. Virtuelles qui, recouvrés prudemment, à façon d'une art, seront mettre en jeu et renforceés dans expériences de soi, de constituition de plies subjectives capables de restaurer au soi l'usage de ses virtuallités et singularités. Ces expériences de constituition d'un soi suivent une ligne comun présent dans la penseé des derniers philosophes de l'immanence ; il s'agit de rechercer, dans la philosophie de Friedrich Nietzsche, la puissance et l'esthétique de soi dans la formulation d'une vie comme ouvre d'art ; à propos de Michel Foucault, il s'agit de chercher le souci de soi en faveur de la constituition e de l'éthique de soi-même ; chez Deleuze, constituer une philosophie de la vie comme immanent uniquement à soi-même : une philosophie du reenchantment du reél, des virtuallités, des événements, singularités et résistences, et d'une pensée qui est, bien aussi, une machine de guerre; en fin, une sortie esthétique pour constituer les prémiers dessins d'une philosophie juridique de l'immanence ; il s'agit d'étudier, à partir de Gilles Deleuze, le langage comme expérience: le problème de la création des concepts et de l'expréssion a propos de la philosophie, en recherche d'un espace théorique pour constituer les plans de consistence de cette nouvelle matrice théorique dont élaboration, ne fait que commencer

    Rafael Braga Vieira: O singular e os universais da polícia

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    O presente artigo analisa o caso de Rafael Braga Vieira, jovem, negro e pobre, preso em flagrante e condenado por porte de artefato incendiário no contexto das jornadas de junho de 2013 no Rio de Janeiro. Seguindo uma metodologia híbrida, entre o estudo de caso e o ensaio, descrevem-se indutivamente as relações entre a singularidade exemplar do caso Rafael Braga Vieira e os universais da polícia que dão forma ao sistema de justiça criminal vigente. Os principais resultados consistem em demonstrar a subsunção do sistema de justiça criminal a operações de homologação e formalização de práticas policiais, descrevendo seus efeitos macropolíticos

    Biopolítica e Direitos Humanos: Giorgio Agamben e uma antropolítica evanescente

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    O presente ensaio consiste em um breve esforço de elucidação da principal tese política de Giorgio Agamben sobre os direitos humanos. Avançando em seu argumento, no seio da relação polêmica que ele estabelece com a tradição hobbesiana da filosofia política, será possível compreender como Agamben prolongará sua crítica aos direitos humanos, em textos tardios, em uma antropolítica evanescente: uma política em que a componente humana torna-se alvo da exceção no seio das instituições jurídicas que deveriam protegê-lo

    Duas poesias prosaicas seguidas de uma prosa poética

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    Do não-ato ao ato: reflexões sobre a potência e a produção de ubiqüidades

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    OS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DAS LEIS QUE PROÍBEM O USO DE MÁSCARAS EM MANIFESTAÇÕES

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    O presente artigo discute os fundamentos constitucionais da proibição do uso de máscaras (e da dissimulação do rosto) no espaço público a partir do estudo de caso das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que impugnaram a Lei Estadual n. 6528/2013, conhecida como “Lei Brazão”, e foram julgadas improcedentes pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em dezembro de 2014. Após situar os principais marcos constitucionais e legislativos que dão forma jurídica à proibição sob análise, verifica-se, a partir de uma abordagem empírico-indutiva, a hipótese de que o uso do critério da proporcionalidade, no caso concreto, dissimulou tecnicamente operações de exceção constitucional e fundamentou interpretações autoritárias das liberdades públicas. Eis o que desvelaria não apenas um uso paradoxal da retórica da proteção a direitos, mas as operações concretas de exceção – aqui consideradas como potenciais extensões judiciárias dos mecanismos policiais de controle social – que os tribunais adotam na avaliação constitucional de políticas de segurança pública restritivas de direitos fundamentais

    O que é o novo?

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    Sensibilidade jurídica : para a descoberta de um discurso da delicadeza no direito

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    Orientador: Abili Lázaro Castro de LimaMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoO presente trabalho destina-se a investigar as potencialidades,no direito e na filosofia do direito,da descoberta de um discurso de delicadeza. Para tanto,apropriamo-nos de discursos amados,que vão de alguns autores da teoria psicanalítica pós-freudiana até desaguar em autores da critica literária francesa. Estabelecemos o texto de uma forma fragmentária,evidenciando os limites de nossa busca: um modo afetivo de estimar de que plural pode ser feito o tema infinito da sensibilidade jurídica

    Memória e poder: os nomes que as coisas levam

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    Filosofia das máquinas de guerra: modos de usar os possíveis

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