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    TRABALHO INFANTIL – examinando os aspectos sociais, históricos e legais, avaliando estratégias de efetivação da norma.

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    O presente trabalho faz uma abordagem, em seus diferentes conceitos e formas, sobre o trabalho infantil sob a perspectiva social, histórica e legal. Inicialmente haverá um preâmbulo sobre o trabalho infanto-juvenil apontando as causas de sua origem até tornar-se uma categoria relevante na questão social da infância. Esse aspecto social está inter-relacionado com as mudanças históricas ocorridas no âmbito trabalhista no Brasil e no Mundo, nos direitos humanos e perpassando pelas inovações legislativas com a finalidade de coibir as mudanças da concepção da infância. Com o intuito de delimitar a problemática histórica e visando justificar as interferências legais, serão expostos elementos aplicáveis ao trabalho precoce e seus inúmeros prejuízos ao desenvolvimento das crianças nessas condições de exploração. Enfim identificar estes aspectos e a eficácia das normas de proteção existentes e o desafio de prevenção e erradicação do trabalho infantil, levando as posturas das diversas instituições numa perspectiva de efetiva cidadania

    PANORAMA ATUAL BRASILEIRO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVO E SUAS FORMAS DE ENFRENTAMENTO

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    O presente artigo descreve o Panorama Atual do Trabalho em Condições Análogas à Escravo e suas formas de enfrentamento, seja no plano internacional, seja no plano nacional, seus antecedentes e condicionantes, demonstra ainda, as influências teóricas e jusrisfilosóficas quanto aos marcos que perpassam os Direitos Humanos e seus rebatimentos na dignidade da pessoa humana e na condição de trabalhador, aponta também a situação brasileira e a atuação de diferentes atores e instituições. Segundo a OIT, 12,3 milhões de pessoas no mundo sofrem as penas do trabalho forçado. Apenas no Brasil, conforme os dados da CPT, 25 mil, anualmente, são submetidas ao trabalho escravo. As regiões brasileiras de maior incidência do trabalho escravo no meio rural e as de onde partem as suas vítimas são afetadas por diferentes problemas de ordem histórica, política e econômica. As conclusões são parciais uma vez que, a matéria é complexa e polêmica, embora as instituições e a diversidade de atores envolvidos já inseriram em sua agenda programática tais parâmetros e tem-se buscado cada vez mais a efetivação dos instrumentos de proteção, combate e erradicação do trabalho em condições análogas à escravo. 

    PANORAMA ATUAL BRASILEIRO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVO E SUAS FORMAS DE ENFRENTAMENTO

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    O presente artigo descreve o Panorama Atual do Trabalho em Condições Análogas à Escravo e suas formas de enfrentamento, seja no plano internacional, seja no plano nacional, seus antecedentes e condicionantes, demonstra ainda, as influências teóricas e jusrisfilosóficas quanto aos marcos que perpassam os Direitos Humanos e seus rebatimentos na dignidade da pessoa humana e na condição de trabalhador, aponta também a situação brasileira e a atuação de diferentes atores e instituições. Segundo a OIT, 12,3 milhões de pessoas no mundo sofrem as penas do trabalho forçado. Apenas no Brasil, conforme os dados da CPT, 25 mil, anualmente, são submetidas ao trabalho escravo. As regiões brasileiras de maior incidência do trabalho escravo no meio rural e as de onde partem as suas vítimas são afetadas por diferentes problemas de ordem histórica, política e econômica. As conclusões são parciais uma vez que, a matéria é complexa e polêmica, embora as instituições e a diversidade de atores envolvidos já inseriram em sua agenda programática tais parâmetros e tem-se buscado cada vez mais a efetivação dos instrumentos de proteção, combate e erradicação do trabalho em condições análogas à escravo
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